Recrutamento de um consultor para a elaboração de um regulamento e um manual de procedimentos sobre a proteção dos consumidores

 PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

(Serviços de consultoria – seleção de consultor individual)

Período: De 30 de abril de 2025 a 15 de maio de 2025

Cliente: Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC)

Tipo: Manifestação de Interesse (MI)

TÍTULO: Recrutamento de um consultor para a elaboração de um regulamento e um manual de procedimentos sobre a proteção dos consumidores

Referência: N.º ERW/ERCA/ADM/002/04/04/ti

No âmbito da execução do orçamento de 2025, a Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC) pretende recrutar um consultor para desenvolver um regulamento e um manual de procedimentos relativos à gestão de casos transfronteiriços de proteção dos consumidores.

a) Contexto

No quadro da integração económica regional promovida pela CEDEAO, o aumento da circulação de bens, serviços e capitais entre os Estados-Membros levou à intensificação das transações comerciais transfronteiriças. Esta evolução, embora benéfica para o desenvolvimento económico, expõe também os consumidores a riscos acrescidos de práticas comerciais desleais, enganosas ou abusivas.

Para fazer face a estes desafios, a CEDEAO adotou uma Diretiva Regional sobre a Proteção dos Consumidores, que estabelece os princípios fundamentais que devem orientar os Estados-Membros na implementação de políticas eficazes de proteção dos consumidores. No entanto, a implementação concreta desta diretiva exige instrumentos operacionais harmonizados, nomeadamente um regulamento juridicamente vinculativo e um manual de procedimentos detalhado que assegurem uma gestão coerente, eficaz e equitativa dos assuntos relacionados com a proteção dos consumidores, em especial os de caráter transfronteiriço.

De acordo com o artigo 3.º (c) do Ato Adicional A/SA.1/12/08, a ARCC tem como mandato zelar pelo bem-estar dos consumidores e pela proteção dos seus interesses. Contudo, ainda não dispõe dos instrumentos jurídicos adequados para tratar dos casos de proteção dos consumidores.

Com efeito, a ausência de um quadro processual a nível regional gera diversos problemas na gestão de casos transfronteiriços, tais como:

  • Falta de clareza sobre como apresentar uma queixa à ARCC;
  • Ausência de procedimentos de instrução;
  • Falta de mecanismos de tratamento de casos, audição, tomada de decisão, recurso ou reparação para os consumidores lesados;
  • Ausência de um quadro de coordenação e cooperação entre a ARCC e as autoridades nacionais nos casos transfronteiriços.

A presente consultoria permitirá colmatar a inexistência de um quadro jurídico e operacional adequado sobre a proteção dos consumidores. Este quadro permitirá não só assegurar uma melhor proteção dos consumidores, como também promover um ambiente comercial mais transparente, previsível e equitativo, propício ao bem-estar dos consumidores e à defesa dos seus interesses. Reforçará igualmente a credibilidade e eficácia da ARCC como ator central na regulação do mercado regional e na defesa dos direitos dos consumidores.

b) Objetivos

O principal objetivo da elaboração de um regulamento e do respetivo manual de procedimentos sobre a proteção dos consumidores é dotar a ARCC de instrumentos jurídicos adequados para a gestão de casos transfronteiriços.

O desenvolvimento de um regulamento regional, acompanhado de um manual de procedimentos, visa:

  • Definir etapas claras e harmonizadas para a gestão de queixas: apresentação, admissibilidade, registo, tratamento e encerramento dos processos;
  • Estabelecer procedimentos de investigação, recolha de provas e audição das partes envolvidas (queixosos, empresas ou prestadores de serviços);
  • Precisar os mecanismos de tomada de decisão, notificação das decisões e vias de recurso disponíveis às partes;
  • Estabelecer as modalidades de indemnização ou reparação para os consumidores vítimas de práticas abusivas;
  • Fornecer um quadro de cooperação entre a ARCC e os Estados-Membros para o tratamento de casos transfronteiriços através de mecanismos claros de troca de informações, assistência mútua e realização conjunta de investigações e aplicação de decisões.

c) Tarefas e Responsabilidades do Consultor

O consultor deverá realizar as seguintes tarefas:

  • Efectuar uma revisão documental das melhores práticas;
  • Realizar entrevistas com as principais partes interessadas;
  • Elaborar um regulamento e um manual de procedimentos detalhado sobre a proteção dos consumidores na região da CEDEAO, tendo em conta as legislações, regulamentos e políticas existentes a nível regional e nacional, bem como as melhores práticas internacionais.

d) Produtos Esperados

O consultor deverá apresentar os seguintes produtos:

  1. Relatório inicial, contendo a interpretação dos objetivos, uma visão geral da abordagem e metodologia a seguir, um plano de trabalho detalhado e quaisquer outras informações relevantes;
  2. Relatório intermédio, apresentando o estado de avanço e os produtos entregues em conformidade com os termos de referência e o plano de trabalho;
  3. Relatório final, que incluirá o Regulamento sobre a Proteção dos Consumidores e o Manual de Procedimentos, detalhando:
    • Etapas claras e harmonizadas para a gestão de queixas;
    • Procedimentos de investigação, recolha de provas e audição;
    • Mecanismos de tomada de decisão, notificação e recurso;
    • Modalidades de indemnização ou reparação;
    • Quadro de cooperação entre a ARCC e os Estados-Membros em casos transfronteiriços.

e) Qualificações e Experiência Requeridas

O consultor deverá possuir as seguintes qualificações:

  • Grau de pós-graduação em economia, ciências sociais, direito, políticas públicas ou áreas afins;
  • Pelo menos dez (10) anos de experiência na área da proteção dos consumidores ou concorrência, com realização de trabalhos similares na região da CEDEAO;
  • Excelentes capacidades de análise e de redação de relatórios;
  • Fluência (leitura, escrita e oralidade) em pelo menos uma das línguas oficiais da CEDEAO (inglês, francês ou português). O conhecimento funcional de uma segunda língua oficial será uma vantagem.

f) Duração da Missão

A missão terá uma duração de dois (2) meses a partir da data de assinatura do contrato.

g) Financiamento

A missão será financiada através do orçamento da ARCC, o qual cobrirá todos os custos relacionados, incluindo honorários do consultor, despesas de deslocação e encargos administrativos.

h) Submissão das Propostas

Os candidatos interessados devem apresentar uma proposta contendo:

  1. Um currículo detalhado com as qualificações relevantes;
  2. Uma carta de motivação expressando o interesse na missão.

i) Data-limite de Submissão

O prazo para a submissão das propostas é 22 de maio de 2025.

As manifestações de interesse (1 original e 3 cópias) devem ser entregues em envelope fechado com a menção: “Recrutamento de um consultor para a elaboração de um regulamento e manual de procedimentos sobre a proteção dos consumidores no contexto da gestão de casos transfronteiriços – Não abrir, exceto na presença do Comité de Avaliação”,

no seguinte endereço, até 15 de maio de 2025 às 11:00 (GMT – hora da Gâmbia):

ECOWAS Regional Competition Authority

Bertil Highway, KSMD, Bijilo, Gâmbia

Caixa Postal 4470

Tel.: +220 2330006 / 3486966

Submissões eletrónicas também são aceites nos seguintes endereços:

dtorrella@ecowas.int / itambajang@ecowas.int / ysamateh@ecowas.int

Este aviso de manifestação de interesse também está publicado nos sites da ARCC e da CEDEAO:

info@erca-arcc.org e http://www.ecowas.int/doing-business-in-ecowas/ecowasprocurement

O Diretor Executivo da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO