A Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ERCA) realizou a sua primeira conferência de imprensa em Novembro de 2019 na sua sede em Banjul, República da Gâmbia. O briefing foi o primeiro de uma série de eventos mediáticos a ser organizado pela ERCA e proporcionou à ERCA a oportunidade de esclarecer os meios de comunicação sobre as suas operações, mandato e objectivos, o âmbito da sua jurisdição, o impacto futuro da sua intervenção no mercado regional da CEDEAO, a sua proposta de relação com a comunidade empresarial e os reguladores nacionais da concorrência e, mais importante ainda, o papel que os meios de comunicação social devem desempenhar na defesa e regulação da concorrência.
Nas suas observações de abertura, a Vice Presidente da Comissão da CEDEAO, Sra. Finda Koroma, apelou à comunidade dos meios de comunicação social para que se associe à ERCA na tarefa de construir apoio à s suas operações, educando o público sobre os benefÃcios de uma aplicação diligente dos princÃpios da concorrência no Estado e na região como um todo. A Comissária observou que ERCA ajudaria os Estados membros da CEDEAO a avaliar os constrangimentos que impedem o desenvolvimento de estruturas de mercado competitivas em sectores estratégicos chave e também a assegurar a integração dos princÃpios da polÃtica de concorrência na região.
No seu briefing, a Directora Executiva Interina da ERCA, a Sra. Henrietta Didigu, observou que a polÃtica de concorrência é um complemento necessário à s polÃticas comerciais, industriais e de investimento da CEDEAO e que, ao adoptar as regras de concorrência, a CEDEAO espera construir uma comunidade competitiva e revigorar a sua estratégia de integração regional. Declarou que os objectivos das Regras da Concorrência incluem, entre outras coisas, a protecção do bem-estar e dos interesses dos consumidores e a expansão das oportunidades de participação das empresas nacionais dos Estados Membros nos mercados mundiais.
Ela salientou também que o mandato da ERCA é regular a concorrência que afecta o comércio regional e os fluxos de investimento a nÃvel regional ou intervir se o comportamento anticoncorrencial só puder ser eliminado no quadro da cooperação regional. Por outro lado, os reguladores nacionais da concorrência dos Estados são encarregados de abordar a conduta anticoncorrencial nos seus mercados domésticos. Forneceu uma actualização aos meios de comunicação social sobre as actividades da ERCA desde o seu inÃcio.