Descubra as funções do ARCC

Nos termos do artigo 3º da Lei ARCC, a ARCC desempenhará as seguintes funções:

Manter sob observação as actividades comerciais no mercado comunitário com vista a determinar práticas que possam distorcer o funcionamento eficiente do comportamento do mercado ou que possam afectar negativamente os interesses económicos dos consumidores;

Efectuar, por sua própria iniciativa ou a pedido de pessoas privadas ou funcionários governamentais dos Estados-membros ou do Tribunal de Justiça da Comunidade, investigações relacionadas com a condução dos negócios no Mercado Comum que lhe permitam determinar se alguma empresa está a desenvolver práticas comerciais contrárias ao Acto Complementar que adopta as Regras Comuns de Concorrência;

Impedir e eliminar práticas anticoncorrenciais que equivalem a um abuso de posição dominante no mercado;

Propor para adopção, através da Comissão da CEDEAO, ao Conselho de Ministros, a fixação e revisão periódica do calendário das multas e dos vários níveis de compensação a aplicar no âmbito do presente Acto Complementar;

A pedido das autoridades executivas e judiciais dos Estados Membros e das instituições comunitárias, emitir pareceres consultivos sobre a interpretação e aplicação das Regras Comunitárias de Concorrência;

Cooperar com as agências de concorrência nacionais e regionais na tomada de medidas necessárias para assegurar a implementação das obrigações decorrentes da presente Lei Complementar;

Cooperar com e ajudar qualquer associação, organização intergovernamental ou organismo de pessoas a desenvolver e promover a observância de normas de conduta com o objectivo de assegurar a conformidade com as disposições da presente Lei Complementar;

Disponibilizar às pessoas envolvidas em negócios, bem como aos consumidores, informações gerais relativas aos seus direitos e obrigações nos termos da Lei Complementar que adopta as Regras Comunitárias de Concorrência;

Realizar estudos e publicar relatórios e informações sobre questões que afectam os interesses dos consumidores na aplicação do Acto Complementar que adopta as Regras Comunitárias de Concorrência;

Como contributo para o relatório de actividades da Comunidade, preparar e transmitir ao Presidente da Comissão da CEDEAO, um relatório intercalar e um relatório anual sobre as actividades da Autoridade; e

Contribuir para a formação do pessoal das estruturas nacionais de concorrência e dar-lhes apoio, nomeadamente na gestão das investigações, criação de uma base de dados relacionada com a concorrência, defesa da concorrência e protecção dos consumidores.

Sistema de Gestão de Reclamações ARCC

Introdução do Sistema Estatístico ARCC