Objetivo da notificação do projeto de aquisição
A Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC) recebeu uma notificação de concentração da Saipem S.p.A. (“Grupo Saipem”) relativamente ao projeto de aquisição da Subsea 7 S.A. (“Grupo Subsea7”).
A transação proposta envolve a absorção da Subsea7 e das suas filiais pelo Grupo Saipem, dando origem a uma entidade combinada que passará a designar-se Saipem7. Esta operação deve ser notificada ao ARCC nos termos do Regulamento C/REG.23/12/21.
Após a conclusão da operação, a Saipem S.p.A. e as suas filiais exercerão um controlo direto sobre as actividades da entidade resultante da fusão, que será uma empresa global de engenharia e construção que presta serviços ao sector da energia offshore.
A notificação à ARCC, com vista à obtenção de uma autorização prévia, é efectuada em conformidade com o n.º 1, alínea a), do artigo 2.º do Regulamento C/REG.23/12/21 relativo às fusões e aquisições na CEDEAO, bem como com as regras de habilitação PC/REX.1/01/24 relativas aos limiares de notificação e à determinação das posições dominantes e monopolistas. Uma vez que a transação envolve entidades que operam em quatro (4) Estados Membros da CEDEAO, é abrangida pela jurisdição do ARCC.
Partes na transação
Empresa adquirente: Grupo Saipem
A Saipem S.p.A. é uma sociedade anónima (società per azioni) constituída ao abrigo das leis da República Italiana. É uma empresa global de engenharia e construção que presta serviços para projectos de energia offshore e onshore.
O Grupo Saipem participa em concursos globais para projectos de energia offshore e onshore, com um foco geográfico particular no Médio Oriente e em África. Os seus principais clientes são empresas nacionais e internacionais de petróleo e energia, incluindo as que operam na região da CEDEAO.
As actividades da Saipem incluem
- Sistemas de infra-estruturas submarinas, incluindo umbilicais, risers e flowlines (SURF), que ligam os poços submarinos e os sistemas de produção às instalações de superfície;
- Plataformas offshore fixas e infra-estruturas submarinas associadas (incluindo topsides e equipamento de processamento), geralmente fora de ambientes marinhos agressivos;
- Prestação de serviços de perfuração offshore através de plataformas de perfuração;
- Serviços de engenharia, aquisição e construção (EPC) em terra para instalações de petróleo e gás, oleodutos e infra-estruturas conexas.
O Grupo Saipem mantém uma presença consolidada no mercado da CEDEAO através da sua participação em concursos e da prestação de serviços para projectos de infra-estruturas energéticas.
Empresa-alvo: Groupe Subsea7
A Subsea 7 S.A. é uma sociedade anónima e uma empresa global de engenharia e construção especializada em serviços de energia offshore. Os seus clientes incluem empresas nacionais e internacionais de energia.
A Subsea7 opera no mercado da CEDEAO, fornecendo :
- Soluções de infraestrutura SURF que ligam os poços submarinos às instalações de superfície ;
- Infra-estruturas offshore convencionais, incluindo plataformas fixas e sistemas submarinos associados.
A Subsea7 fornece serviços e produtos chave na região, incluindo
- Serviços offshore convencionais ;
- Serviços SURF ;
- Serviços de engenharia ;
- Fabrica ;
- Operações em zonas francas.
Natureza da aquisição
A aquisição projectada implica a absorção total da Subsea7, incluindo as suas participações maioritárias em filiais, pela Saipem. Após a conclusão da operação, todos os activos e passivos da Subsea7 serão transferidos para a Saipem.
Prevê-se que a operação crie um concorrente global mais forte nos serviços de engenharia onshore e offshore no sector da energia. A entidade combinada estará mais bem posicionada para satisfazer a procura dos clientes, oferecendo uma gama mais vasta de soluções integradas – desde a perfuração e engenharia até à construção, serviços ao longo da vida do campo e desmantelamento – assegurando simultaneamente a excelência técnica, a segurança, a entrega atempada e uma gestão eficaz dos riscos.
Resultados esperados da aquisição
A operação resultará na criação de uma entidade resultante da fusão, na qual os actuais acionistas de ambas as partes deterão participações.
Segundo as partes, :
- Combina a complementaridade das áreas geográficas das partes;
- Integrar as suas capacidades técnicas e carteiras de activos;
- Melhorar a prestação de serviços na região da CEDEAO através do reforço da capacidade operacional;
- Incentiva a inovação; e
- Apoiar mais eficazmente a transição energética mundial.
Direitos de terceiros
De acordo com o Artigo 44 (2) (a) (iv) do Manual de Procedimentos de Investigação e Notificação da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO, os terceiros são convidados a apresentar os seus comentários à ARCC no prazo de trinta (30) dias a contar da publicação do presente anúncio.
Estas observações devem ser acompanhadas de todos os documentos que possam apoiar os factos e análises e devem ser enviadas confidencialmente para o seguinte endereço
Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO
Bertil Harding, Bijilo, Gâmbia
Caixa postal 4470
Ou por correio eletrónico para o seguinte endereço: registry@erca-arcc.org.
English
Français
Português 