CONVITE Ă MANIFESTAĂĂO DE INTERESSE
PerĂodo : de 25/05/2023 a 30/06/2023
Cliente : Autoridade Regional da ConcorrĂȘncia da CEDEAO (ARCC)
Tipo : Convite à Manifestação de Interesse (CMI)
TĂTULO : RECRUTAMENTO DE RECRUTAMENTO DOS MEMBROS DO CONSELHO DA AUTORIDADE REGIONAL DA CONCORRĂNCIA DA CEDEAO.
ReferĂȘncia N° ECW/ERCA-/ADM/002/25/05/23) kn
A ComissĂŁo da CEDEAO tenciona recrutar os membros do Conselho da Autoridade Regional da ConcorrĂȘncia da CEDEAO.
I. ANTECEDENTES E RACIONAL
O Quadro de ConcorrĂȘncia da CEDEAO foi adotado em 2008 atravĂ©s de dois (2) Atos Suplementares: Ato Suplementar A/SA.01/12/08 que adota as Regras ComunitĂĄrias de ConcorrĂȘncia e suas modalidades de aplicação, o Ato Suplementar A/SA.02/12/08 sobre o estabelecimento, poderes e funcionamento da Autoridade Regional da ConcorrĂȘncia (ARCC) da CEDEAO, que foi inaugurada oficialmente em 12 de junho de 2018 e cujas atividades começaram efetivamente em janeiro de 2019.
Estes dois textos fundadores foram alterados e/ou complementados por novos textos adotados em dezembro de 2021 pelos ĂłrgĂŁos de decisĂŁo da CEDEAO (Conselho de Ministros e ConferĂȘncia de Chefes de Estado e de Governo).
A este respeito, a Lei Adicional A/SA/3/12/21 que altera a Lei Adicional A/SA.2/12/08 sobre o estabelecimento, poderes e funcionamento da Autoridade Regional da ConcorrĂȘncia da CEDEAO institui o Conselho ERCA. As duas entidades que constituem a ARCC sĂŁo o Conselho e a Direcção Executiva.
O Conselho, composto por 10 (dez) membros, Ă© o ĂłrgĂŁo mandatado para tomar decisĂ”es em matĂ©ria de concorrĂȘncia no mercado regional. A sua composição, competĂȘncias e funçÔes sĂŁo definidas pelo Regulamento C/REG/12/21 e pelo Manual de Procedimento do Conselho da ARCC. O escritĂłrio executivo da ARCC estĂĄ operacional desde janeiro de 2019 e ao longo dos anos realizou vĂĄrias atividades, incluindo reuniĂ”es estatutĂĄrias do Conselho de Ministros do ComĂ©rcio da CEDEAO, missĂ”es de sensibilização sobre o trabalho da ARCC aos estados membros, workshops de capacitação, estudos de mercado com o apoio de parceiros, reuniĂ”es de revisĂŁo tĂ©cnica, etc. No entanto, o Conselho ainda nĂŁo foi estabelecido, o que representa um desafio para a plena operacionalização e realização do mandato da autoridade.
II. OBJETIVO DA CONVOCAĂĂO DE CANDIDATURAS
O objetivo deste convite à manifestação de interesses é permitir que a Comissão da CEDEAO recrute os dez (10) membros do Conselho da ARCC.
III. OBJETIVO E ESCOPO DA MISSĂO DO CONSELHO da ARCC
3.1. Composição do Conselho da ARCC
O Conselho da ARCC deve ser uma entidade independente e multidisciplinar. O Conselho da ARCC tem dez (10) assentos, incluindo um presidente, e deve, na medida do possĂvel, refletir o equilĂbrio de gĂȘnero e a distribuição geogrĂĄfica dos estados membros da CEDEAO.
3.2. Papéis e responsabilidades do Conselho da ARCC
O Conselho Ă© o ĂłrgĂŁo de decisĂŁo da ARCC.
