O Workshop de Advocacia e Sensibilização da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ERCA) para os Intervenientes na Concorrência da Serra Leoa sobre o Quadro da Concorrência Regional da CEDEAO

Freetown, Serra Leoa, 28 de Fevereiro de 2022: Com a colaboração do Ministério do Comércio e Indústria da República da Serra Leoa, a Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ERCA) organizou em 28 de Fevereiro de 2022 no Hotel Atlantic Lumley em Freetown, Serra Leoa, um seminário de advocacia e sensibilização com o objectivo de criar uma consciência sobre o Quadro Regional da Concorrência da CEDEAO e sobre a sua existência e funcionamento.

Este seminário reuniu peritos do Ministério do Comércio e Indústria, do Ministério da Justiça, do Ministério das Finanças, da Agência de Promoção do Investimento e Exportação, do Departamento de Cooperativas, do Conselho de Comerciantes, das Associações da Sociedade Civil, da Associação de Jornalistas, das Associações de Defesa do Consumidor, da Câmara de Comércio, dos reguladores do sector, etc. Os objectivos do seminário eram sensibilizar os intervenientes da concorrência da Serra Leoa sobre a existência do Quadro Regional de Concorrência e ERCA, mas também assegurar o seu conhecimento e apropriação do quadro de concorrência, bem como a relação institucional entre os organismos regionais e nacionais na área da concorrência. Também esclareceu os participantes sobre as modalidades das futuras intervenções do ERCA.

A cerimónia de abertura foi feita de duas (2) declarações: a primeira foi feita pelo Dr. Simeon Koffi, Ag. Director Executivo da ERCA, seguido pelo Sr. Abul Kamara em representação do Honorável Ministro do Comércio e Indústria.

Ao acolher os participantes no seminário, o Dr. Simeon KOFFI, em nome do Presidente e do Comissário para o Comércio, Alfândegas e Livre Circulação de Pessoas da Comissão da CEDEAO, expressou a sua profunda gratidão à Comissão da CEDEAO e ao pessoal da ERCA. Agradeceu ao Presidente, ao Governo e ao Povo da Serra Leoa pela sua calorosa recepção e em particular ao Ministério do Comércio e Indústria pela organização da reunião e pelos progressos realizados na área da concorrência e da protecção dos consumidores. Depois de recordar que este seminário de advocacia faz parte do processo de apropriação do quadro regional de concorrência pelos Estados-membros, salientou a necessidade de ERCA e os Estados-membros trabalharem em conjunto e assegurarem que haja um diálogo constante sobre a política de concorrência. Finalmente, introduziu o conteúdo da sessão antes de desejar aos participantes um seminário frutuoso.

Na sequência da declaração de boas-vindas da Agência. o Director Executivo da ERCA, Abdul Kamara, Director de Promoção das Exportações e Integração Regional do Ministério do Comércio e Indústria da República da Serra Leoa, em representação do Honorável Ministro, após ter apresentado as desculpas do Honorável Ministro e do Director Chefe por não ter podido abrir a sessão, agradeceu à ERCA a realização deste workshop de advocacia na Serra Leoa. Declarou que este workshop é uma plataforma para a abertura de um espaço de diálogo que está ligado à AFCFTA e também uma sala para os sectores privado e público colaborarem para a Agenda de África. Depois de recordar que o Comércio é fundamental para o desenvolvimento nacional para uma concorrência justa, transparência, responsabilidade e equidade, informou os participantes que a Serra Leoa tem uma política nacional de concorrência e adoptou uma Lei de Protecção do Consumidor que levará à criação de uma Comissão de Protecção do Consumidor, antes de declarar aberta a sessão de trabalho.

Três (3) apresentações seguiram-se à cerimónia de abertura:

A primeira foi feita pelo Dr. Simeon Koffi, Ag. O Director Executivo da ERCA sobre o Quadro de Competição da CEDEAO recordou os objectivos do seminário e a necessidade de apropriação, colaboração e cooperação entre as partes interessadas no quadro de competição regional. Ele também demonstrou a ligação directa entre concorrência, desenvolvimento comercial e empresarial. Depois de apresentar os dois (2) Actos Complementares respectivamente sobre as Regras Comunitárias de Concorrência e a criação da ERCA, as suas atribuições, funções e áreas de intervenção, deu uma visão geral dos projectos e estudos que foram executados em 2021 e os de 2022-2023. Após esta apresentação, a palavra ficou aberta a perguntas e comentários relacionados com a concorrência e a política comercial, principais realizações e êxitos, conteúdo local, concorrência, competitividade, etc.

A segunda apresentação, feita pelo Sr. Abdul Kamara, Director de Promoção das Exportações e Integração Regional, esteve relacionada com a AFCFTA e questões de concorrência, bem como com a Lei de Protecção do Consumidor na Serra Leoa. Na sua apresentação, enumerou as implicações positivas da AFCFTA, nomeadamente a eliminação dos direitos de importação, a redução das barreiras não pautais, a oportunidade para o comércio transfronteiriço, a promoção da eficiência, etc., antes de instar os Estados-Membros a tomarem medidas para evitar práticas anticoncorrenciais no estabelecimento de regras. Acrescentou que a concorrência é importante e é por isso que estão planeadas negociações sobre concorrência a nível da AFCFTA para a fase II. Kamara informou ainda os participantes da adopção da Lei de Protecção do Consumidor em Agosto de 2020 que levará à criação da Comissão de Protecção do Consumidor. Apresentou ainda o mandato da Comissão antes de instar as partes interessadas, incluindo a ERCA e o Secretariado da AFCFTA, a reforçar o nível da sua colaboração.

Após a apresentação, os participantes fizeram perguntas sobre os comerciantes do sector informal, o comércio transfronteiriço, os cartéis, e a política de concorrência e comércio.

A última apresentação foi feita pelo Dr. Yaouza OURO-SAMA, o Responsável Principal do Programa encarregado da Justiça, Investigação, Cumprimento e Execução (LICE) na ERCA sobre os instrumentos jurídicos recentemente adoptados para a operacionalização da ERCA. Durante a sua apresentação, recordou o conteúdo dos 2 Actos Complementares de 2008 sobre o Quadro Regional de Concorrência, antes de enumerar os 5 textos jurídicos que foram adoptados em Dezembro de 2021 pela Autoridade dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO e pelo Conselho de Ministros. Mencionou a alteração da Lei Suplementar que estabelece o ERCA, bem como os 4 Regulamentos respectivamente sobre a composição e funções do Conselho ERCA, o Regulamento Interno do ERCA em matéria de concorrência, as regras processuais em matéria de fusões e aquisições e o programa de clemência e imunidade na área da concorrência. Finalmente, partilhou o conteúdo destes Regulamentos que esclareceu sobre o procedimento no ERCA.

Após a apresentação, os participantes fizeram perguntas sobre a harmonização da estratégia nacional, o prazo para apresentar uma queixa ao ERCA, etc.

Após as três (3) apresentações, realizou-se uma sessão de interacção que permitiu aos participantes fazer perguntas ou contribuições, após a qual os participantes se dividiram em três (3) grupos temáticos que apresentaram poucas recomendações sobre os meios de domesticação e apropriação do Quadro de Competição Regional na Serra Leoa, bem como vias de colaboração e cooperação entre a ERCA e os Stakeholders nacionais da Serra Leoa.