COMUNICADO DA AUTORIDADE REGIONAL DA CONCORRÊNCIA DA CEDEAO RELATIVO À NOTIFICAÇÃO DO PROJETO DE AQUISIÇÃO DA BAOBAB S.A.S. PELA BELTONE CAPITAL, SUBSIDIÁRIA DA BELTONE HOLDING S.A.E
Objeto da notificação do projeto de aquisição
A Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC) recebeu uma notificação de fusão relativo à aquisição da empresa Baobab S.A.S. pela Beltone Capital, subsidiária do grupo egípcio Beltone Holding S.A.E.
A transação proposta, envolve empresas que operam no mercado comunitário, está, por conseguinte, sujeita a notificação junto da ARCC para autorização prévia, de acordo com o Artigo 2.º, n.º 1, alínea (a) do Regulamento C/REG.23/12/21 sobre as regras processuais para fusões e aquisições na CEDEAO, bem como o Regulamento de Execução PC/REX.1/01/24 relativo a limiar de fusão e aquisição e o limiar de posição dominante e monopolística.
Apresentação das partes envolvidas na operação
A Beltone Capital (a Adquirente), sociedade de direito mauriciano (n.º de registo: 198611 GBC), possui um capital de 6.962.000 USD e está sediada em Ebene, Maurícia.
A empresa-mãe, Beltone Financial Holding S.A.E., é um interveniente de destaque nos serviços financeiros não bancários na região MENA e está cotada na Bolsa do Cairo (EGX: BTFH.CA). Oferece uma vasta gama de serviços, incluindo gestão de ativos, banca de investimento, corretagem, financiamento alternativo, capital de risco e apoio a PME.
A Baobab S.A.S. (a Alvo), sociedade por ações simplificada de direito francês, atua no setor da microfinança. Presta serviços de crédito, poupança, transferências de dinheiro e distribuição de produtos de seguros enquanto intermediária. A sua sede está localizada na 1 rue de Gramont, 75002 Paris, França.
Natureza e âmbito da operação
A operação em causa consiste na aquisição, por parte da Beltone Capital, de pelo menos 68,11% do capital social e dos direitos de voto da Baobab S.A.S., podendo atingir até 100%, dependendo do exercício de direitos de saída conjunta por parte de alguns acionistas atuais (incluindo AXA Investment Managers UK Ltd, AXA Belgium, Apris Growth 2 Ltd, Nordic Microfinance Initiative Fund III K/S, Sisters Soparfi S.A. e a Sra. Kathleen Devitt).
Esta aquisição conferirá à Beltone Capital o controlo exclusivo da Baobab, configurando uma operação de fusão/aquisição na aceção do regulamento aplicável da CEDEAO.
Resultados esperados e justificação estratégica
A aquisição da Baobab poderá integrar-se numa estratégia de expansão geográfica do grupo Beltone, nomeadamente na África Ocidental. Permitirá à Baobab reforçar a sua capacidade operacional e apoiar o crescimento das finanças inclusivas em países como a Costa do Marfim e o Senegal.
Com esta operação, a Beltone pretende:
- Estimular o crescimento da Baobab a médio e longo prazo;
- Alargar a sua base de clientes e entrar em novos mercados;
- Optimizar as operações e contribuir para o reforço da soberania financeira africana.
Direitos de terceiros
Nos termos do artigo 44.º, n.º 2, alínea (a), ponto (iv) de Manual de Procedimento de inquerito e de notificação da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO, os terceiros interessados são convidados a apresentar as suas observações à ARCC no prazo de trinta (30) dias a contar da data de publicação do presente comunicado.
Essas observações devem ser acompanhadas de toda a documentação relevante que comprove os factos e análises apresentados e enviadas em envelope fechado “confidencial” para o seguinte endereço postal:
ECOWAS Regional Competition Authority
Bertil Harding, Bijilo, Gâmbia
Caixa Postal 4470
Ou por via eletrónica para os seguintes endereços: registry@erca-arcc.org e info@erca-arcc.org.
ARCC