COMUNICADO: À NOTIFICAÇÃO DE UMA PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DA OLAM AGRI HOLDING LIMITED PELA SAUDI AGRICULTURAL AND LIVESTOCK INVESTMENT COMPANY (SALIC)

COMUNICADO DA AUTORIDADE REGIONAL DE CONCORRÊNCIA DA CEDEAO RELATIVO À NOTIFICAÇÃO DE UMA PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DA OLAM AGRI HOLDING LIMITED PELA SAUDI AGRICULTURAL AND LIVESTOCK INVESTMENT COMPANY (SALIC)

 

Objeto da Notificação da operação da Aquisição projetada 

A Autoridade Regional de Concorrência da CEDEAO (ARCC) recebeu uma notificação de fusão da Saudi Agricultural and Livestock Investment Company (SALIC) referente à aquisição das ações da Olam Agri Holdings, incluindo as subsidiárias sob seu controle (Olam Agri ou a Empresa Alvo), da Olam Agri Pte. Ltd. e da Olam Holdings Pte. Ltd. (doravante, as Vendedor), e ao controlo exclusivo da Olam Agri. A transação proposta constitui o controlo exclusivo da Olam Agri através da sua participação maioritária na Olam Holdings Pte. Lda.

A notificação desta transação à ARCC, para efeitos de autorização prévia, está em conformidade com o artigo 2.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento C/REG.23/12/21, relativo às regras de procedimento para fusões e aquisições na CEDEAO, e o Regulamento de Execução PC/REX.1/01/24 relativo aos limiares aplicáveis às fusões e aquisições. Considerando que a aquisição envolve entidades localizadas em vários Estados-Membros da CEDEAO, por conseguinte, está sujeita a notificação a ARCC, nos termos do disposto no Regulamento C/REG.23/12/21.

Partes Interessadas

A SALIC é uma sociedade anónima constituída no Reino da Arábia Saudita (KSA), pertencente e controlada pelo Fundo de Investimento Público (PIF). É uma empresa de investimento com participações tanto na Arábia Saudita como internacionalmente em empresas que operam nos setores do agronegócio e do comércio alimentar. As atividades agroindustriais da SALIC centram-se na produção agrícola, no fornecimento e na importação de produtos da primeira necessidade (commodities) para a Arábia Saudita.

De acordo com a notificação, a SALIC não opera diretamente no mercado comunitário, a sua presença é feita exclusivamente através da sua participação na Olam Agri Holdings. No entanto, opera noutras regiões do mundo, principalmente nos Balcãs e nas Américas.

Enquanto um interveniente importante no investimento agroindustrial global, a SALIC visa criar valor sustentável através de investimentos em toda a cadeia de valor do agronegócio, de forma a melhorar o acesso a produtos alimentares essenciais, reforçar a estabilidade, estimular o crescimento e promover práticas responsáveis.

A Olam Agri, constituída e sediada em Singapura, opera principalmente como comerciante e transformador de produtos agrícolas, com atividades que abrangem toda a cadeia de valor, incluindo a produção agrícola, o fornecimento, a comercialização, o processamento e a distribuição.

A Olam Agri e as suas subsidiárias operam no mercado comunitário dentro da cadeia agroalimentar, através de fornecimento, comercialização e transformação de cereais e oleaginosas (trigo, milho, cevada, arroz, centeio, linhaça, sorgo, grão-de-bico e soja), bem como de óleos alimentares (óleo de palma, colza, soja e girassol), e da produção de rações e proteínas (ração para aves e aquacultura). As atividades incluem ainda a moagem de trigo (farinha), a produção de massas, a refinação de óleos alimentares e o processamento de algodão, borracha, açúcar e produtos derivados de madeira.

Resultados Esperados da Aquisição

De acordo com as partes, a transação proposta permitirá à SALIC exercer o controlo exclusivo sobre a Olam Agri e as suas subsidiárias no mercado comunitário, em linha com a sua estratégia de investimento a longo prazo no setor agroalimentar. Isto permitirá também ao Comprador desempenhar um papel mais ativo na governação e crescimento da Olam Agri e, sobretudo, reforçar a posição da Empresa-Alvo como um negócio agrícola diferenciado e apoiar a sua transformação numa empresa alimentar sustentável, totalmente integrada e diversificada.

Direitos de Terceiros

Nos termos do artigo 44.º, n.º 2, alínea a), subalínea iv), do Manual de Procedimentos de Investigação e Notificação da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO, os terceiros são convidados a apresentar as suas observações à ARCC no prazo de trinta (30) dias a contar da publicação da presente comunicação.

Estas observações deverão ser acompanhadas de qualquer documento que fundamente os factos e a análise e deverão ser enviadas de forma confidencial para o seguinte endereço:

 

Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO

Bertil Harding, Bijilo, Gâmbia

Caixa Postal 4470

Ou por via eletrónica em: registry@erca-arcc.org