[Fechado] Recrutamento dos Membros do Conselho da Autoridade Regional da ConcorrĂȘncia da Cedeao

CONVITE À MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

PerĂ­odo : de 25/05/2023 a 30/06/2023
Cliente
: Autoridade Regional da ConcorrĂȘncia da CEDEAO (ARCC)
Tipo : Convite à Manifestação de Interesse (CMI)
TÍTULO : RECRUTAMENTO DE RECRUTAMENTO DOS MEMBROS DO CONSELHO DA AUTORIDADE REGIONAL DA CONCORRÊNCIA DA CEDEAO.
ReferĂȘncia N° ECW/ERCA-/ADM/002/25/05/23) kn

A ComissĂŁo da CEDEAO tenciona recrutar  os membros do Conselho da Autoridade Regional da ConcorrĂȘncia da CEDEAO.

I. ANTECEDENTES E RACIONAL 

O Quadro de ConcorrĂȘncia da CEDEAO foi adotado em 2008 atravĂ©s de dois (2) Atos Suplementares: Ato Suplementar A/SA.01/12/08 que adota as Regras ComunitĂĄrias de ConcorrĂȘncia e suas modalidades de aplicação, o Ato Suplementar A/SA.02/12/08 sobre o estabelecimento, poderes e funcionamento da Autoridade Regional da ConcorrĂȘncia (ARCC) da CEDEAO, que foi inaugurada oficialmente em 12 de junho de 2018 e cujas atividades começaram efetivamente em janeiro de 2019.

Estes dois textos fundadores foram alterados e/ou complementados por novos textos adotados em dezembro de 2021 pelos ĂłrgĂŁos de decisĂŁo da CEDEAO (Conselho de Ministros e ConferĂȘncia de Chefes de Estado e de Governo).

A este respeito, a Lei Adicional A/SA/3/12/21 que altera a Lei Adicional A/SA.2/12/08 sobre o estabelecimento, poderes e funcionamento da Autoridade Regional da ConcorrĂȘncia da CEDEAO institui o Conselho ERCA. As duas entidades que constituem a ARCC sĂŁo o Conselho e a Direcção Executiva.

O Conselho, composto por 10 (dez) membros, Ă© o ĂłrgĂŁo mandatado para tomar decisĂ”es em matĂ©ria de concorrĂȘncia no mercado regional. A sua composição, competĂȘncias e funçÔes sĂŁo definidas pelo Regulamento C/REG/12/21 e pelo Manual de Procedimento do Conselho da ARCC. O escritĂłrio executivo da ARCC estĂĄ operacional desde janeiro de 2019 e ao longo dos anos realizou vĂĄrias atividades, incluindo reuniĂ”es estatutĂĄrias do Conselho de Ministros do ComĂ©rcio da CEDEAO, missĂ”es de sensibilização sobre o trabalho da ARCC  aos estados membros, workshops de capacitação, estudos de mercado com o apoio de parceiros, reuniĂ”es de revisĂŁo tĂ©cnica, etc. No entanto, o Conselho ainda nĂŁo foi estabelecido, o que representa um desafio para a plena operacionalização e realização do mandato da autoridade.

II. OBJETIVO DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATURAS

O objetivo deste convite à manifestação de interesses é permitir que a Comissão da CEDEAO recrute os dez (10) membros do Conselho da ARCC.

III. OBJETIVO E ESCOPO DA MISSÃO DO CONSELHO da ARCC

3.1. Composição do Conselho da ARCC

O Conselho da  ARCC deve ser uma entidade independente e multidisciplinar. O Conselho da ARCC tem dez (10) assentos, incluindo um presidente, e deve, na medida do possĂ­vel, refletir o equilĂ­brio de gĂȘnero e a distribuição geogrĂĄfica dos estados membros da CEDEAO.

3.2. PapĂ©is e responsabilidades do Conselho da  ARCC

O Conselho Ă© o ĂłrgĂŁo de decisĂŁo da ARCC.

