Recrutamento de um consultor individual para a revisão e alinhamento dos regulamentos de concorrência da ARCC e outros instrumentos jurídicos com outras línguas da CEDEAO.

PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

(Seleção de consultores)

De : 2 /05/20245 a 31 /05/2025

Cliente : Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC)

Tipo de convite à manifestação de interesse : Manifestação de interesse (EOI)

TÍTULO : Recrutamento de um consultor individual para a revisão e alinhamento dos regulamentos de concorrência da ARCC e outros instrumentos jurídicos com outras línguas da CEDEAO.

Referência N° ECW/ERCA-/ADM/ 001 /10/01/25) ti

No âmbito da execução do Orçamento 2025, a Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ERCA) tenciona utilizar uma parte dos seus fundos orçamentados para o recrutamento de um consultor individual para a revisão e alinhamento dos Regulamentos da Concorrência da ARCC e outros textos jurídicos com as outras línguas da CEDEAO.

A concorrência é um motor essencial do crescimento económico e do desenvolvimento. É um instrumento poderoso para incentivar a inovação e a eficiência e para promover os interesses dos consumidores. Ajuda a criar condições de concorrência equitativas para as empresas de todas as dimensões e incentiva o investimento e o espírito empresarial. Uma política sólida de concorrência e de proteção dos consumidores é essencial para promover e manter um ambiente competitivo que beneficie todas as partes interessadas.

 

Em conformidade com o artigo 3.º do Tratado da CEDEAO revisto, que prevê a harmonização e a coordenação das políticas comerciais nacionais na região da CEDEAO, e com os actos complementares relativos às regras de concorrência comunitárias e com a Diretiva da CEDEAO relativa à defesa dos consumidores, a Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC) coopera com os Estados-Membros para promover a concorrência e o comércio no mercado comunitário. Em particular, a ARCC compromete-se a:

– Construir uma economia de mercado eficiente e competitiva na CEDEAO, a fim de promover e facilitar as condições necessárias para um crescimento económico inclusivo;

– Incentivar os Estados Membros a adotar e aplicar os princípios e as regras da concorrência e da proteção dos consumidores no interesse da região;

– Ajudar os Estados-Membros a adotar legislação em matéria de concorrência em conformidade com as disposições da UE, em especial a criação de autoridades nacionais de concorrência independentes

Tendo em conta este requisito, a ERCA desenvolveu nos últimos anos uma série de instrumentos regulamentares e legislativos para apoiar a aplicação das regras de concorrência da UE na região. No entanto, tornou-se evidente que, apesar dos esforços iniciais de revisão e tradução para garantir a harmonização, subsistem lacunas, nomeadamente na versão portuguesa dos documentos.  É, por conseguinte, necessário proceder a uma revisão exaustiva e ao alinhamento de todos os textos jurídicos do ERCA, incluindo actos complementares, regulamentos, manuais de procedimentos, diretivas, orientações e políticas, a fim de garantir a coerência, a harmonização e a inequivocidade.

Objectivos:

O consultor será responsável por efetuar uma revisão exaustiva e o alinhamento de todos os textos jurídicos da ERCA para garantir que as versões portuguesas estejam perfeitamente alinhadas com as versões inglesa e francesa em termos de textos, interpretação e estrutura. Os objectivos são:

  1. Realizar uma revisão e análise dos documentos legais e regulamentares existentes que regem a proteção dos consumidores e a concorrência e assegurar o alinhamento dos textos.
  2. Analisar os textos legais e regulamentares relativos à concorrência e à proteção dos consumidores.
  3. Efetuar uma análise para identificar as lacunas que possam existir em termos de estrutura, significado e interpretação dos textos.
  4. Recomendar termos e expressões específicos em língua portuguesa, em conformidade com a legislação e a regulamentação em matéria de concorrência, de acordo com as normas internacionais.

5 . Preparar um glossário de termos aplicáveis para uso na lei e regulamentos da concorrência em conformidade com as melhores práticas internacionais.

