COMUNICAÇÃO DA AUTORIDADE REGIONAL DA CONCORRÊNCIA DA CEDEAO RELATIVA À NOTIFICAÇÃO DE UM PROJETO DE AQUISIÇÃO DA TOUTON S.A. PELA HARTREE
Objeto da notificação do projeto de aquisição
A Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC/ERCA) recebeu uma notificação de concentração da Hartree (Grupo Adquirente) relativa ao projeto de aquisição da Touton S.A., incluindo as suas filiais que operam no mercado comunitário.
A operação prevista consiste na aquisição do controlo exclusivo das atividades da Touton S.A. e das suas filiais nos setores do cacau, café, especiarias e produtos conexos. Como tal, está sujeita a notificação, em conformidade com as disposições do Regulamento C/REG.23/12/21. A Hartree procederá à aquisição direta do capital emitido que permite controlar a Touton S.A. e as suas filiais.
A notificação prévia desta transação à ARCC/ERCA é efetuada em conformidade com o artigo 2.º (1)(a) do Regulamento C/REG.23/12/21 relativo às regras processuais em matéria de concentrações na CEDEAO, bem como às Regras de habilitação PC/REX.1/01/24 que determinam os limiares para as concentrações e para as posições dominantes ou monopolísticas.
Uma vez que a empresa comum resultante da operação exerce de forma duradoura as funções de uma entidade económica autónoma, está igualmente sujeita às obrigações de notificação previstas no Regulamento C/REG.23/12/21.
Partes envolvidas
Grupo adquirente
A Hartree Bidco, a principal empresa adquirente, é um veículo ad hoc criado para efeitos da operação, registado em Inglaterra e no País de Gales. O grupo Hartree detém ainda diversos ativos, nomeadamente instalações de produção de energia térmica e renovável, uma refinaria de petróleo, fábricas de bioetanol e biodiesel, bem como terminais petrolíferos e terminais de melaço.
A operação envolve também os interesses de dois outros grupos afiliados ao Grupo Adquirente:
- Oaktree Group : empresa global de gestão de ativos alternativos, especializada em investimentos oportunistas focados no valor e no controlo do risco, abrangendo, nomeadamente, dívida em dificuldades, obrigações de alto rendimento, imobiliário, ações de mercados emergentes e financiamento mezanino. O grupo está sediado em Los Angeles e possui mais de 22 escritórios em todo o mundo.
- Brookfield Group : gestor de ativos globais com sede em Toronto, especializado em investimentos em energia renovável e transição energética, infraestruturas, capital de investimento e imobiliário. O grupo controla várias empresas que operam na CEDEAO, embora não esteja diretamente envolvido na transação projetada.
Empresa-alvo
A Touton S.A. é uma empresa global de comércio de matérias-primas agrícolas, especializada em:
- café,
- cacau,
- baunilha,
- especiarias e ingredientes.
Fundada em 1848 e sediada em Bordéus (França), a Touton é um dos principais intervenientes no comércio internacional de produtos agrícolas. As suas atividades consistem, nomeadamente, em:
- comprar, transformar e vender café, abastecendo-se diretamente dos países produtores e exportando para torrefadores e importadores internacionais;
- coletar, transformar e comercializar cacau e seus derivados (incluindo licor de cacau);
- comprar, armazenar, transformar e comercializar baunilha, assegurando a ligação entre produtores e utilizadores;
- adquirir e comercializar especiarias e ingredientes desde a sua origem até aos mercados de consumo.
Estas atividades permitem à Touton operar amplamente no mercado comunitário, onde compra, transforma, vende e exporta cacau, café, especiarias e outros ingredientes.
Filiais abrangidas pelo projeto de aquisição
O projeto de aquisição abrange todas as filiais da Touton S.A., nomeadamente:
- Touton Négoce Côte d’Ivoire S.A.
- Destination Avenir Durable SAS – Costa do Marfim
- Cocoa Touton Processing Company Ghana Ltd
- Touton Gana
- Eliho Ghana Ltd
- AYS Agrobusiness Ghana Ltd
- Touton Guiné S.A.
- Touton Nigéria Ltd
Resultados esperados
O projeto de aquisição deve permitir o controlo integral da Touton S.A. e das suas subsidiárias, com o objetivo de aumentar as capacidades de transformação e exportação da empresa. Esta operação deverá beneficiar os consumidores e as pequenas empresas do setor do cacau, café e especiarias, bem como os seus produtos derivados.
A operação deverá também promover uma melhoria da qualidade, do valor acrescentado e da diversidade da oferta, permitindo simultaneamente preços mais acessíveis numa área geográfica alargada na região da CEDEAO e além dela.
Direitos de terceiros
De acordo com o artigo 44(2)(a)(iv) do Manual de Procedimentos de Investigação e Notificação da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO, os terceiros interessados são convidados a apresentar as suas observações à ARCC/ERCA no prazo de trinta (30) dias a contar da publicação da presente comunicação.
As observações devem ser acompanhadas de toda a documentação relevante que comprove os factos e análises, e devem ser enviadas confidencialmente para o seguinte endereço:
Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO
Bertil Harding Highway, Bijilo, Gâmbia
P.O. Box 4470
Ou por via eletrónica para o endereço: registry@erca-arcc.org ou info@erca-arcc.org
English
Français
Português 