Os membros do Conselho da ARCC devem cumprir certas responsabilidades e participar efetiva e ativamente das vĂĄrias atividades do Conselho da ARCC, incluindo (mas nĂŁo limitado a):
- receber, analisar e tomar as decisĂ”es cabĂveis sobre as investigaçÔes iniciadas pela Diretoria Executiva da ARCC;
- analisar os pedidos de diretivas, sançÔes e compensaçÔes que lhe sejam apresentados pelo Diretor Executivo;
- instruir, se o Conselho julgar necessårio, a realização de estudos ou prestação de informaçÔes complementares ao Conselho;
- preparação e participação nas reuniÔes do Conselho da ARCC;
- participando de qualquer outra atividade relevante da ARCC.
3.4. Mandato dos Membros do Conselho da ERCA
Os membros do Conselho da ERCA sĂŁo nomeados em regime de meio perĂodo para um mandato de quatro (4) anos, renovĂĄvel apenas uma vez.
3.5. ReuniÔes do Conselho da ARCC
O Conselho reunirå pelo menos quatro vezes por ano e sempre que necessårio para deliberar sobre as matérias que lhe sejam submetidas pela Direcção Executiva da ARCC.
O Conselho reunir-se-å na hora e local especificados pela Direção Executiva da ARCC em consulta com o Presidente do Conselho para cumprir as suas funçÔes nos termos do Artigo 1 do Regulamento C/Reg.21/12/21 sobre os poderes e composição do Conselho da ARCC.
Se as circunstĂąncias assim o exigirem, as reuniĂ”es do Conselho da ARCC poderĂŁo ser realizadas por videoconferĂȘncia.
As modalidades de convocação das reuniÔes do Conselho da ARCC constam do Manual de Procedimentos do Conselho.
IV. POLĂTICA DE REMUNERAĂĂO E DESPESAS
Os membros do Conselho da ARCC (incluindo o Presidente) serĂŁo designados para as atividades do Conselho em regime de tempo parcial. Como tal, nĂŁo gozam do estatuto de funcionĂĄrios das instituiçÔes ou agĂȘncias da CEDEAO.
A Direção Executiva da ARCC assegurarå a disponibilização de recursos adequados para cobrir os custos associados à participação dos Membros do Conselho da ARCC nas reuniÔes e atividades do Conselho.
Os membros do Conselho da ARCC tambĂ©m receberĂŁo subsĂdios de sessĂŁo de acordo com a polĂtica das instituiçÔes e agĂȘncias da CEDEAO.
As despesas de viagem serĂŁo baseadas na polĂtica de viagem e missĂŁo das instituiçÔes e agĂȘncias da CEDEAO.
V. PERFIL DE COMPETĂNCIA, EXPERIĂNCIA E HABILIDADES
5.1. Requerimentos gerais
Os membros do Conselho da ARCC devem ser nacionais do estado membro da CEDEAO.
Um membro do Conselho da ARCC, incluindo o Presidente, deve ser um especialista independente, ou seja, deve estar livre de qualquer relação ou interesse financeiro, comercial, profissional, polĂtico ou outro, direto ou indireto, que possa afetar a qualidade de suas decisĂ”es. Ele/ela nĂŁo deve ser um funcionĂĄrio do governo ou um funcionĂĄrio de uma agĂȘncia governamental.
5.2. HabilitaçÔes AcadĂ©micas e ExperiĂȘncia dos Membros do Conselho
- Um mestrado em direito e polĂtica da concorrĂȘncia, economia, comĂ©rcio regional e internacional, direito comercial, finanças, contabilidade, gestĂŁo empresarial ou ĂĄrea similar de uma universidade reconhecida.