Os membros do Conselho da ARCC devem cumprir certas responsabilidades e participar efetiva e ativamente das vĂĄrias atividades do Conselho da ARCC, incluindo (mas nĂŁo limitado a):

  1. receber, analisar e tomar as decisÔes cabíveis sobre as investigaçÔes iniciadas pela Diretoria Executiva da ARCC;
  2. analisar os pedidos de diretivas, sançÔes e compensaçÔes que lhe sejam apresentados pelo Diretor Executivo;
  3. instruir, se o Conselho julgar necessårio, a realização de estudos ou prestação de informaçÔes complementares ao Conselho;
  4. preparação e participação nas reuniÔes do Conselho da ARCC;
  5. participando de qualquer outra atividade relevante da ARCC.

3.4. Mandato dos Membros do Conselho da ERCA

Os membros do Conselho da ERCA sĂŁo nomeados em regime de meio perĂ­odo para um mandato de quatro (4) anos, renovĂĄvel apenas uma vez.

3.5. ReuniÔes do Conselho da ARCC

O Conselho reunirå pelo menos quatro vezes por ano e sempre que necessårio para deliberar sobre as matérias que lhe sejam submetidas pela Direcção Executiva da ARCC.

O Conselho reunir-se-å na hora e local especificados pela Direção Executiva da ARCC em consulta com o Presidente do Conselho para cumprir as suas funçÔes nos termos do Artigo 1 do Regulamento C/Reg.21/12/21 sobre os poderes e composição do Conselho da ARCC.

Se as circunstĂąncias assim o exigirem, as reuniĂ”es do Conselho da ARCC poderĂŁo ser realizadas por videoconferĂȘncia.

As modalidades de convocação das reuniÔes do Conselho da ARCC constam do Manual de Procedimentos do Conselho.

IV. POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO E DESPESAS

Os membros do Conselho da ARCC (incluindo o Presidente) serĂŁo designados para as atividades do Conselho em regime de tempo parcial. Como tal, nĂŁo gozam do estatuto de funcionĂĄrios das instituiçÔes ou agĂȘncias da CEDEAO.

A Direção Executiva da ARCC assegurarå a disponibilização de recursos adequados para cobrir os custos associados à participação dos Membros do Conselho da ARCC nas reuniÔes e atividades do Conselho.

Os membros do Conselho da ARCC tambĂ©m receberĂŁo subsĂ­dios de sessĂŁo de acordo com a polĂ­tica das instituiçÔes e agĂȘncias da CEDEAO.

As despesas de viagem serĂŁo baseadas na polĂ­tica de viagem e missĂŁo das instituiçÔes e agĂȘncias da CEDEAO.

V. PERFIL DE COMPETÊNCIA, EXPERIÊNCIA E HABILIDADES

5.1. Requerimentos gerais

Os membros do Conselho da ARCC devem ser nacionais do estado membro da CEDEAO.

Um membro do Conselho da ARCC, incluindo o Presidente, deve ser um especialista independente, ou seja, deve estar livre de qualquer relação ou interesse financeiro, comercial, profissional, polĂ­tico ou outro, direto ou indireto, que possa afetar a qualidade de suas decisĂ”es. Ele/ela nĂŁo deve ser um funcionĂĄrio do governo ou um funcionĂĄrio de uma agĂȘncia governamental.

