COMUNICAÇÃO DA AUTORIDADE REGIONAL DA CONCORRÊNCIA DA CEDEAO (ARCC) RELATIVA À NOTIFICAÇÃO DE UM PROJETO DE AQUISIÇÃO DA SOCIÉTÉ DES MINES DE TONGON S.A. (“Tongon SA”) E DA BARRICK GOLD CÔTE D’IVOIRE SARL (“BGCI”) PELA ATLANTIC GROUP SA
Objeto da notificação do projeto de aquisição
A Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC) recebeu uma notificação de concentração por parte da empresa Atlantic Group SA relativa ao projeto de aquisição da Société des Mines de Tongon S.A. (“Tongon SA”) e da Barrick Gold Côte d’Ivoire SARL (“BGCI”).
A operação em questão consiste na tomada de controlo exclusivo das atividades da Tongon SA e da Barrick Gold Côte d’Ivoire SARL. Assim, está sujeita a notificação junto da ARCC, de acordo com as disposições do Regulamento C/REG.23/12/21.
Com esta operação, a Atlantic Group SA passará a exercer controlo direto sobre as atividades do Grupo Tongon e da BGCI, no setor mineiro – nomeadamente na exploração, produção e comercialização de metais e metais preciosos (ouro).
A notificação da transação à ARCC, para efeitos de autorização prévia, está em conformidade com o Artigo 2.º (1) (a) do Regulamento C/REG.23/12/21 relativo às regras de procedimento aplicáveis a fusões e aquisições na CEDEAO, bem como com o Regulamento de Execução PC/REX.1/01/24 sobre os limiares aplicáveis às fusões e aquisições e às posições dominantes ou monopolísticas.
Dado que a aquisição envolve entidades situadas em quatro (4) Estados-Membros da CEDEAO, a mesma está sujeita a notificação à ARCC, conforme as disposições do Regulamento C/REG.23/12/21.
Partes envolvidas
A Atlantic Group SA é um conglomerado panafricano registado no Togo, em Lomé, sob o número RCCM n.º TG-LFW-01-2022-B14-00022, com sede em Abidjan, Côte d’Ivoire. Com mais de 40 anos de experiência operacional, o grupo visa contribuir para o progresso económico de África.
A empresa está presente em vários Estados-Membros da CEDEAO, incluindo a Côte d’Ivoire, e atua principalmente nos seguintes setores:
- Banca e seguros;
- Agroindústria e distribuição alimentar;
- Outras indústrias e serviços, nomeadamente a produção de cimento na Côte d’Ivoire, logística e transporte rodoviário, bem como hotelaria, através da exploração de dois hotéis no país.
A Société des Mines de Tongon SA (“Tongon SA”) é uma empresa de direito marfinense especializada na extração de minérios e metais preciosos, principalmente ouro.
Detém e explora a mina de ouro de Tongon, situada na Côte d’Ivoire, sob a licença de exploração de Nielle, cerca de 55 km ao sul da fronteira com o Mali. A mina inclui várias pedreiras a céu aberto. Inicialmente concebida para uma vida útil de dez anos, a sua exploração foi prolongada após campanhas de exploração bem-sucedidas. Uma pequena quantidade de prata também é produzida em Tongon como subproduto da produção de ouro.
A Barrick Gold Côte d’Ivoire SARL (BGCI) é uma empresa de direito marfinense, registada sob o número CI-ABJ-1996-B-206146, com sede em Abidjan, Cocody Les Ambassades, Bd Latrille, 22 rue des Hortensias, Lote 125, 01 BP 725.
A BGCI atua na prospeção e exploração mineira. Detém vários licenciamentos de exploração nas proximidades da mina de Tongon e fornece apoio administrativo à Tongon SA.
A BGCI é atualmente detida a 100% pela BGCL, que é, por sua vez, controlada em última instância pela Barrick Mining Corporation.
Operação de aquisição em causa
A operação projetada diz respeito à tomada de controlo exclusivo da Tongon SA e da Barrick Gold Côte d’Ivoire SARL, nos domínios da produção e venda de ouro, bem como da prospeção e exploração de metais e metais preciosos (ouro) na Côte d’Ivoire e, através da sua empresa-mãe, o grupo Barrick Gold, no mercado comunitário.
Resultados esperados da aquisição
A operação resultará na tomada de controlo única da Tongon SA e da BGCI pela Atlantic Group SA, com o objetivo de diversificar ainda mais o portefólio de atividades do grupo para o setor dos recursos naturais, em complemento das suas atividades atuais.
Permitirá igualmente reforçar a liderança marfinense nas indústrias estratégicas e gerar sinergias de longo prazo na cadeia de abastecimento, graças a financiamentos locais e compromissos comunitários.
Prevê-se que a operação contribua para o aumento da exploração, produção e venda de ouro na região, para o reforço das exportações da Côte d’Ivoire e para a promoção da integração regional da CEDEAO, sem criar riscos de monopólio.
Direitos de terceiros
De acordo com o Artigo 44 (2) (a) (iv) do Manual de Procedimentos de Investigação e Notificação da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO, terceiros interessados são convidados a apresentar as suas observações à ARCC no prazo de trinta (30) dias a contar da publicação do presente comunicado.
Essas observações deverão ser acompanhadas de toda a documentação pertinente que comprove os factos e análises apresentados, e ser transmitidas de forma confidencial para o seguinte endereço:
Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC)
Bertil Harding Highway, Bijilo, República da Gâmbia
Caixa postal: P.O. Box 4470
Ou por via eletrónica para o seguinte endereço: registry@erca-arcc.org
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