NOTIFICAÇÃO DE UMA PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DAS EMPRESAS EssentialCo e SpecialtyCo (Empresas ANH) PELO CVC Fund IX (Specialty Bidco B.V., Specialty Bidco B.V. E Essential)

Objeto da notificação do projeto de aquisição

A Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC) recebeu uma notificação de fusão da Specialty Bidco B.V., Essential Bidco B.V. e Essential (“Fundo CVC XI”) referente à aquisição dos negócios EssentialCo e SpecialtyCo (negócios de nutrição e saúde animal).

A operação proposta constitui uma aquisição exclusiva dos negócios de nutrição e saúde animal (ANH) da DSM-Firmenich AG, incluindo as atividades dos negócios “SpecialtyCo” e “EssentialCo”. Assim sendo, esta operação está sujeita a notificação à ARCC, em conformidade com o disposto no Regulamento C/REG.23/12/21. O Fundo CVC XI, as suas afiliadas e subsidiárias exercerão um controlo direto sobre as operações das entidades-alvo relacionadas com as suas atividades, tais como soluções de performance e serviços de precisão, bem como a distribuição de vitaminas, carotenóides e ingredientes aromatizantes (incluindo lavanda sintética).

A notificação da operação à ARCC para autorização prévia está em conformidade com o Artigo 2(1)(a) do Regulamento C/REG.23/12/21 relativo às regras de procedimento para fusões e aquisições na região da CEDEAO, e com o Regulamento de Execução PC/REX.1/01/24 relativo aos limiares para fusões e aquisições, bem como aos limiares para posições dominantes e monopolistas. Dado que a aquisição envolve entidades presentes em quatro (4) Estados-Membros da CEDEAO, está, por conseguinte, sujeita a notificação à ARCC. nos termos do Regulamento C/REG.23/12/21. Puisque on a cité dèjá l’article en haut je pense que c’est une redondance.

Partes envolvidas

Empresas adquirentes

As “adquirentes da SpecialtyCo” (Specialty Bidco B.V. e Specialty (U.S.) Bidco) são sociedades de investimento privadas de responsabilidade limitada recém-constituídas, recentemente constituídas e registadas nos Países Baixos e nos Estados Unidos. Como veículos de investimento, estas empresas são propriedade do CVC Fund IX e, em última instância, controladas indiretamente por fundos ou veículos assessorados ou geridos por afiliadas da CVC Capital Partners plc (CVC plc), uma sociedade anónima de capital aberto constituída ao abrigo das leis de Jersey, EUA.

Enquanto veículos de investimento recém-formados, as empresas adquirentes não operam diretamente no mercado comunitário. No entanto, através da sua participação no CVC Fund IX, as suas atividades estendem-se a diversos portefólios na região através das suas participações em empresas afiliadas e subsidiárias.

CVC e a Rede CVC

A empresa opera na África Ocidental como gestora global de investimentos alternativos, especializada em capital privado, crédito, infraestruturas e mercados secundários. Mais concretamente, a Rede CVC, através das suas participações em diversas empresas da região, opera nos seguintes setores:

  • Informática (prestador de serviços que oferece planos de dados eSIM para viajantes);
  • Fornecimento de medicamentos não sujeitos a receita médica, suplementos alimentares e dispositivos médicos;
  • Desenvolvimento de jogos eletrónicos e serviços relacionados;
  • Fornecimento de massas secas, molhos e cuscuz;
  • Atividades de distribuição e de fabrico ligeiro;
  • Medicamentos para o tratamento da hipertensão e outras doenças cardiovasculares;
  • Soluções de logística e transporte de carga;
  • Soluções de software, cloud e dispositivos móveis;
  • Serviços de seguros e resseguros;
  • Para além de diversos outros investimentos noutras empresas.

Atividade Alvo (Negócio ANH)

A atividade alvo é um fornecedor global de soluções de nutrição e saúde animal baseadas na ciência. Oferece produtos que vão desde vitaminas e pré-misturas a aditivos para rações, desenvolvidos para melhorar a saúde, a performance, a eficiência alimentar e a sustentabilidade na produção pecuária.

Através da sua linha de produtos, fornece artigos essenciais como:

  1. i) vitaminas lipossolúveis (A, D, E ou K), que auxiliam funções fisiológicas importantes, incluindo o crescimento, a reprodução, a imunidade, a visão e a saúde óssea;
  2. ii) vitaminas hidrossolúveis (complexo B e vitamina C), que contribuem para a manutenção da saúde e do desenvolvimento e requerem uma reposição regular.

A empresa oferece ainda “pré-misturas” que preenchem a lacuna entre os aditivos para rações e a composição final da ração na cadeia de valor da nutrição animal, oferecendo, principalmente, pré-misturas do tipo concentrado vitamínico, compostas por combinações de vitaminas e de suportes.

Além disso, a empresa oferece soluções de performance, tais como:

  • eubióticos, incluindo probióticos, prebióticos, produtos fitogénicos e óleos essenciais, bem como ácidos orgânicos;
  • soluções para micotoxinas;
  • nutrientes especializados, incluindo o Hy-D, uma fonte exclusiva de vitamina D3 de rápida absorção que promove o desenvolvimento ósseo robusto, a imunidade e a performance ao longo da vida do animal.

Aquisição em causa

A operação proposta envolve a aquisição exclusiva da EssentialCo e da SpecialtyCo (unidade de negócio de Nutrição e Saúde Animal) na produção e venda de soluções essenciais de nutrição e saúde baseadas na ciência no mercado da CEDEAO.

Resultados esperados da aquisição

A operação proposta resultará na aquisição exclusiva da unidade de negócio de Nutrição e Saúde Animal da empresa-alvo, com o objetivo de fortalecer e diversificar os investimentos em soluções de nutrição e saúde baseadas na ciência a nível global. Espera-se também que esta operação reforce os seus investimentos em capital privado, em linha com as suas estratégias de investimento.

Prevê-se que a operação proposta aumente a produção e a distribuição de soluções de nutrição e saúde baseadas na ciência na região da CEDEAO.

Direitos de Terceiros

De acordo com as disposições do Artigo 44(2)(a)(iv) do Manual de Procedimentos de Investigação e Notificação da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO, os terceiros são convidados a apresentar as suas observações à ARCC no prazo de trinta (30) dias a contar da publicação da presente comunicação.

Estas observações devem ser acompanhadas com toda a documentação que possa fundamentar os factos e as análises apresentadas e devem ser enviadas, de forma confidencial, para o seguinte endereço:

Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO

Bertil Harding, Bijilo, Gâmbia

Caixa Postal 4470

Ou por via eletrónica para o seguinte endereço de e-mail: registry@erca-arcc.org.