Objetivo da notificação da proposta de aquisição
A Autoridade Regional de Concorrência da CEDEAO (ARCC / ERCA) recebeu uma notificação relativa à proposta de aquisição pela Axian Digital Venture Holding and Management Limited (“Axian Digital”), a Adquirente, da Letshego Ghana Savings and Loans PLC e da Letshego Microfinance Bank Nigeria Limited, as Empresas-Alvo.
Esta transação está sujeita à autorização prévia da ARCC, em conformidade com o Artigo 2.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento C/REG.23/12/21 relativo às regras e procedimentos que regem as fusões e aquisições na região da CEDEAO, bem como com a Regra de Execução PC/REX.1/01/24 sobre os limiares de notificação. Uma vez que a transação envolve empresas que operam em múltiplos Estados-Membros, foi necessária uma notificação comunitária.
A transação proposta envolve a aquisição pela Axian Digital Venture Holding and Management Limited (“a Adquirente”) da Letshego Ghana Savings and Loans PLC e da Letshego Microfinance Bank Nigeria Limited (coletivamente, as “Empresas-Alvo”). As Empresas-Alvo são atualmente detidas pela Letshego Africa Holdings Limited e, no caso da Letshego Microfinance Bank Nigeria Limited, indiretamente através da Letshego Mauritius Limited.
A transação concederá o controlo exclusivo das Empresas-Alvo à Adquirente. A transação está a ser realizada ao abrigo de um Acordo-Quadro (Framework Agreement) celebrado entre os vendedores, as Empresas-Alvo e a Adquirente, e será implementada através de Contratos de Compra e Venda de Ações (Share Purchase Agreements) separados para cada Empresa-Alvo.
Partes envolvidas na transação
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Axian Digital Venture Holding and Management Limited (“Axian Digital” ou a “Adquirente”) é uma sociedade holding de investimentos constituída no Centro Financeiro Internacional do Dubai (DIFC), Emirados Árabes Unidos, e é totalmente controlada pelo Sr. Hassanein Shahreza Hiridjee. Faz parte do Grupo Axian, que atua nos setores das telecomunicações, serviços financeiros móveis e infraestruturas digitais. No Mercado Comum da CEDEAO, o Grupo Axian opera principalmente no Togo, Senegal e Costa do Marfim. A transação diz respeito à aquisição do controlo exclusivo da Letshego Ghana Savings and Loans PLC e da Letshego Microfinance Bank Nigeria Limited.
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Letshego Ghana Savings and Loans PLC e Letshego Microfinance Bank Nigeria Limited (as “Empresas-Alvo”) são instituições financeiras reguladas pertencentes ao Grupo Letshego Africa Holdings Limited. Operam, respetivamente, no setor de poupança e empréstimos no Gana e no setor bancário de microfinanças na Nigéria, prestando, entre outros, serviços de captação de depósitos, facilidades de crédito, empréstimos digitais e serviços financeiros a particulares, microempresas e pequenas e médias empresas.
Natureza e âmbito da transação
Após a conclusão da transação, o Grupo Axian adquirirá o controlo exclusivo das Empresas-Alvo. O Grupo Axian atua principalmente nos setores de telecomunicações, infraestruturas digitais, serviços financeiros móveis, centros de dados e tecnologia financeira em vários países africanos, incluindo no Mercado Comum da CEDEAO, enquanto as Empresas-Alvo são especializadas na prestação de serviços de microfinanças, poupança e empréstimos, concessão de crédito e captação de depósitos no Gana e na Nigéria.
Resultados esperados da transação
Na perspetiva das Partes, a aquisição permitirá ao Grupo Axian reforçar a sua presença no setor dos serviços financeiros na África Ocidental através da integração de instituições de microfinanças reguladas no Gana e na Nigéria, em alinhamento com a sua estratégia de desenvolvimento regional.
Espera-se também que a transação melhore as capacidades operacionais e tecnológicas das Empresas-Alvo através da experiência do Grupo Axian em serviços financeiros digitais, análise de dados, avaliação de crédito baseada em inteligência artificial e infraestruturas digitais. Prevê-se que promova o desenvolvimento de novos produtos financeiros digitais, melhore a qualidade do serviço, alargue o acesso ao crédito, fortaleça a inclusão financeira e gere ganhos de eficiência operacional decorrentes da integração das capacidades complementares das Partes.
Direitos de terceiros
Nos termos do Artigo 44.º, n.º 2, alínea a), subalínea iv), do Manual de Procedimentos de Investigação e Notificação da ARCC, os terceiros interessados podem submeter as suas observações no prazo de trinta (30) dias a contar da publicação deste aviso.
Os comentários devem ser acompanhados dos respetivos documentos justificativos e enviados sob confidencialidade para:
Autoridade Regional de Concorrência da CEDEAO (ARCC / ERCA)
Bertil Harding, Bijilo, Gâmbia
P.O. Box 4470
Correio eletrónico: registry@erca-arcc.org e info@erca-arcc.org