Estrutura ARCC

A aplicação das Regras Comunitárias de Concorrência compete ao ERCA e ao Comité Consultivo da Concorrência (CCC), estabelecido ao abrigo do Artigo 13(4) das Regras Comunitárias de Concorrência. A aplicação primária das Regras de Concorrência é o mandato do ERCA. O ERCA é dirigido por um Director Executivo, assistido por dois Directores e pelo pessoal necessário para o seu bom funcionamento. A ERCA tem as seguintes divisões:

  1. Fusões e Aquisições
  2. Análise da Concorrência e da Investigação Económica
  3. Jurídico, Investigação, Cumprimento e Aplicação da Lei
  4. Comunicações e Advocacia
  5. Administração e Recursos Humanos
  6. Finanças

O CCC é um comité de trinta membros, composto por dois peritos de competição de cada Estado-Membro nomeados para um mandato de quatro anos. O CCC actua como um órgão consultivo do ERCA na área da concorrência e da protecção dos consumidores. Em particular, o CCC:

  1. considera todos os projectos de políticas, orientações, directivas, instrumentos, regras e regulamentos que lhe são apresentados pelo ERCA e fará recomendações sobre os mesmos;
  2. faz recomendações solicitando ao ERCA a realização de estudos ou investigações pertinentes para a formulação de políticas no domínio da concorrência e da protecção dos consumidores; e
  3. avalia os relatórios sobre o estado de implementação dos princípios e políticas de concorrência e protecção dos consumidores na região que lhe são apresentados pelo ERCA, com vista a fazer as recomendações necessárias.

O CCC é assistido por uma Mesa eleita de entre os seus membros, composta pelo Presidente, o Vice-Presidente, e três (3) Relatores.

Sistema de Gestão de Reclamações ARCC

Introdução do Sistema Estatístico ARCC