[Fechado] Recrutamento de um Consultor para a assistência técnica com vista à realização do Plano Estratégico 2024-2028 da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO, destinado à implementação do Quadro Comunitário da Concorrência

Período             : de        18/07/2023 a             

31/07/2023 Cliente: Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC)

Tipo          : Convite à Manifestação de Interesse (CMI)

TÍTULO               : Recrutamento de um Consultor para a assistência técnica com vista à realização do Plano Estratégico 2024-2028 da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO, destinado à implementação do Quadro Comunitário da Concorrência.

referência N° ECW/ERCA-/ADM/001/18/07/23) kn

A Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC) pretende destinar parte do seu orçamento para o exercício de 2023 ao recrutamento de um Consultor para assistência técnica à implementação do Plano Estratégico da CEDEAO 2024-2028. Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO, destinada a a implementação do Quadro Comunitário da Concorrência.

I. Contexto

Inserido no contexto geral da promoção do comércio, do investimento, da inovação e do crescimento económico sustentável, o Quadro Regional da Concorrência constitui um complemento indispensável de certas iniciativas regionais, como o Esquema de Liberalização do Comércio da CEDEAO, a Tarifa Externa Comum e a política de investimento da CEDEAO. A procura de economias de escala e o desenvolvimento das trocas intrarregionais, possibilitadas pelo alargamento dos mercados, constituem as vantagens esperadas da liberalização do comércio. Trata-se de um fator essencial para enfrentar os desafios da globalização e assegurar o desenvolvimento das cadeias de valor regionais e a integração dos países da região na economia mundial.

A Visão 2050 da CEDEAO, adotada em dezembro de 2021, que estabelece os objetivos estratégicos de “uma Comunidade de povos plenamente integrada numa região pacífica e próspera, com instituições fortes que respeitam as liberdades fundamentais e trabalham em prol de um desenvolvimento inclusivo e sustentável”, reafirma, em certa medida, esta ambição.

Tendo em conta as aspirações da Comunidade consagradas na Visão 2050, a Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC) tenciona inscrever a sua missão no quadro de decisões estratégicas informadas e formular objetivos e ações adaptados às orientações das altas autoridades da CEDEAO, às exigências em matéria de concorrência, às suas necessidades e às suas capacidades. Ao desenvolver um Plano Estratégico e ao alinhar os seus objetivos e ações com as realidades do seu ambiente e com o Quadro Estratégico Comunitário 2023-2027, bem como com o Objetivo Estratégico 4×4, a ARCC pretende garantir a viabilidade das suas intervenções e o seu êxito a médio prazo. A ARCC pretende, assim, identificar os projetos estratégicos a realizar para abordar todos os domínios de ação no âmbito do quadro comunitário da concorrência.

II. Objetivos

O trabalho consiste em elaborar o Plano Estratégico 2024-2028 da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO, em linha com a Visão 2050 da CEDEAO e o seu quadro de implementação, nomeadamente o Quadro Estratégico Comunitário (QEC 2023-2027) e o Objetivo Estratégico 4×4 da Direção da Comissão da CEDEAO.

Mais especificamente, o trabalho deverá:

  • propor uma visão clara para a ARCC, definindo o nível que a Autoridade deve atingir a médio prazo, em termos de missão, valores e objetivos estratégicos;
  • fazer uma análise da situação, salientando os pontos fortes e fracos da ARCC e as oportunidades e ameaças no seu ambiente externo;
  • fazer uma análise interna, avaliando os recursos, as competências e as capacidades da Autoridade para identificar os seus pontos fortes e os seus domínios de melhoria possível;
  • propor objetivos estratégicos, estabelecendo objetivos claros e mensuráveis para alcançar a visão da ARCC em relação à Visão 2050, ao QEC e ao Objetivo Estratégico 4×4, tendo em conta as limitações e oportunidades identificadas;
  • definir as abordagens e as ações a desenvolver para atingir os objetivos estratégicos, tendo em conta o ambiente e os recursos da organização;
  • elaborar planos de ação pormenorizados para cada estratégia, identificando as responsabilidades, os calendários e os recursos necessários;
  • estabelecer indicadores de desempenho e sistemas de monitorização para medir os progressos realizados e adaptar as ações, se necessário;
  • envolver as partes interessadas internas e externas no processo de planeamento estratégico, a fim de assegurar a sua adesão e participação na sua implementação;
  • prever possíveis mecanismos de ajustamento do plano estratégico para ter em conta as alterações do ambiente e das circunstâncias internas.

