Autoridade Regional da Competição da CEDEAO

Em 2007, a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) adoptou um Quadro de Política Regional da Concorrência (RCPF), articulando o objectivo e os princípios básicos do direito da concorrência e os seus muitos benefícios para o Mercado Comunitário e o processo de integração regional.

 

O RCPF informou sobre o estado do direito da concorrência na região na altura e as condições para a implementação e aplicação dos princípios da concorrência na CEDEAO.

 

Na sequência do RCPF, a Autoridade dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO promulgou duas leis fundamentais em 2008 que estabeleceriam o quadro para a regulamentação da concorrência regional. A primeira foi a Lei Complementar A/SA.1/12/08 que adopta as Regras Comunitárias de Concorrência e as modalidades para a sua aplicação na CEDEAO. A segunda foi a Lei Complementar A/SA.2/12/ 08 sobre a criação, funções e funcionamento da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ERCA). A adopção das Regras de Concorrência e o estabelecimento da ERCA são passos essenciais para alcançar a eficiência do mercado, o crescimento económico e a integração na África Ocidental, que são objectivos fundamentais da CEDEAO.

Map ERCA

 

Em 2014, a Autoridade dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO concedeu ao governo da Gâmbia os direitos de acolhimento da ERCA. O lançamento formal do ERCA teve lugar em Maio de 2019, na sequência de uma reunião do Comité Técnico de Peritos em Comércio e Concorrência em Banjul, a Gâmbia. A ERCA iniciou as suas operações em Maio de 2019, com a Sra. Henrietta Didigu como Directora Executiva em exercício.

Sistema de Gestão de Reclamações ARCC

Introdução do Sistema Estatístico ARCC