COMUNICADO: PROJECTO DE AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS NA OSM THOME LTD PELA TESSERACT S.A.R.L (GTIF/JPMAM)

COMUNICAÇÃO DA AUTORIDADE REGIONAL DA CONCORRÊNCIA DA CEDEAO SOBRE A NOTIFICAÇÃO DE UM PROJECTO DE AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS NA OSM THOME LTD PELA TESSERACT S.A.R.L (GTIF/JPMAM)

Objeto da notificação do projeto de aquisição

A Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC) recebeu uma notificação de concentração por parte da Tesseract S.A R.L e da OSM Thome Ltd relativa à aquisição de participações sociais na OSM Thome Ltd, que opera no mercado da Comunidade, pela Tesseract S.A R.L.

A transação proposta constitui um controlo parcial das atividades da OSM Thome Ltd no mercado comunitário, no setor dos serviços marítimos globais, fornecendo aos armadores soluções que abrangem todo o ciclo de vida das embarcações, incluindo a gestão técnica, a gestão de tripulações e serviços especializados. As atividades das partes notificantes estão, por conseguinte, sujeitas a notificação junto da ARCC, em conformidade com o Regulamento C/REG.23/12/21.

A Tesseract S.à r.l é o adquirente direto das participações sociais da OSM Thome, que opera na Nigéria e na Libéria.

A notificação da transação à ARCC, para efeitos de autorização prévia, é feita nos termos do artigo 2.º (1)(a) do Regulamento C/REG.23/12/21 sobre as regras processuais aplicáveis às fusões e aquisições na CEDEAO, das Regras de Habilitação PC/REX.1/01/24 relativas aos limiares aplicáveis às fusões e aquisições, bem como dos limiares de posições dominantes e monopolistas. Dado que a aquisição envolve entidades em quatro (4) Estados-membros da CEDEAO, está, por conseguinte, sujeita a notificação à ARCC ao abrigo das disposições do Regulamento C/REG.23/12/21.

Partes envolvidas

A TESSERACT S.A R.L é uma sociedade por quotas (société à responsabilité limitée) constituída no Luxemburgo, com registo pendente no Registo de Comércio e Sociedades do Luxemburgo, com sede na morada: 12E, rue Guillaume Kroll, L-1882 Luxemburgo.

A Tesseract S.A R.L é o adquirente direto no âmbito da Global Sea Holdings e do Global Transport Income Fund Master Partnership SCSp (“GTIF”), ativo na indústria global de transporte marítimo, gerindo e aconselhando atualmente plataformas significativas no setor marítimo a nível mundial.

A OSM Thome Ltd é uma sociedade por quotas com sede na OSM House, 22 Amathountos Avenue, Agios Tychonas 4532, Limassol, Chipre, número de registo HE 385203. Fornece serviços a petroleiros, navios graneleiros, plataformas offshore, locais de energias renováveis offshore, navios de cruzeiro, ferries e iates, assegurando nomeadamente que as tripulações são adequadas, qualificadas e formadas para cada navio; efetuando operações portuárias; manutenção e reparações; fornecimento de peças sobressalentes e consumíveis; segurança e conformidade; bem como docagens e modernizações.

A OSM Thome Ltd dispõe de um centro operacional na região nórdica, em Singapura e na Croácia, e escritórios no Rio de Janeiro, Perth, Helsínquia, Lagos e Cairo.

A OSM Thome Ltd opera no mercado comunitário através de uma filial local registada na Nigéria, a TOG Shipping and Offshore Management Nigeria Limited, com a seguinte morada: Edifício – Parcela 1683, Rua Sanusi Fafunwa, Victoria Island, Estado de Lagos, Nigéria. Presta serviços de manutenção (O&M) e gestão técnica de navios.

Resultados esperados da aquisição

A transação proposta resultará no controlo da OSM Thome Ltd (OSMT Ltd) e da sua filial local, com o objetivo de garantir a estabilidade e continuidade das operações da OSMT Ltd na prestação de serviços completos de gestão, gestão de tripulações e serviços marítimos no mercado comunitário da CEDEAO e a nível global, em benefício dos consumidores e das pequenas empresas no setor do transporte marítimo dentro da Comunidade.

Espera-se que a transação proporcione serviços de maior qualidade e a preços mais acessíveis, numa área geográfica mais abrangente para os consumidores da região da CEDEAO, recorrendo à experiência e a tecnologias comprovadas, abrindo assim caminho para um crescimento substancial na indústria marítima e de transporte marítimo.

Direitos de terceiros

Nos termos do artigo 44.º, n.º 2, alínea (a), ponto (iv) de Manual de Procedimento de inquerito e de notificação da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO, os terceiros interessados são convidados a apresentar as suas observações à ARCC no prazo de trinta (30) dias a contar da data de publicação do presente comunicado.

Essas observações devem ser acompanhadas de toda a documentação relevante que comprove os factos e análises apresentados e enviadas em envelope fechado “confidencial” para o seguinte endereço postal:

ECOWAS Regional Competition Authority

Bertil Harding, Bijilo, Gâmbia

Caixa Postal 4470

Ou por via eletrónica para os seguintes endereços: registry@erca-arcc.org e info@erca-arcc.org.