NOTIFICAÇÃO: PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DA UNIWAX PELA IVORIVAN COTTON COMPANY (COIC)

                                              Objeto da Notificação da Aquisição Proposta
A Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC) recebeu uma notificação relativo a uma fusão que envolve a aquisição do controlo único da Uniwax pela Compagnie Ivoirienne de Coton (COIC) no mercado da CEDEAO.
A notificação desta operação à ARCC, para efeitos de autorização prévia, cumpre o disposto no Regulamento C/REG.23/12/21 relativo às regras aplicáveis às fusões e aquisições na região da CEDEAO, bem como dos textos de aplicação relativos aos limiares de notificação.
Partes Envolvidas
A Adquirente: La Compagnie Ivoirienne de Coton (COIC) é uma sociedade anónima constituída ao abrigo da lei da Costa do Marfim, activo no sector do processamento e comercialização de fibras de algodão. Opera a montante na cadeia de valor têxtil-algodão, em particular no processamento do algodão em caroço e no fornecimento de insumos agrícolas aos produtores.
A COIC pertence a um grupo diversificado, ativo em vários setores económicos, incluindo o agronegócio, a construção, a energia, os serviços financeiros e a mineração. A empresa-alvo: A Uniwax é uma empresa industrial da Costa do Marfim especializada na produção e comercialização de têxteis africanos, em particular tecidos estampados com cera.
A empresa opera principalmente na Costa do Marfim e exporta também para vários países da CEDEAO, incluindo Benim, Gana, Guiné, Nigéria, Senegal e Togo.
Aquisição em causa
A operação envolve a aquisição, pela COIC, de uma participação maioritária no capital social da Uniwax, conferindo à adquirente o controlo exclusivo da empresa-alvo.
Esta operação constitui uma fusão nos termos da legislação comunitária, uma vez que resulta numa mudança permanente de controlo.

Resultados esperados da operação
Segundo as partes, a operação insere-se numa estratégia de reestruturação e consolidação industrial para o setor têxtil de algodão na Costa do Marfim e na sub-região. Visa promover a integração da cadeia de valor, reforçar o processamento local de matérias-primas e apoiar o desenvolvimento de uma base industrial concorrencial na região da CEDEAO.
Estima-se que a operação deverá permitir:
• o reforço das capacidades financeiras e operacionais da empresa-alvo;
• a modernização dos equipamentos e dos processos de produção;
• a melhoria da qualidade e disponibilidade dos produtos têxteis;
• o desenvolvimento de sinergias industriais no sector têxtil-algodão;
• a manutenção e o reforço de um agente industrial local face ao aumento da concorrência internacional;
• a consolidação do ecossistema industrial local e regional.
Direitos de Terceiros
De acordo com o Artigo 44(2)(a)(iv) do Manual de Procedimentos de Investigação e da Notificação da ARCC, os terceiros interessados poderão apresentar os seus comentários no prazo de trinta (30) dias a contar da data da publicação do presente comunicado.
Os comentários deverão ser acompanhados dos documentos comprovativos relevantes e enviados em envelope fechado com a menção “Confidencial” para:
Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC)
Bertil Harding, Bijilo, Gâmbia
Caixa Postal 4470
Ou enviados por e-mail para: registry@erca-arcc.org e info@erca-arcc.org