I- Tarefas :

Trabalhando sob a supervisão e orientação geral do Diretor Executivo da ERCA, o consultor deverá realizar as seguintes tarefas

  1. Efetuar uma análise para identificar eventuais lacunas que possam existir na versão portuguesa dos textos legais e regulamentares da ERCA.
  2. Rever todos os instrumentos jurídicos e regulamentares do ERCA com o objetivo de os alinhar com as versões inglesa e francesa dos documentos.
  3. Corrigir as deficiências de tradução.
  4. Recomendar termos e expressões específicas na língua portuguesa, de acordo com a legislação e regulamentação da concorrência, em consonância com as normas internacionais.
  5. Elaborar um glossário de termos em português aplicáveis ao direito e à regulamentação da concorrência.

I- Prestações de serviços:

O consultor deverá fornecer o seguinte:

  1. Um relatório inicial descrevendo a interpretação do consultor dos objectivos, uma visão geral da abordagem e da metodologia a seguir, um plano de trabalho detalhado e quaisquer outros materiais relevantes.
  2. Uma lista abrangente das áreas específicas dos textos legais e regulamentares portugueses da ERCA que não reflectem as melhores práticas internacionais.
  3. Uma versão corrigida dos textos revistos que se alinhe com as versões inglesa e francesa dos mesmos documentos.
  4. Um glossário de termos recomendados para utilização na tradução dos textos legais e regulamentares da AECI em língua portuguesa.
  5. Relatórios intercalares e finais que descrevam os progressos e os resultados em relação aos termos de referência e ao plano de trabalho acordados

IV- Qualificações e experiência :

O consultor deve possuir as seguintes qualificações e experiência:

  1. Um diploma avançado em economia, direito, política pública ou um domínio relacionado.
  2. Um mínimo de dez (10) anos de experiência em política de concorrência, proteção dos consumidores e reforma regulamentar.
  3. Conhecimento das melhores práticas internacionais e das disposições da CEDEAO em matéria de concorrência e de proteção dos consumidores, incluindo experiência de trabalho com as autoridades reguladoras competentes.
  4. Conhecimento de duas línguas da CEDEAO, sendo a fluência em português uma condição prévia.
  5. Excelentes capacidades analíticas e de redação de relatórios, bem como fortes capacidades de II- Duração :

O projeto será realizado durante um período de seis (6) meses, a contar da data de assinatura do contrato.

III- Financiamento

A missão será financiada pelo orçamento da ERCA. Este orçamento cobrirá todas as despesas relacionadas com a missão, incluindo os honorários do consultor, as deslocações, o alojamento e outras despesas administrativas.

IV- Apresentação de propostas:

Os consultores interessados devem apresentar uma proposta que inclua

  1. Um CV pormenorizado e qualificações relevantes.
  2. Uma carta de apresentação descrevendo a compreensão do projeto pelo consultor, a abordagem adoptada para a realização do projeto e os resultados esperados.
  3. Um plano de trabalho pormenorizado que descreva a metodologia, os prazos e os resultados esperados.
  4. Um orçamento para todo o projeto, incluindo todas as despesas.
  5. Duas referências de clientes ou empregadores anteriores.

II- Prazo para apresentação de propostas

A data-limite para a apresentação de propostas é 31 de maio de 2025.

III- Contacto

Todas as propostas devem ser apresentadas por via eletrónica para o seguinte endereço: ysamateh@ecowas.int /itambajang@ecowas.int/dtorrella@ecowas.int

Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO

Bertil Harding Bijilo, Gâmbia

As manifestações de interesse (1 original e 3 cópias) podem ser entregues em envelopes selados com a menção clara “RECRUTAMENTO DE UM CONSULTOR PARA A REVISÃO E ALINHAMENTO DAS REGRAS DE CONCORRÊNCIA E OUTROS INSTRUMENTOS JURÍDICOS DA ERCA COM OUTRAS LÍNGUAS DA CEDEAO”, não podendo ser abertos exceto na presença do Comité de Avaliação” para o endereço abaixo indicado, o mais tardar até 10 de fevereiro de 2025, às 11:00 (GMT).

A Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ERCA) cujo endereço é Bertil Harding, KSMD, Bijilo, The Gambia P.O Box 4470 Tel :+220 2330006 / 3486966.

Note-se que também se aceitam submissões electrónicas, que devem ser enviadas para: ysamateh@ecowas.int/itambajang@ecowas.int/ dtorrella@ecowas.int

Esta manifestação de interesse é igualmente publicada nos sítios Web da ERCA e da CEDEAO info@erca-arcc.org e http://www.ecowas.int/doing-business-in-ecowas/ecowasprocurement.

 

Diretor Executivo