5.2. HabilitaçÔes AcadĂ©micas e ExperiĂȘncia dos Membros do Conselho

  • Um mestrado em direito e polĂ­tica da concorrĂȘncia, economia, comĂ©rcio regional e internacional, direito comercial, finanças, contabilidade, gestĂŁo empresarial ou ĂĄrea similar de uma universidade reconhecida.
  • Doze (12) anos de experiĂȘncia profissional comprovada em comĂ©rcio internacional/regional, nomeadamente na preparação e redação de textos, negociaçÔes e facilitação comercial, acordos comerciais internacionais/regionais, licenças e termos de referĂȘncia, adjudicação de contratos, etc.;
  • Cinco (5) anos de experiĂȘncia em gestĂŁo de equipe, preferencialmente em cargo de supervisĂŁo, dentro de uma organização internacional, comĂ©rcio nacional, concorrĂȘncia ou ĂłrgĂŁo regulador;
  • ExperiĂȘncia em cargo de gestĂŁo, preferencialmente em ĂłrgĂŁo regulador;
  • Conhecimento de questĂ”es de polĂ­tica comercial e de concorrĂȘncia, em particular as reformas institucionais do setor da autoridade da concorrĂȘncia, bem como questĂ”es legais relacionadas com o comĂ©rcio transfronteiriço;
  • Conhecimento dos assuntos polĂ­ticos da África Ocidental e dos mecanismos polĂ­ticos das NaçÔes Unidas, UniĂŁo Africana, UniĂŁo Europeia, etc.;
  • ExperiĂȘncia em RelaçÔes Internacionais e NegociaçÔes serĂĄ um diferencial;
  • ProficiĂȘncia em dois ou mais idiomas oficiais da CEDEAO serĂĄ uma vantagem adicional;

5.3 Limite de idade

O membro do Conselho da ARCC não deve ter mais de 67 anos de idade no momento da nomeação.

5.4 CompetĂȘncias de habilidades adicionais

O membro do Conselho da ARCC deve ter:

  • Um elevado nĂ­vel de Profissionalismo, Integridade e Ética;
  • Compreender as questĂ”es jurĂ­dicas, estratĂ©gicas, econĂłmicas e polĂ­ticas relacionadas com a atividade concorrencial;
  • Comprometer-se a investir o tempo necessĂĄrio nas atividades da ARCC, inclusive dedicando o tempo necessĂĄrio para se familiarizar com os arquivos submetidos ao Conselho;
  • A capacidade de apreciar o impacto das questĂ”es, polĂ­ticas e decisĂ”es da ARCC e de influenciar a orientação do trabalho do Conselho;
  • Julgamento sĂłlido e mente analĂ­tica para entender situaçÔes ou problemas complexos, considerar as opiniĂ”es de vĂĄrias partes interessadas de maneira imparcial, fornecer conselhos sĂłlidos e participar ativamente dos trabalhos do Conselho;
  • EspĂ­rito de equipe que lhe permite trabalhar para o avanço da agenda do Conselho e apoiar as posiçÔes do Conselho;
  • habilidades de comunicação que lhe permitam expressar suas ideias com clareza no Conselho e facilitar o diĂĄlogo e a troca de informaçÔes entre os membros;
  • mente aberta, objetividade e senso de trabalho em equipe;
  • ter um bom conhecimento e um grande interesse pela integração regional;
  • nĂŁo deve se envolver em nenhuma atividade que o coloque em uma situação de conflito de interesses enquanto atua como membro do Conselho da ARCC.

5.5. As manifestaçÔes de interesse

As manifestaçÔes de interesse (1 original e 3 cĂłpias) podem ser submetidas em envelopes selados ostentando claramente a menção Recrutamento de recrutamento dos membros do Conselho da Autoridade Regional da ConcorrĂȘncia da CEDEAO. Abrir apenas na presença do ComitĂ© de Avaliação” para o endereço abaixo, o mais tardar atĂ© 30 de Junho de 2023 Ă s 11h00 (hora da GĂąmbia, GMT).

A Autoridade Regional da ConcorrĂȘncia da CEDEAO (ARCC) com sede em Bertil Harding, KSMD, Bijilo, The Gambia, P.O Box 4470, Tel: +220 2330006 / 3486966.

Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de que as submissÔes eletrónicas são igualmente aceites e devem ser enviadas para : knkuako@ecowas.int / itambajang@ecowas.int / ggoorebi@ecowas.int.

O presente convite à manifestação de interesse estå igualmente publicado nos sítios Web da ARCC: https://erca-arcc.org/category/aquisicoes/?lang=pt-pt e da CEDEAO no seguinte endereço: https://ecowas.int/procurement/?lang=pt-pt.

Diretor Executivo, Autoridade Regional da ConcorrĂȘncia da CEDEAO (ARCC)

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