Estrutura ARCC
A aplicação das Regras Comunitárias de Concorrência compete ao ERCA e ao Comité Consultivo da Concorrência (CCC), estabelecido ao abrigo do Artigo 13(4) das Regras Comunitárias de Concorrência. A aplicação primária das Regras de Concorrência é o mandato do ERCA. O ERCA é dirigido por um Director Executivo, assistido por dois Directores e pelo pessoal necessário para o seu bom funcionamento. A ERCA tem as seguintes divisões:
- Fusões e Aquisições
- Análise da Concorrência e da Investigação Económica
- JurÃdico, Investigação, Cumprimento e Aplicação da Lei
- Comunicações e Advocacia
- Administração e Recursos Humanos
- Finanças
O CCC é um comité de trinta membros, composto por dois peritos de competição de cada Estado-Membro nomeados para um mandato de quatro anos. O CCC actua como um órgão consultivo do ERCA na área da concorrência e da protecção dos consumidores. Em particular, o CCC:
- considera todos os projectos de polÃticas, orientações, directivas, instrumentos, regras e regulamentos que lhe são apresentados pelo ERCA e fará recomendações sobre os mesmos;
- faz recomendações solicitando ao ERCA a realização de estudos ou investigações pertinentes para a formulação de polÃticas no domÃnio da concorrência e da protecção dos consumidores; e
- avalia os relatórios sobre o estado de implementação dos princÃpios e polÃticas de concorrência e protecção dos consumidores na região que lhe são apresentados pelo ERCA, com vista a fazer as recomendações necessárias.
O CCC é assistido por uma Mesa eleita de entre os seus membros, composta pelo Presidente, o Vice-Presidente, e três (3) Relatores.