COMUNICAÇÃO DA AUTORIDADE REGIONAL DA CONCORRÊNCIA DA CEDEAO RELATIVA À NOTIFICAÇÃO DE UM PROJETO DE AQUISIÇÃO DE UMA PARTICIPAÇÃO MINORITÁRIA SIGNIFICATIVA, ATÉ 32%, NA BISEDGE HOLDING POR MCGF III MU BISEDGE INVESTMENTS
- Objetivo da notificação da operação proposta
O presente Comunicado constitui a notificação oficial da proposta de aquisição de uma participação minoritária significativa, até 32%, na Bisedge Holding (a Empresa-Alvo) por MCGF III MU Bisedge Investments (o Adquirente), por meio de subscrição de ações recém-emitidas (a Operação Proposta).
Esta notificação é apresentada em conformidade com as regras aplicáveis de controlo de concentrações da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC/ERCA).
A Operação Proposta integra o programa mais amplo de captação de capitais da Empresa-Alvo, destinado a expandir as suas soluções de movimentação de materiais e logística elétrica em toda a África Subsaariana, tendo a Nigéria como principal base operacional e fonte de receitas.
- Partes envolvidas
O Adquirente
MCGF III MU Bisedge Investments é uma entidade de investimento de finalidade específica, sediada nas Maurícias, criada para deter os investimentos do fundo Metier Capital Growth International Fund III LP, um fundo de capital de risco assessorado pela Metier Investment and Advisory Services (Pty) Ltd.
A Metier atua em vários Estados-Membros da CEDEAO através de investimentos em infraestruturas de telecomunicações, energias renováveis e setores afins.
O Adquirente não exerce atividades no setor de logística elétrica ou de equipamentos de movimentação de materiais, seja na Nigéria ou em outros países.
A Empresa-Alvo
Bisedge Holding é uma holding constituída nas Maurícias. Detém e supervisiona as subsidiárias do grupo Bisedge que operam na África Subsaariana. O grupo atua na modernização dos serviços de movimentação de mercadorias e operações de manuseamento, oferecendo assistência técnica e de segurança, formação de operadores de empilhadores, aluguer de equipamentos e serviços de manutenção, em parceria com a Linde Material Handling.
No Mercado Comunitário da CEDEAO, a Empresa-Alvo opera principalmente através da Bisedge Limited (Nigéria), que constitui a sua principal entidade comercial e operacional.
- Subsidiárias relevantes para a operação
Subsidiárias controladas pelo Adquirente (Grupo Metier) no Mercado Comunitário
Incluem entidades que atuam nas áreas de infraestruturas de telecomunicações e energias renováveis, nomeadamente:
- Empresas Africa Mobile Network no Benim, Costa do Marfim, Gana, Guiné, Guiné-Bissau e Nigéria
- Esco Energy Vision Nigeria Limited
- Entidades Africa REN no Senegal
Nenhuma destas subsidiárias exerce atividade nos mercados de equipamentos de movimentação ou de logística.
Subsidiária controlada pela Empresa-Alvo no Mercado Comunitário
- Bisedge Limited (Nigéria) — principal entidade operacional do grupo, fornecendo soluções de equipamentos de movimentação de materiais e serviços de logística terceirizados.
- Resultados esperados da Operação Proposta
Resultados estratégicos e operacionais
Segundo as partes, a Operação Proposta deverá:
- Proporcionar o capital necessário para a expansão das atividades da Empresa-Alvo na África Subsaariana;
- Permitir a aquisição de equipamentos geradores de receita, incluindo empilhadores elétricos, para apoiar contratos de aluguer de longo prazo e de terceirização com empresas de referência;
- Reforçar a posição concorrencial e a capacidade operacional da subsidiária nigeriana.
Resultados económicos e de mercado
O investimento deverá igualmente:
- Melhorar a eficiência logística, o armazenamento e a cadeia de abastecimento na Nigéria e na região da CEDEAO;
- Promover o desenvolvimento de infraestruturas, reduzir as emissões operacionais graças ao uso de equipamentos logísticos elétricos e apoiar o crescimento económico no Mercado Comunitário;
- Contribuir para a criação de emprego e o desenvolvimento de competências, nomeadamente através de formação técnica e certificação de operadores de empilhadores.
- Direitos de terceiros
Nos termos do artigo 44.º, n.º 2, alínea a), subalínea (iv) do Manual de Investigação e Procedimentos de Notificação da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO, terceiros são convidados a apresentar as suas observações à ARCC/ERCA no prazo de trinta (30) dias a contar da publicação do presente comunicado.
As observações devem ser acompanhadas de qualquer documentação capaz de fundamentar os factos e análises apresentados e enviadas, de forma confidencial, para:
Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC/ERCA)
Bertil Harding, Bijilo, Gâmbia
P.O. Box 4470
Ou por via eletrónica, para o seguinte endereço: registry@erca-arcc.org
English
Français
Português 