A terceira (3ª) reunião anual das Autoridades da Concorrência das Comunidades Económicas Regionais (CER) de África realizou-se em Arusha, na República Unida da Tanzânia, de 22 a 24 de outubro de 2025. Foi organizada pela Comissão da Concorrência da Comunidade da África Oriental (EACC).


O encontro contou com a participação do Mercado Comum da África Oriental e Austral (COMESA), da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC/ERCA), da Autoridade da Concorrência da Comunidade da África Oriental (EACCA) e da União Económica e Monetária da África Ocidental (UEMOA), representadas respetivamente pelos seus dirigentes: Dr. Willard Mwemba, Dr. Siméon Koffi, Sra. Stellah Onyancha e Sr. Melaine Tchokponhoué. A reunião contou também com a participação da antiga secretária da Autoridade da Concorrência da EAC, Sra. Lilian Mukoronia, e foi oficialmente aberta pela Sra. Annette Mutaawe, secretária-geral adjunta responsável pelas Alfândegas, Comércio e Assuntos Monetários no Secretariado da EAC.
Esta reunião anual proporcionou uma oportunidade privilegiada para as autoridades da concorrência trocarem ideias sobre questões de interesse comum relacionadas com a regulamentação do direito da concorrência e a proteção dos consumidores, com o objetivo de promover uma cooperação mais estreita a nível nacional, regional, continental e internacional.


A 3.ª reunião das CER analisou e aprovou o Acordo de Cooperação destinado a reforçar a colaboração e o intercâmbio de conhecimentos especializados na aplicação das regras de concorrência e de proteção dos consumidores no âmbito das CER, com base nos princípios da subsidiariedade, da complementaridade e do reconhecimento mútuo.
Este Acordo de Cooperação institucionaliza mecanismos de assistência técnica e reforço de capacidades, adaptados às necessidades específicas de cada CER. Considera-se essencial uma cooperação reforçada para melhorar a coordenação das políticas, a harmonização regulamentar e, sobretudo, a convergência das práticas no âmbito da implementação da Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZLECAf).
Os resultados mais marcantes desta 3.ª reunião das CER incluem a finalização do Acordo de Cooperação, cuja assinatura pelas diferentes CER está prevista para breve. Seguir-se-á a elaboração de um plano de implementação destinado a orientar a colaboração efetiva entre as CER, com vista a alcançar os objetivos fixados pelo Acordo.
Além disso, a reunião analisou o Mecanismo de Resolução de Litígios (MRD) da Comissão Africana da Aviação Civil (CAFAC), com vista a elaborar um Acordo Setorial de Cooperação para a aplicação dos anexos 5 e 6 da Decisão de Yamoussoukro, relativos à concorrência e à proteção dos consumidores no setor do transporte aéreo, a fim de evitar qualquer conflito de competências com as autoridades regionais da concorrência e do consumo.
Assim, os representantes das CER reafirmaram o compromisso da ARCC/ERCA de trabalhar, em conformidade com os Atos Adicionais, para o reforço da cooperação na aplicação das regras de concorrência, com vista a promover a eficiência dos mercados, o crescimento económico e a integração na África Ocidental, que constituem os objetivos fundamentais da CEDEAO.
A terceira (3ª) reunião anual das Autoridades da Concorrência das Comunidades Económicas Regionais (CER) de África realizou-se em Arusha, na República Unida da Tanzânia, de 22 a 24 de outubro de 2025. Foi organizada pela Comissão da Concorrência da Comunidade da África Oriental (EACC).
O encontro contou com a participação do Mercado Comum da África Oriental e Austral (COMESA), da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC/ERCA), da Autoridade da Concorrência da Comunidade da África Oriental (EACCA) e da União Económica e Monetária da África Ocidental (UEMOA), representadas respetivamente pelos seus dirigentes: Dr. Willard Mwemba, Dr. Siméon Koffi, Sra. Stellah Onyancha e Sr. Melaine Tchokponhoué. A reunião contou também com a participação da antiga secretária da Autoridade da Concorrência da EAC, Sra. Lilian Mukoronia, e foi oficialmente aberta pela Sra. Annette Mutaawe, secretária-geral adjunta responsável pelas Alfândegas, Comércio e Assuntos Monetários no Secretariado da EAC.
Esta reunião anual proporcionou uma oportunidade privilegiada para as autoridades da concorrência trocarem ideias sobre questões de interesse comum relacionadas com a regulamentação do direito da concorrência e a proteção dos consumidores, com o objetivo de promover uma cooperação mais estreita a nível nacional, regional, continental e internacional.
A 3.ª reunião das CER analisou e aprovou o Acordo de Cooperação destinado a reforçar a colaboração e o intercâmbio de conhecimentos especializados na aplicação das regras de concorrência e de proteção dos consumidores no âmbito das CER, com base nos princípios da subsidiariedade, da complementaridade e do reconhecimento mútuo.
Este Acordo de Cooperação institucionaliza mecanismos de assistência técnica e reforço de capacidades, adaptados às necessidades específicas de cada CER. Considera-se essencial uma cooperação reforçada para melhorar a coordenação das políticas, a harmonização regulamentar e, sobretudo, a convergência das práticas no âmbito da implementação da Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZLECAf).
Os resultados mais marcantes desta 3.ª reunião das CER incluem a finalização do Acordo de Cooperação, cuja assinatura pelas diferentes CER está prevista para breve. Seguir-se-á a elaboração de um plano de implementação destinado a orientar a colaboração efetiva entre as CER, com vista a alcançar os objetivos fixados pelo Acordo.
Além disso, a reunião analisou o Mecanismo de Resolução de Litígios (MRD) da Comissão Africana da Aviação Civil (CAFAC), com vista a elaborar um Acordo Setorial de Cooperação para a aplicação dos anexos 5 e 6 da Decisão de Yamoussoukro, relativos à concorrência e à proteção dos consumidores no setor do transporte aéreo, a fim de evitar qualquer conflito de competências com as autoridades regionais da concorrência e do consumo.
Assim, os representantes das CER reafirmaram o compromisso da ARCC/ERCA de trabalhar, em conformidade com os Atos Adicionais, para o reforço da cooperação na aplicação das regras de concorrência, com vista a promover a eficiência dos mercados, o crescimento económico e a integração na África Ocidental, que constituem os objetivos fundamentais da CEDEAO.
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