COMUNICAÇÃO DA AUTORIDADE REGIONAL DA CONCORRÊNCIA DA CEDEAO SOBRE O PROJETO DE AQUISIÇÃO PELA GROUPE CANAL+ SAS DA MULTICHOICE GROUP LIMITED
- Objeto da notificação
A presente notificação é apresentada em conformidade com os regulamentos de controlo de concentrações da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC), relativamente ao projeto de aquisição pela Groupe Canal+ SAS («Canal+») de até 100 % das ações ordinárias da MultiChoice Group Limited («MCG»).
A notificação desta transação à ARCC, com vista à sua autorização prévia, está em conformidade com o artigo 2 (1) (a) do Regulamento C/REG.23/12/21 relativo às regras de procedimento em matéria de fusões e aquisições no espaço da CEDEAO, bem como com o Regulamento de Execução PC/REX.1/01/24 que estabelece os limiares de notificação de fusões e aquisições, assim como os limiares de posição dominante e monopolista.
- Descrição das partes envolvidas na operação
- Parte Adquirente: Groupe Canal+ SAS («Canal+»)
A Canal+ é um conglomerado multimédia francês ativo na indústria audiovisual (AV), através de uma variedade de filiais de retalho e de grosso na Europa, África e Ásia. Os seus serviços AV são principalmente em língua francesa, distribuídos por satélite direto (DTH) e plataformas over-the-top (OTT) sob a sua marca principal myCANAL. Na região da CEDEAO, a Canal+ opera diversas filiais que prestam serviços AV, publicidade nos media, produção de conteúdos e exibição cinematográfica. A Canal+ é controlada indiretamente pela Bolloré SE.
- Parte Visada: MultiChoice Group Limited («MCG»)
A MCG é uma empresa sul-africana cotada na Bolsa de Valores de Joanesburgo, que fornece serviços AV em língua inglesa a consumidores de 50 países da África Subsaariana, incluindo todos os Estados-Membros da CEDEAO. As suas marcas incluem DStv, GOtv e Showmax, disponíveis através de plataformas DTH, TDT e OTT. A MCG também atua na venda de publicidade e na produção limitada de conteúdos AV.
- Natureza e âmbito da operação
A 31 de janeiro de 2025, a Canal+ detinha 45,2 % das ações emitidas da MCG, sem, no entanto, exercer controlo. A MCG possui e opera várias entidades na região da CEDEAO que apoiam as suas atividades de radiodifusão AV, conteúdos e publicidade.
A operação em questão constitui uma oferta obrigatória iniciada ao abrigo do artigo 123 da Companies Act sul-africana, permitindo à Canal+ adquirir total ou parcialmente as ações ordinárias da MCG que ainda não detém. Caso a operação seja bem-sucedida, a Canal+ poderá deter até 100 % do capital da MCG, adquirindo assim o controlo exclusivo da empresa.
Após a operação, a MCG poderá tornar-se uma subsidiária integral da Canal+, mantendo-se inalterada a propriedade e o controlo da Canal+.
- Justificação das partes e fundamentos estratégicos e económicos
As partes afirmam que o projeto de fusão não levanta preocupações concorrenciais na região da CEDEAO, sendo necessário do ponto de vista económico e estratégico para fazer face às pressões do mercado global e regional, e que contribuirá para o desenvolvimento e promoção de conteúdos africanos. Em particular:
- a fusão está alinhada com a ambição da Canal+ de construir um grupo de entretenimento integrado a nível global, com a África no centro da sua estratégia. O grupo combinado teria alcance global, forte presença local e capacidade para promover conteúdos africanos internacionalmente.
- a fusão responde ao aumento da concorrência das plataformas globais de streaming (ex.: Netflix, Amazon Prime, Disney+) e à rápida digitalização da indústria dos media e do entretenimento em África. Os radiodifusores tradicionais enfrentam pressões financeiras resultantes da instabilidade macroeconómica, inflação, desvalorização das moedas e redução do poder de compra dos consumidores.
- a Canal+ e a MCG operam em mercados linguísticos e geográficos complementares (Canal+ predominantemente francófona, MCG anglófona), permitindo uma cobertura de mercado mais ampla e eficiente, sem sobreposição significativa.
- o grupo resultante da fusão estaria melhor posicionado para:
- Concorrer pela aquisição de conteúdos AV internacionais de alto valor;
- Investir em tecnologias avançadas e em plataformas OTT;
- Combater o aumento da pirataria de conteúdos em África;
- Apoiar e desenvolver a capacidade local de produção audiovisual.
- a MCG enfrenta uma diminuição das receitas devido à queda do número de assinantes da televisão linear, às restrições económicas dos consumidores e ao aumento da concorrência. A empresa contraiu dívidas para investir na diversificação (ex.: Showmax, apostas desportivas, fintech), mas enfrenta pressões financeiras a médio prazo. A fusão é considerada essencial para a sua sustentabilidade.
- Direitos de terceiros
Em conformidade com o artigo 44 (2) (a) (iv) do Manual de Procedimento de Investigação e Notificação da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO, os terceiros são convidados a apresentar os seus comentários à ARCC num prazo de trinta (30) dias a contar da data de publicação do presente comunicado.
Esses comentários devem ser acompanhados de toda a documentação que possa sustentar os factos e análises apresentados, e enviados de forma confidencial para o seguinte endereço:
ECOWAS rergional Competition Authority
Bertil Harding, Bijilo, Gâmbia
B.P. 4470
Ou por via eletrónica para os seguintes endereços: registry@erca-arcc.org e info@erca-arcc.org
ARCC