[Fechado] Recrutamento dos Membros do Conselho da Autoridade Regional da Concorrência da Cedeao

CONVITE À MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

Período : de 25/05/2023 a 30/06/2023
Cliente
: Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC)
Tipo : Convite à Manifestação de Interesse (CMI)
TÍTULO : RECRUTAMENTO DE RECRUTAMENTO DOS MEMBROS DO CONSELHO DA AUTORIDADE REGIONAL DA CONCORRÊNCIA DA CEDEAO.
Referência N° ECW/ERCA-/ADM/002/25/05/23) kn

A Comissão da CEDEAO tenciona recrutar  os membros do Conselho da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO.

I. ANTECEDENTES E RACIONAL 

O Quadro de Concorrência da CEDEAO foi adotado em 2008 através de dois (2) Atos Suplementares: Ato Suplementar A/SA.01/12/08 que adota as Regras Comunitárias de Concorrência e suas modalidades de aplicação, o Ato Suplementar A/SA.02/12/08 sobre o estabelecimento, poderes e funcionamento da Autoridade Regional da Concorrência (ARCC) da CEDEAO, que foi inaugurada oficialmente em 12 de junho de 2018 e cujas atividades começaram efetivamente em janeiro de 2019.

Estes dois textos fundadores foram alterados e/ou complementados por novos textos adotados em dezembro de 2021 pelos órgãos de decisão da CEDEAO (Conselho de Ministros e Conferência de Chefes de Estado e de Governo).

A este respeito, a Lei Adicional A/SA/3/12/21 que altera a Lei Adicional A/SA.2/12/08 sobre o estabelecimento, poderes e funcionamento da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO institui o Conselho ERCA. As duas entidades que constituem a ARCC são o Conselho e a Direcção Executiva.

O Conselho, composto por 10 (dez) membros, é o órgão mandatado para tomar decisões em matéria de concorrência no mercado regional. A sua composição, competências e funções são definidas pelo Regulamento C/REG/12/21 e pelo Manual de Procedimento do Conselho da ARCC. O escritório executivo da ARCC está operacional desde janeiro de 2019 e ao longo dos anos realizou várias atividades, incluindo reuniões estatutárias do Conselho de Ministros do Comércio da CEDEAO, missões de sensibilização sobre o trabalho da ARCC  aos estados membros, workshops de capacitação, estudos de mercado com o apoio de parceiros, reuniões de revisão técnica, etc. No entanto, o Conselho ainda não foi estabelecido, o que representa um desafio para a plena operacionalização e realização do mandato da autoridade.

II. OBJETIVO DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATURAS

O objetivo deste convite à manifestação de interesses é permitir que a Comissão da CEDEAO recrute os dez (10) membros do Conselho da ARCC.

III. OBJETIVO E ESCOPO DA MISSÃO DO CONSELHO da ARCC

3.1. Composição do Conselho da ARCC

O Conselho da  ARCC deve ser uma entidade independente e multidisciplinar. O Conselho da ARCC tem dez (10) assentos, incluindo um presidente, e deve, na medida do possível, refletir o equilíbrio de gênero e a distribuição geográfica dos estados membros da CEDEAO.

3.2. Papéis e responsabilidades do Conselho da  ARCC

O Conselho é o órgão de decisão da ARCC.

Os membros do Conselho da ARCC devem cumprir certas responsabilidades e participar efetiva e ativamente das várias atividades do Conselho da ARCC, incluindo (mas não limitado a):

  1. receber, analisar e tomar as decisões cabíveis sobre as investigações iniciadas pela Diretoria Executiva da ARCC;
  2. analisar os pedidos de diretivas, sanções e compensações que lhe sejam apresentados pelo Diretor Executivo;
  3. instruir, se o Conselho julgar necessário, a realização de estudos ou prestação de informações complementares ao Conselho;
  4. preparação e participação nas reuniões do Conselho da ARCC;
  5. participando de qualquer outra atividade relevante da ARCC.

3.4. Mandato dos Membros do Conselho da ERCA

Os membros do Conselho da ERCA são nomeados em regime de meio período para um mandato de quatro (4) anos, renovável apenas uma vez.

3.5. Reuniões do Conselho da ARCC

O Conselho reunirá pelo menos quatro vezes por ano e sempre que necessário para deliberar sobre as matérias que lhe sejam submetidas pela Direcção Executiva da ARCC.

O Conselho reunir-se-á na hora e local especificados pela Direção Executiva da ARCC em consulta com o Presidente do Conselho para cumprir as suas funções nos termos do Artigo 1 do Regulamento C/Reg.21/12/21 sobre os poderes e composição do Conselho da ARCC.

Se as circunstâncias assim o exigirem, as reuniões do Conselho da ARCC poderão ser realizadas por videoconferência.

As modalidades de convocação das reuniões do Conselho da ARCC constam do Manual de Procedimentos do Conselho.

