Autoridade Regional da Competição da CEDEAO

Em 2007, a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) adoptou um Quadro de Política Regional da Concorrência (RCPF), articulando o objectivo e os princípios básicos do direito da concorrência e os seus muitos benefícios para o Mercado Comunitário e o processo de integração regional.

 

O RCPF informou sobre o estado do direito da concorrência na região na altura e as condições para a implementação e aplicação dos princípios da concorrência na CEDEAO.

 

Na sequência do RCPF, a Autoridade dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO promulgou duas leis fundamentais em 2008 que estabeleceriam o quadro para a regulamentação da concorrência regional. A primeira foi a Lei Complementar A/SA.1/12/08 que adopta as Regras Comunitárias de Concorrência e as modalidades para a sua aplicação na CEDEAO. A segunda foi a Lei Complementar A/SA.2/12/ 08 sobre a criação, funções e funcionamento da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ERCA). A adopção das Regras de Concorrência e o estabelecimento da ERCA são passos essenciais para alcançar a eficiência do mercado, o crescimento económico e a integração na África Ocidental, que são objectivos fundamentais da CEDEAO. https://erca-arcc.org/key-documents/?lang=pt-pt#225-226-instrumentos-juridicos/.

 

 

Em 2014, a Autoridade dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO concedeu ao governo da Gâmbia os direitos de acolhimento da ERCA. O lançamento formal do ERCA teve lugar em Maio de 2019, na sequência de uma reunião do Comité Técnico de Peritos em Comércio e Concorrência em Banjul, a Gâmbia.

A ERCA iniciou as suas operações em Maio de 2019.

 

 

PROCEDIMENTO DE FUSÕES E AQUISIÇÕES NO ÂMBITO DA CEDEAO
De acordo com o Regulamento C/REG.23/12/21, para qualquer fusão e aquisição, deve ser apresentada uma notificação/pedido à ARCC para autorização prévia https://erca-arcc.org/key-documents/?lang=pt-pt#225-226-instrumentos-juridicos/.
Um formulário eletrónico disponível no sítio Web da ARCC (https://erca-arcc.org/efile-a-merger/?lang=pt-pt) destina-se a simplificar o processo de comunicação de uma proposta de fusão ou aquisição. A notificação de uma fusão ou aquisição é um passo essencial para garantir que a sua transação está em conformidade com as leis de concorrência aplicáveis.

 

Map ERCA

 

 

PROCEDIMENTOS DE CLEMÊNCIA E IMUNIDADE EM MATÉRIA DA CONCORRÊNCIA NO SEIO CEDEAO

O Regulamento C/REG.22/12/21 estabelece as condições, regras e procedimentos de clemência e imunidade ao abrigo dos quais a ARCC não pode conceder qualquer procedimento penal ou uma redução da sanção ou sanção aplicável.
https://erca-arcc.org/key-documents/?lang=pt-pt#225-226-instrumentos-juridicos/.
Um formulário eletrónico acessível no sítio Web da ARCC permite que as empresas ou indivíduos que tenham participado em acordos ou cartéis anti-concorrenciais comuniquem as suas ações à ARCC. Em troca da sua cooperação, podem beneficiar de clemência sob a forma de coimas reduzidas. A apresentação eletrónica de pedidos de clemência melhora a eficiência e a transparência do processo, mantendo simultaneamente a necessária confidencialidade. https://erca-arcc.org/apresentar-um-pedido-de-clemencia/?lang=pt-pt.

 

APRESENTAÇÃO DE UMA QUEIXA POR VIOLAÇÃO DAS REGRAS DA CONCORRÊNCIA
Qualquer pessoa singular ou coletiva pode apresentar uma queixa por violação do direito da concorrência:

i) qualquer pessoa singular ou coletiva vítima de uma prática anti-concorrencial;

ii) a Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC), por iniciativa do seu Diretor Executivo;

iii) sempre que uma pessoa se considere lesada pela conduta ou ação de outra pessoa em violação das regras comunitárias da concorrência. A ARCC utiliza um sistema eletrónico de gestão de reclamações para racionalizar e acelerar a submissão e o tratamento das reclamações. A cada reclamação e solicitação associada é atribuído um número de caso exclusivo que pode ser usado para acompanhar as respostas em linha. Fornecemos-lhe um arquivo completo e registo de todos os seus pedidos de suporte. Para apresentar uma reclamação, tem de ter um endereço de correio eletrónico válido. https://complaint.erca-arcc.org/lang=pt_PT.

 

DIRETIVA DA DEFESA DO CONSUMIDOR NO SEIO DA CEDEAO
O Ato Adicional A/SA.3/12/21 confere à ARCC a responsabilidade de representar a CEDEAO sempre que necessário em questões da concorrência e proteção do consumidor. A Diretiva A/DIR.2/07/23 proporciona um quadro regional harmonizado para que os Estados-Membros alcancem os objetivos de defesa dos consumidores e da defesa dos seus interesses através do estabelecimento de quadros institucionais, os mecanismos de colaboração, as grandes linhas dos direitos dos consumidores a proteger, as responsabilidades dos consumidores e as obrigações das empresas, e bem como a aplicação da diretiva. A ARCC colabora com os Estados-Membros para assegurar a promoção e a defesa dos direitos dos consumidores previstos na diretiva, em consonância com as melhores práticas em matéria de defesa do consumidor, incluindo os direitos inalienáveis de acesso a produtos seguros e de qualidade, o comércio justo e honesto, a capacidade de fazer escolhas informadas, etc. Os Estados-Membros são encorajados a adotar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento a esta Diretiva da CEDEAO até 31 de dezembro de 2028. https://erca-arcc.org/key-documents/?lang=pt-pt#225-226-instrumentos-juridicos/.

Sistema de Gestão de Reclamações ARCC

Introdução do Sistema Estatístico ARCC