COMUNICAÇÃO SOBRE A NOTIFICAÇÃO À AUTORIDADE REGIONAL DA CONCORRÊNCIA DA CEDEAO RELATIVA À PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DA SOCIÉTÉ PHOCÉENNE DE PARTICIPATIONS (SPP) PELA OAKVIEW CAPITAL L6 DAC E CF BM UK HOLDINGS LTD
Objeto da Notificação
A Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC) recebeu uma notificação oficial relativa a um projeto de aquisição apresentado por um consórcio composto pela Oakview Capital L6 DAC e pela CF BM UK Holdings Ltd, referente à sua intenção de adquirir a Société Phocéenne de Participations (SPP), sociedade holding do Grupo Bourbon.
Esta operação está sujeita à aprovação prévia da ARCC, nos termos do artigo 2(1)(a) do Regulamento C/REG.23/12/21 relativo aos procedimentos de concentração na região da CEDEAO, bem como do Regulamento de Aplicação PC/REX.1/01/24 sobre os limiares de notificação.
Dado que a operação envolve atividades económicas em vários Estados-Membros da CEDEAO, é necessária uma notificação regional e a respetiva avaliação.
A operação tem como objetivo conferir ao consórcio o controlo maioritário de aproximadamente 70,34% da SPP e das suas filiais.
Partes na Transação
- Oakview Capital L6 DAC, sociedade irlandesa de gestão de ativos e participações, controlada em última instância pela Davidson Kempner Capital Management LP.
- CF BM UK Holdings Ltd, sociedade de investimento com sede no Reino Unido, detida por fundos geridos por afiliadas da Fortress Investment Group LLC.
- Empresa-alvo: Société Phocéenne de Participations (SPP), empresa-mãe do Grupo Bourbon, prestador global de serviços de logística marítima e serviços submarinos para a indústria de energia offshore.
O Grupo Bourbon está presente em vários países da CEDEAO, nomeadamente Costa do Marfim, Gana, Nigéria e Senegal.
Natureza e Âmbito da Operação
A aquisição proposta insere-se num plano de reestruturação financeira supervisionado pelo tribunal, no contexto de um processo de insolvência ao abrigo do direito francês. O objetivo principal é estabilizar e recapitalizar o Grupo Bourbon para evitar a sua liquidação e garantir a continuidade das suas operações nos serviços offshore.
Os principais elementos da transação incluem:
- Uma injeção significativa de capital para assegurar a continuidade operacional.
- Equitização da dívida existente para aliviar o peso financeiro.
- Reestruturação dos contratos de aluguer de navios e reforço da governança.
- Estabelecimento de um novo conselho de administração, com representação dos adquirentes e dos acionistas minoritários.
Resultados Esperados
Ao alinhar os interesses dos credores, investidores e autoridades reguladoras, a aquisição permitirá que o Grupo Bourbon continue a ser um operador viável no setor dos serviços offshore. A operação representa um exemplo de cooperação transfronteiriça com vista à preservação da capacidade industrial e ao reforço da integração económica regional.
Os objetivos desta aquisição são:
- Evitar a liquidação e saída do mercado do Grupo Bourbon, o que implicaria perdas de emprego e perturbações nos serviços nos mercados da CEDEAO.
- Assegurar a continuidade dos serviços offshore críticos no setor do petróleo e gás.
- Recapitalizar e reestruturar o Grupo Bourbon, posicionando-o para um crescimento sustentável e uma eventual entrada em bolsa.
- Proteger os postos de trabalho e manter a estabilidade económica nos países onde o Grupo Bourbon opera.
Direitos de Terceiros
Nos termos do artigo 44(2)(a)(iv) do Manual de Procedimentos de Investigação e Notificação da ARCC, convida-se todas as partes interessadas a apresentarem as suas observações no prazo de trinta (30) dias a contar da data de publicação do presente aviso.
As observações devem ser acompanhadas da documentação relevante e enviadas, com caráter confidencial, para o seguinte endereço:
Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC)
Bertil Harding Highway, Bijilo
Caixa Postal 4470, Gâmbia
Ou por via eletrónica para: registry@erca-arcc.org e info@erca-arcc.org