IV. POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO E DESPESAS

Os membros do Conselho da ARCC (incluindo o Presidente) serão designados para as atividades do Conselho em regime de tempo parcial. Como tal, não gozam do estatuto de funcionários das instituições ou agências da CEDEAO.

A Direção Executiva da ARCC assegurará a disponibilização de recursos adequados para cobrir os custos associados à participação dos Membros do Conselho da ARCC nas reuniões e atividades do Conselho.

Os membros do Conselho da ARCC também receberão subsídios de sessão de acordo com a política das instituições e agências da CEDEAO.

As despesas de viagem serão baseadas na política de viagem e missão das instituições e agências da CEDEAO.

V. PERFIL DE COMPETÊNCIA, EXPERIÊNCIA E HABILIDADES

5.1. Requerimentos gerais

Os membros do Conselho da ARCC devem ser nacionais do estado membro da CEDEAO.

Um membro do Conselho da ARCC, incluindo o Presidente, deve ser um especialista independente, ou seja, deve estar livre de qualquer relação ou interesse financeiro, comercial, profissional, político ou outro, direto ou indireto, que possa afetar a qualidade de suas decisões. Ele/ela não deve ser um funcionário do governo ou um funcionário de uma agência governamental.

5.2. Habilitações Académicas e Experiência dos Membros do Conselho

  • Um mestrado em direito e política da concorrência, economia, comércio regional e internacional, direito comercial, finanças, contabilidade, gestão empresarial ou área similar de uma universidade reconhecida.
  • Doze (12) anos de experiência profissional comprovada em comércio internacional/regional, nomeadamente na preparação e redação de textos, negociações e facilitação comercial, acordos comerciais internacionais/regionais, licenças e termos de referência, adjudicação de contratos, etc.;
  • Cinco (5) anos de experiência em gestão de equipe, preferencialmente em cargo de supervisão, dentro de uma organização internacional, comércio nacional, concorrência ou órgão regulador;
  • Experiência em cargo de gestão, preferencialmente em órgão regulador;
  • Conhecimento de questões de política comercial e de concorrência, em particular as reformas institucionais do setor da autoridade da concorrência, bem como questões legais relacionadas com o comércio transfronteiriço;
  • Conhecimento dos assuntos políticos da África Ocidental e dos mecanismos políticos das Nações Unidas, União Africana, União Europeia, etc.;
  • Experiência em Relações Internacionais e Negociações será um diferencial;
  • Proficiência em dois ou mais idiomas oficiais da CEDEAO será uma vantagem adicional;

5.3 Limite de idade

O membro do Conselho da ARCC não deve ter mais de 67 anos de idade no momento da nomeação.

5.4 Competências de habilidades adicionais

O membro do Conselho da ARCC deve ter:

  • Um elevado nível de Profissionalismo, Integridade e Ética;
  • Compreender as questões jurídicas, estratégicas, económicas e políticas relacionadas com a atividade concorrencial;
  • Comprometer-se a investir o tempo necessário nas atividades da ARCC, inclusive dedicando o tempo necessário para se familiarizar com os arquivos submetidos ao Conselho;
  • A capacidade de apreciar o impacto das questões, políticas e decisões da ARCC e de influenciar a orientação do trabalho do Conselho;
  • Julgamento sólido e mente analítica para entender situações ou problemas complexos, considerar as opiniões de várias partes interessadas de maneira imparcial, fornecer conselhos sólidos e participar ativamente dos trabalhos do Conselho;
  • Espírito de equipe que lhe permite trabalhar para o avanço da agenda do Conselho e apoiar as posições do Conselho;
  • habilidades de comunicação que lhe permitam expressar suas ideias com clareza no Conselho e facilitar o diálogo e a troca de informações entre os membros;
  • mente aberta, objetividade e senso de trabalho em equipe;
  • ter um bom conhecimento e um grande interesse pela integração regional;
  • não deve se envolver em nenhuma atividade que o coloque em uma situação de conflito de interesses enquanto atua como membro do Conselho da ARCC.

5.5. As manifestações de interesse

As manifestações de interesse (1 original e 3 cópias) podem ser submetidas em envelopes selados ostentando claramente a menção Recrutamento de recrutamento dos membros do Conselho da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO. Abrir apenas na presença do Comité de Avaliação” para o endereço abaixo, o mais tardar até 30 de Junho de 2023 às 11h00 (hora da Gâmbia, GMT).

A Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC) com sede em Bertil Harding, KSMD, Bijilo, The Gambia, P.O Box 4470, Tel: +220 2330006 / 3486966.

Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de que as submissões eletrónicas são igualmente aceites e devem ser enviadas para : knkuako@ecowas.int / itambajang@ecowas.int / ggoorebi@ecowas.int.

O presente convite à manifestação de interesse está igualmente publicado nos sítios Web da ARCC: https://erca-arcc.org/category/aquisicoes/?lang=pt-pt e da CEDEAO no seguinte endereço: https://ecowas.int/procurement/?lang=pt-pt.

Diretor Executivo, Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC)

=-=-=-=-=-=-=