- Doze (12) anos de experiĂȘncia profissional comprovada em comĂ©rcio internacional/regional, nomeadamente na preparação e redação de textos, negociaçÔes e facilitação comercial, acordos comerciais internacionais/regionais, licenças e termos de referĂȘncia, adjudicação de contratos, etc.;
- Cinco (5) anos de experiĂȘncia em gestĂŁo de equipe, preferencialmente em cargo de supervisĂŁo, dentro de uma organização internacional, comĂ©rcio nacional, concorrĂȘncia ou ĂłrgĂŁo regulador;
- ExperiĂȘncia em cargo de gestĂŁo, preferencialmente em ĂłrgĂŁo regulador;
- Conhecimento de questĂ”es de polĂtica comercial e de concorrĂȘncia, em particular as reformas institucionais do setor da autoridade da concorrĂȘncia, bem como questĂ”es legais relacionadas com o comĂ©rcio transfronteiriço;
- Conhecimento dos assuntos polĂticos da Ăfrica Ocidental e dos mecanismos polĂticos das NaçÔes Unidas, UniĂŁo Africana, UniĂŁo Europeia, etc.;
- ExperiĂȘncia em RelaçÔes Internacionais e NegociaçÔes serĂĄ um diferencial;
- ProficiĂȘncia em dois ou mais idiomas oficiais da CEDEAO serĂĄ uma vantagem adicional;
5.3 Limite de idade
O membro do Conselho da ARCC não deve ter mais de 67 anos de idade no momento da nomeação.
5.4 CompetĂȘncias de habilidades adicionais
O membro do Conselho da ARCC deve ter:
- Um elevado nĂvel de Profissionalismo, Integridade e Ătica;
- Compreender as questĂ”es jurĂdicas, estratĂ©gicas, econĂłmicas e polĂticas relacionadas com a atividade concorrencial;
- Comprometer-se a investir o tempo necessĂĄrio nas atividades da ARCC, inclusive dedicando o tempo necessĂĄrio para se familiarizar com os arquivos submetidos ao Conselho;
- A capacidade de apreciar o impacto das questĂ”es, polĂticas e decisĂ”es da ARCC e de influenciar a orientação do trabalho do Conselho;
- Julgamento sĂłlido e mente analĂtica para entender situaçÔes ou problemas complexos, considerar as opiniĂ”es de vĂĄrias partes interessadas de maneira imparcial, fornecer conselhos sĂłlidos e participar ativamente dos trabalhos do Conselho;
- EspĂrito de equipe que lhe permite trabalhar para o avanço da agenda do Conselho e apoiar as posiçÔes do Conselho;
- habilidades de comunicação que lhe permitam expressar suas ideias com clareza no Conselho e facilitar o diålogo e a troca de informaçÔes entre os membros;
- mente aberta, objetividade e senso de trabalho em equipe;
- ter um bom conhecimento e um grande interesse pela integração regional;
- não deve se envolver em nenhuma atividade que o coloque em uma situação de conflito de interesses enquanto atua como membro do Conselho da ARCC.
5.5. As manifestaçÔes de interesse
As manifestaçÔes de interesse (1 original e 3 cĂłpias) podem ser submetidas em envelopes selados ostentando claramente a menção “Recrutamento de recrutamento dos membros do Conselho da Autoridade Regional da ConcorrĂȘncia da CEDEAO. Abrir apenas na presença do ComitĂ© de Avaliação” para o endereço abaixo, o mais tardar atĂ© 30 de Junho de 2023 Ă s 11h00 (hora da GĂąmbia, GMT).
A Autoridade Regional da ConcorrĂȘncia da CEDEAO (ARCC) com sede em Bertil Harding, KSMD, Bijilo, The Gambia, P.O Box 4470, Tel: +220 2330006 / 3486966.
Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de que as submissÔes eletrónicas são igualmente aceites e devem ser enviadas para : knkuako@ecowas.int / itambajang@ecowas.int / ggoorebi@ecowas.int.
O presente convite Ă manifestação de interesse estĂĄ igualmente publicado nos sĂtios Web da ARCC: https://erca-arcc.org/category/aquisicoes/?lang=pt-pt e da CEDEAO no seguinte endereço: https://ecowas.int/procurement/?lang=pt-pt.
Diretor Executivo, Autoridade Regional da ConcorrĂȘncia da CEDEAO (ARCC)
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