NOTIFICAÇÃO : PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DA SUBSEA 7 S.A. (Grupo Subsea 7) PELA SAIPEM S.P.A. (Grupo Saipem)

Objeto da Notificação da Proposta de Aquisição

A Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC) recebeu uma notificação de fusão da Saipem S.p.A. (“Grupo Saipem”) referente à proposta de aquisição da Subsea 7 S.A. (“Grupo Subsea7”).

A operação proposta envolve a absorção da Subsea7 e das suas subsidiárias pelo Grupo Saipem, criando uma entidade combinada que será renomeada Saipem7. Esta operação está sujeita a notificação à ARCC, em conformidade com o Regulamento C/REG.23/12/21.

Após a operação, a Saipem S.P.A. e as suas filiais exercerão o controlo direto sobre as atividades da entidade resultante da fusão, que operará como uma empresa global de engenharia e construção que opera no setor energético offshore.

A notificação desta operação à ARCC, para efeitos de autorização prévia, é efetuada em conformidade com o artigo 2.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento C/REG.23/12/21 relativo às regras de procedimento aplicáveis ​​​​às fusões na região CEDEAO, bem como o Regulamento de Execução PC/REX.1/01/24 que estabelece os limiares e critérios aplicáveis ​​​​relativos às posições dominantes e monopolistas. Dado que a operação envolve entidades presentes em quatro (4) Estados-Membros da CEDEAO, está sujeita à autorização da ARCC.

Partes Envolvidas

Empresa Adquirente: Grupo Saipem

A Saipem S.P.A. é uma sociedade anónima (società per azioni) constituída ao abrigo das leis da República Italiana. É uma empresa global de engenharia e construção que opera na prestação de serviços de projetos de energia offshore e onshore.

 

O Grupo Saipem participa em concursos em todo o mundo, com uma presença particularmente forte no Médio Oriente e em África. Os seus principais clientes são empresas petrolíferas nacionais e internacionais, bem como empresas do setor energético, incluindo no mercado da CEDEAO.

As suas atividades incluem, em particular:

  • Infraestrutura submarina (umbilicais, risers e flowlines – “SURF”) que liga poços submarinos a instalações de superfície;
  • Plataformas offshore fixas e infraestruturas submarinas associadas (topsides, equipamentos de processamento, etc.);
  • Prestação de serviços de perfuração offshore através de plataformas de perfuração;
  • Atividades de engenharia, aquisição e construção (EPC) para instalações, terminais e oleodutos e gasodutos em terra.

O Grupo Saipem tem uma presença consolidada no mercado da CEDEAO, principalmente através da sua participação em concursos e prestação de serviços.

Empresa-alvo: Grupo Subsea 7

A Subsea 7 S.A. é uma sociedade anónima e uma empresa mundial de engenharia e construção especializada em serviços para o setor energético offshore. Os seus clientes incluem empresas de energia nacionais e internacionais.

O Grupo Subsea7 opera também no mercado da CEDEAO, onde fornece:

  • Infraestrutura SURF que liga os sistemas submarinos às instalações de superfície;
  • Infraestrutura offshore convencional (plataformas fixas e sistemas associados).

Na região, a Subsea 7 oferece, entre outros:

  • serviços offshore convencionais;
  • serviços SURF;
  • serviços de engenharia;
  • atividades de fabrico;
  • operações em zona franca.

Natureza da Aquisição

A operação proposta envolve a aquisição integral da Subsea7, incluindo as suas participações maioritárias nas suas subsidiárias, pela Saipem.

Esta aquisição vai permitir de criar um autor mundial ainda mais forte nos serviços de engenharia onshore e offshore para o setor energético. A entidade combinada estará em melhor posição para satisfazer as necessidades dos clientes, oferecendo uma gama mais ampla de soluções integradas, desde a perfuração e engenharia, na construção, serviços de ciclo de vida das instalações e descomissionamento, garantindo a excelência técnica, a segurança, o cumprimento de prazos e a gestão eficaz de risco.

Resultados Esperados da Operação

A operação resultará na criação de uma entidade fusionada, na qual os atuais acionistas de ambas as partes manterão participações.

Segundo as partes, a operação deverá:

  • Combinar as presenças geográficas complementares das partes;
  • Integrar as suas capacidades técnicas e carteiras de ativos;
  • Reforçar a oferta de serviços na região da CEDEAO;
  • Promover a inovação;
  • Apoiar de forma mais eficaz a transição energética global.

Direitos de Terceiros

Em conformidade com o Artigo 44(2)(a)(iv) do Manual de Procedimentos de Investigação e Notificação da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO, os terceiros são convidados a apresentar as suas observações à ARCC no prazo de trinta (30) dias a contar da data da publicação desta comunicação para:

Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO

Bertil Harding, Bijilo, Gâmbia

Caixa Postal 4470

Ou por via eletrónica para: registry@erca-arcc.org