COMUNICADO DA AUTORIDADE REGIONAL DA CONCORRÊNCIA DA CEDEAO RELATIVO À NOTIFICAÇÃO DO PROJETO DE AQUISIÇÃO DA ANSAMBLE MAROC, AMMAN & CO E WIND HOLDING PELA RETAIL HOLDING E AMETHIS MENA
- Objeto da notificação
A Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC) recebeu uma notificação relativo a um projeto de concentração envolvendo a Retail Holding e o Amethis MENA Fund II S.C.A., SICAV-RAIF, para à aquisição de participações na Ansamble Maroc, Amman & Co e Wind Holding.
Segundo a notificação apresentada à Autoridade, a operação prevista insere-se na estratégia de desenvolvimento regional dos adquirentes, visando reforçar a sua presença nos mercados africanos em crescimento e apoiar a expansão das atividades das empresas em causa. As partes notificantes indicam que a operação deverá permitir fortalecer as capacidades operacionais e financeiras das empresas-alvo e apoiar a melhoria e o desenvolvimento dos serviços prestados aos seus clientes.
A operação foi notificada à ARCC de acordo com as disposições do Regulamento C/REG.23/12/21 relativo às regras de procedimento aplicáveis às operações de fusão e aquisição na CEDEAO, com vista à obtenção da autorização prévia necessária.
- Partes envolvidas na transação
Os adquirentes
Segundo as informações contidas na notificação, a Retail Holding é uma sociedade constituída nos termos da lei marroquina e ativo no setor de grande distribuição e comércio a retalho. As partes notificantes indicam que, no mercado comunitário da CEDEAO, a Retail Holding opera através da sua subsidiária Compagnie de Distribution de Côte d’Ivoire (CDCI), que exerce atividades de comércio grossista, semi-grossista e retalhista na Costa do Marfim.
O Amethis MENA Fund II S.C.A., SICAV-RAIF é um fundo de investimento constituído nos termos da lei luxemburguesa e gerido pelo Grupo Amethis. Segundo as partes notificantes, embora o Grupo Amethis detenha investimentos em alguns Estados-membros da CEDEAO através de outros fundos, nem o Amethis MENA Fund II nem as empresas-alvo estão ativos em setores idênticos, a montante, a jusante ou relacionados com os da Retail Holding ou das empresas envolvidas na operação no mercado comunitário da CEDEAO.
As empresas-alvo
De acordo com a notificação, as empresas envolvidas na operação prevista são:
- Ansamble Maroc, sociedade constituída nos termos da lei marroquina e ativo na prestação de serviços de restauração coletiva e serviços conexos a empresas;
- Amman & Co, sociedade marroquina ativo na prestação de serviços de facility management e serviços de apoio a empresas;
- Wind Holding, sociedade constituída nos termos da lei senegalesa cuja atividade principal, segundo as informações fornecidas pelas partes notificantes, consiste em deter a totalidade do capital da sociedade Alizés, ativo no Senegal no setor da limpeza industrial.
As partes notificantes indicam que a aquisição prevista visa nomeadamente reforçar a situação financeira e a capacidade de investimento das empresas-alvo, de forma a apoiar o seu crescimento e competitividade nos respetivos mercados.
- Justificação e objetivos da operação
Segundo as partes notificantes, a operação prevista prevê varios objetivos estratégicos, nomeadamente:
- Expansão regional, permitindo às empresas envolvidas reforçar as suas presenças noutros mercados africanos e apoiar o desenvolvimento económico e comercial regional;
- Os ganhos de eficiência operacional, através do desenvolvimento de sinergias em gestão, tecnologia, logística e organização dos serviços;
- O aumento da clientela, através da melhoria e diversificação dos serviços prestados às empresas, incluindo às pequenas e médias empresas e aos atores económicos locais;
- A criação de valor, através do reforço do desempenho económico das empresas-alvo e da geração de valor a longo prazo para investidores e partes interessadas;
- A contribuição socioeconómico, incluindo apoio ao crescimento das empresas locais, promoção da criação de emprego e melhoria do acesso a serviços profissionais na região.
- Efeitos esperados da operação
Segundo as informações fornecidas pelas partes notificantes, a operação prevista deverá, nomeadamente:
- Reforçar as capacidades financeiras e operacionais das empresas-alvo;
- Alargar a presença geográfica e melhorar a cobertura dos serviços;
- Beneficiar da experiência dos adquirentes para melhorar práticas de governança e gestão;
- Gerar sinergias capazes de apoiar a inovação, digitalização e otimização de processos; e
- Contribuir para o reforço da competitividade regional e das oportunidades de investimento no ecossistema económico local.
- Direitos de terceiros
De acordo com o artigo 44.º, n.º 2, alínea (a)(iv) do Manual de Procedimentos de Investigação e Notificação da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO, os terceiros são convidados a apresentar as suas observações à ARCC no prazo de trinta (30) dias a contar da data da publicação do presente comunicado.
Estas observações devem ser acompanhadas de toda a documentação relevante e enviadas em envelope fechado “confidencial” para o seguinte endereço:
Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO
Bertil Harding Highway, Bijilo
Caixa Postal 4470
Gâmbia
As observações também podem ser enviadas eletronicamente para os seguintes endereços: registry@erca-arcc.org ; info@erca-arcc.org
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