III. Funções e responsabilidades dos consultores

  1. As funções do consultor incluem, entre outros, os seguintes elementos:
    • realizar uma análise da situação que identifique os pontos fortes, os pontos fracos, as oportunidades e as ameaças da Autoridade da Concorrência da CEDEAO;
    • proceder a uma análise das aspirações com base nos dados de um inquérito de perceção realizado junto do pessoal, das pessoas-recurso visadas para o efeito, dos Estados-Membros, dos parceiros técnicos e financeiros, da sociedade civil, etc.;
    • produzir o relatório do diagnóstico estratégico;
    • elaborar o relatório do plano estratégico, que deve incluir, nomeadamente:
      • os eixos estratégicos com resultados intermédios precisos;
      • um plano detalhado de implementação operacional;
      • um quadro realista de medição do desempenho;
      • as condições prévias para uma execução bem sucedida do plano;
      • uma análise dos riscos ligados às escolhas estratégicas e à sua implementação, bem como as propostas de medidas de mitigação.
  2. Para cumprir a sua missão, o consultor selecionado deverá, nomeadamente:
    • fazer uma revisão da literatura
    • elaborar e apresentar uma metodologia pormenorizada, que tenha em conta os instrumentos de recolha e análise de dados, uma lista dos principais atores e partes interessadas a encontrar e um plano de trabalho;
    • proceder a um intercâmbio com as partes interessadas dos Estados-Membros, a fim de recolher os dados necessários para responder às necessidades da elaboração do plano estratégico;
    • analisar e explorar os dados;
    • elaborar os diferentes relatórios (preliminar ou de enquadramento, relatório diagnóstico estratégico, provisório e final do plano);
    • apresentar os resultados do estudo aos diferentes órgãos da Autoridade e propor recomendações pertinentes para a implementação do plano estratégico.

IV. Entregáveis

O consultor deverá fornecer as seguintes informações:

  1. Um relatório inicial em que o consultor descreve a sua interpretação dos objetivos, um esboço da abordagem e da metodologia a seguir, um plano de trabalho pormenorizado e qualquer outro elemento pertinente.
  2. Um documento completo sobre o Plano Estratégico 2024-2028 da ARCC em conformidade com os objetivos deste estudo, em linha com a Visão 2050, o Quadro Estratégico Comunitário (QEC 2023-2027) e o Objetivo Estratégico 4×4 da Direção da Comissão da CEDEAO.
  3. Relatórios de consulta que resumem os principais pontos de feedback recolhidos nas reuniões de consulta.
  4. Relatórios intercalares e finais que descrevem os progressos e os resultados obtidos relativamente aos termos de referência e ao plano de trabalho acordados.

V. Qualificações e experiência

O consultor deve possuir as seguintes qualificações e experiência:

  • ser titular de um diploma universitário avançado (no mínimo um mestrado) em Economia do Desenvolvimento, em Ciências Sociais, em Direito, em Ciências Políticas, em Relações Internacionais ou em qualquer domínio conexo;
  • ter, pelo menos, dez (10) anos de experiência em planeamento estratégico e avaliação das políticas de desenvolvimento; ter participado na elaboração de, pelo menos, cinco documentos de planeamento estratégico ou de documentos de política de desenvolvimento; ou em estudos de investigação sobre as políticas de desenvolvimento, o comércio, o mercado e a concorrência;
  • ter já realizado pelo menos três (3) estudos similares de assistência técnica para a identificação de programas/projetos de desenvolvimento com organizações internacionais ou regionais;
  • comprovar já ter realizado pelo menos duas (2) missões semelhantes no espaço CEDEAO;
  • ter excelentes capacidades de análise e de redação de relatórios, bem como fortes capacidades de comunicação
  • ser fluente (leitura, expressão oral e escrita) em, pelo menos, uma língua oficial da CEDEAO (inglês, francês ou português). O conhecimento prático (leitura, expressão oral e escrita) de, pelo menos, uma outra língua será considerado uma vantagem.

VI. Duração

O trabalho será realizado por um período de três (3) meses a contar da data de assinatura do contrato.

VII. Financiamento

O trabalho será financiado a partir do orçamento da ARCC. O montante em questão cobrirá todas as despesas ligadas ao estudo, incluindo os honorários do consultor, as deslocações e outras despesas administrativas.

VIII. Apresentação das propostas

Os candidatos interessados devem apresentar uma proposta que inclua:

  1. Um CV detalhado e as qualificações relevantes do consultor.
  2. Uma carta de acompanhamento em que o consultor descreve a sua compreensão do projeto, a abordagem adotada para a realização do mesmo e os resultados esperados.
  3. Um plano de trabalho pormenorizado que descreva a metodologia, os calendários e os produtos a entregar.
  4. Um orçamento para todo o projeto, incluindo todas as despesas.
  • Duas referências de antigos clientes ou empregadores.

As manifestações de interesse (1 original e 3 cópias) podem ser submetidas em envelopes selados ostentando claramente a menção Recrutamento de um Consultor para a assistência técnica com vista à realização do Plano Estratégico 2024-2028 da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO, destinado à implementação do Quadro Comunitário da Concorrência. Abrir apenas na presença do Comité de Avaliação” para o endereço abaixo, o mais tardar até 31 de Julho de 2023 às 11h00 (hora da Gâmbia, GMT).

A Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC) com sede em Bertil Harding, KSMD, Bijilo, The Gambia, P.O Box 4470, Tel: +220 2330006 / 3486966.

Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de que as submissões eletrónicas são igualmente aceites e devem ser enviadas para : knkuako@ecowas.int / itambajang@ecowas.int / ggoorebi@ecowas.int.

O presente convite à manifestação de interesse está igualmente publicado nos sítios Web da ARCC: info@erca-arcc.org e da CEDEAO no seguinte endereço: http://www.ecowas.int/doing-business-in-ecowas/ecowasprocurement.

Diretor Executivo, Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC)

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