TERMOS DE REFERÊNCIA PARA O PERITO EM CONCORRÊNCIA
A ARCC pretende recrutar um consultor para exercer as funções de perito em concorrência (Lusófono)
- a) Contexto
No quadro da aplicação das regras de concorrência da CEDEAO, a Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC) é responsável, tal como estipulado pelo Ato Adicional A/SA.2/12/08, nomeadamente por
– Controlar as actividades comerciais no mercado comum com vista a detetar práticas susceptíveis de distorcer o bom funcionamento do mercado ou de prejudicar os interesses económicos dos consumidores;
– Realizar inquéritos e investigações sobre a conduta das actividades comerciais no mercado comum, com vista a determinar se uma entidade comercial está a adotar um comportamento comercial contrário às regras comunitárias da concorrência;
– Realizar estudos e publicar relatórios e informações sobre questões relacionadas com as quotas de mercado das empresas, a procura de bens e serviços e a evolução dos preços, no âmbito da aplicação das regras comunitárias da concorrência;
A execução destas actividades requer conhecimentos especializados em matéria de análise, desenvolvimento e execução de programas. No entanto, como a CEDEAO funciona em três línguas oficiais, a análise, a execução do programa e a documentação devem ser efectuadas nessas línguas oficiais. Atualmente, a ERCA não dispõe de um perito em concorrência capaz de desempenhar estas funções essenciais em português, o que constitui um desafio para a implementação e aplicação das regras de concorrência da UE nos países lusófonos. Estes desafios exigem um perito em concorrência na ERCA para realizar a análise, a revisão das actividades e o alinhamento dos instrumentos legais e operacionais para uma implementação e monitorização eficazes da concorrência na região da CEDEAO.
- b) Objectivos
O objetivo do recrutamento dos serviços de um perito em matéria de concorrência é um dos principais mandatos da ARCC, que consiste em realizar análises sobre questões de concorrência e assegurar o alinhamento dos instrumentos jurídicos da ARCC e outros textos conexos em português. Na mesma linha, o perito deve trabalhar em estreita colaboração com o ERCA para coordenar todas as actividades relacionadas com traduções, interpretação de análises, preparação de programas e documentos em português, colaborando assim com os peritos nacionais e as autoridades nacionais da concorrência na aplicação das regras da concorrência.
- c) Funções e responsabilidades
O perito (lusófono) em matéria de concorrência é responsável por assegurar o cumprimento dos objectivos e do âmbito das missões, incluindo as áreas específicas de revisão e alinhamento dos instrumentos jurídicos e dos documentos operacionais no contexto da aplicação das três línguas oficiais da Comunidade.
Em especial, o perito em concorrência (de língua portuguesa) deverá:
trabalhar em estreita colaboração com o ARCC para coordenar todas as actividades relacionadas com o alinhamento, o desenvolvimento e a divulgação de instrumentos jurídicos em português.
Efetuar análises relacionadas com questões de concorrência e de proteção dos consumidores, aplicando a língua portuguesa.
Estabelecer a ligação com as partes interessadas, incluindo peritos nacionais e autoridades nacionais de concorrência, no que diz respeito à análise e harmonização de instrumentos e documentos em língua portuguesa.
Facilitar a comunicação e a colaboração entre os Estados-Membros da Comunidade de língua portuguesa.
- d) Prestações/Relatórios
– Versão portuguesa alinhada dos instrumentos jurídicos e suas revisões,
– Documentos de trabalho da ARCC harmonizados em português.
– Relatórios analisados sobre questões comunitárias em português
– Modelo de comunicação em português.
- e) Duração
A duração do mandato do perito é de seis (6) meses, renovável conforme necessário.
- f) Financiamento
A remuneração total do contabilista é de USD 2.000 (dois mil dólares americanos) por mês.
- g) Perfil do consultor
O consultor deve possuir as seguintes qualificações e experiência:
- Um diploma de pós-graduação em economia, direito, política pública ou um domínio relacionado.
- Um mínimo de cinco (5) anos de experiência em política de concorrência, proteção dos consumidores e reforma regulamentar.
iii. Experiência em política e direito da concorrência.
- Conhecimento das melhores práticas internacionais e das disposições da CEDEAO em matéria de concorrência e de proteção dos consumidores, incluindo experiência de trabalho com as autoridades nacionais da concorrência.
- Excelentes capacidades analíticas e de redação de relatórios, bem como fortes capacidades de comunicação.
- Excelentes competências orais, escritas e analíticas em português.
- h) Apresentação de propostas :
Os candidatos interessados devem apresentar uma proposta que inclua os seguintes elementos
- Um CV pormenorizado e as qualificações relevantes do perito.
- Uma carta de motivação descrevendo o interesse do candidato na tarefa.
- i) Prazo para apresentação
O prazo para apresentação de propostas é 30 de abril de 2025.
- j) Contacto
Todas as propostas devem ser apresentadas por via eletrónica para o seguinte endereço: rnana@ecowas.int / itambajang@ecowas.int
Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO
Bertil Harding
Bijilo, Gâmbia