COMUNICADO: NOTIFICAÇÃO DO PROJETO DE AQUISIÇÃO PELA GROUPE CANAL+ SAS DA MULTICHOICE GROUP LIMITED

COMUNICAÇÃO DA AUTORIDADE REGIONAL DA CONCORRÊNCIA DA CEDEAO SOBRE O PROJETO DE AQUISIÇÃO PELA GROUPE CANAL+ SAS DA MULTICHOICE GROUP LIMITED

 

  1. Objeto da notificação

A presente notificação é apresentada em conformidade com os regulamentos de controlo de concentrações da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC), relativamente ao projeto de aquisição pela Groupe Canal+ SAS («Canal+») de até 100 % das ações ordinárias da MultiChoice Group Limited («MCG»).

A notificação desta transação à ARCC, com vista à sua autorização prévia, está em conformidade com o artigo 2 (1) (a) do Regulamento C/REG.23/12/21 relativo às regras de procedimento em matéria de fusões e aquisições no espaço da CEDEAO, bem como com o Regulamento de Execução PC/REX.1/01/24 que estabelece os limiares de notificação de fusões e aquisições, assim como os limiares de posição dominante e monopolista.

  1. Descrição das partes envolvidas na operação
  • Parte Adquirente: Groupe Canal+ SAS («Canal+»)

A Canal+ é um conglomerado multimédia francês ativo na indústria audiovisual (AV), através de uma variedade de filiais de retalho e de grosso na Europa, África e Ásia. Os seus serviços AV são principalmente em língua francesa, distribuídos por satélite direto (DTH) e plataformas over-the-top (OTT) sob a sua marca principal myCANAL. Na região da CEDEAO, a Canal+ opera diversas filiais que prestam serviços AV, publicidade nos media, produção de conteúdos e exibição cinematográfica. A Canal+ é controlada indiretamente pela Bolloré SE.

  • Parte Visada: MultiChoice Group Limited («MCG»)

A MCG é uma empresa sul-africana cotada na Bolsa de Valores de Joanesburgo, que fornece serviços AV em língua inglesa a consumidores de 50 países da África Subsaariana, incluindo todos os Estados-Membros da CEDEAO. As suas marcas incluem DStv, GOtv e Showmax, disponíveis através de plataformas DTH, TDT e OTT. A MCG também atua na venda de publicidade e na produção limitada de conteúdos AV.

  1. Natureza e âmbito da operação

A 31 de janeiro de 2025, a Canal+ detinha 45,2 % das ações emitidas da MCG, sem, no entanto, exercer controlo. A MCG possui e opera várias entidades na região da CEDEAO que apoiam as suas atividades de radiodifusão AV, conteúdos e publicidade.

A operação em questão constitui uma oferta obrigatória iniciada ao abrigo do artigo 123 da Companies Act sul-africana, permitindo à Canal+ adquirir total ou parcialmente as ações ordinárias da MCG que ainda não detém. Caso a operação seja bem-sucedida, a Canal+ poderá deter até 100 % do capital da MCG, adquirindo assim o controlo exclusivo da empresa.

Após a operação, a MCG poderá tornar-se uma subsidiária integral da Canal+, mantendo-se inalterada a propriedade e o controlo da Canal+.

  1. Justificação das partes e fundamentos estratégicos e económicos

As partes afirmam que o projeto de fusão não levanta preocupações concorrenciais na região da CEDEAO, sendo necessário do ponto de vista económico e estratégico para fazer face às pressões do mercado global e regional, e que contribuirá para o desenvolvimento e promoção de conteúdos africanos. Em particular:

  • a fusão está alinhada com a ambição da Canal+ de construir um grupo de entretenimento integrado a nível global, com a África no centro da sua estratégia. O grupo combinado teria alcance global, forte presença local e capacidade para promover conteúdos africanos internacionalmente.
  • a fusão responde ao aumento da concorrência das plataformas globais de streaming (ex.: Netflix, Amazon Prime, Disney+) e à rápida digitalização da indústria dos media e do entretenimento em África. Os radiodifusores tradicionais enfrentam pressões financeiras resultantes da instabilidade macroeconómica, inflação, desvalorização das moedas e redução do poder de compra dos consumidores.
  • a Canal+ e a MCG operam em mercados linguísticos e geográficos complementares (Canal+ predominantemente francófona, MCG anglófona), permitindo uma cobertura de mercado mais ampla e eficiente, sem sobreposição significativa.
  • o grupo resultante da fusão estaria melhor posicionado para:
  • Concorrer pela aquisição de conteúdos AV internacionais de alto valor;
  • Investir em tecnologias avançadas e em plataformas OTT;
  • Combater o aumento da pirataria de conteúdos em África;
  • Apoiar e desenvolver a capacidade local de produção audiovisual.
  • a MCG enfrenta uma diminuição das receitas devido à queda do número de assinantes da televisão linear, às restrições económicas dos consumidores e ao aumento da concorrência. A empresa contraiu dívidas para investir na diversificação (ex.: Showmax, apostas desportivas, fintech), mas enfrenta pressões financeiras a médio prazo. A fusão é considerada essencial para a sua sustentabilidade.
  1. Direitos de terceiros

Em conformidade com o artigo 44 (2) (a) (iv) do Manual de Procedimento de Investigação e Notificação da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO, os terceiros são convidados a apresentar os seus comentários à ARCC num prazo de trinta (30) dias a contar da data de publicação do presente comunicado.

Esses comentários devem ser acompanhados de toda a documentação que possa sustentar os factos e análises apresentados, e enviados de forma confidencial para o seguinte endereço:

ECOWAS rergional Competition Authority

Bertil Harding, Bijilo, Gâmbia

B.P. 4470

Ou por via eletrónica para os seguintes endereços: registry@erca-arcc.org e info@erca-arcc.org

 

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