Notificação sobre à proposta de aquisição da Pebblefield Limited pela Sunbeth Food International Limited (SFI)

Notificação de Proposta de Aquisição

A Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC) recebeu uma notificação sobre à proposta de aquisição da Pebblefield Limited pela Sunbeth Food International Limited (SFI), que envolve a aquisição da totalidade do capital social da empresa-alvo.

De acordo com informações prestadas pelas partes, a operação faz parte de uma estratégia para desenvolver e integrar a cadeia de valor da castanha de caju na Nigéria, na Costa do Marfim e na sub-região. As partes indicam que a operação visa, em particular, combinar as atividades de fornecimento de castanha de caju fresca planeadas pela SFI com as capacidades de processamento existentes da empresa-alvo, a fim de desenvolver a capacidade de processamento, reforçar a integração da cadeia de abastecimento e melhorar a eficiência operacional.

A notificação da operação à ARCC para autorização prévia é efetuada de acordo com o Artigo 2(1)(a) do Regulamento C/REG.23/12/21 relativo às regras de procedimento aplicáveis ​​às fusões e aquisições na região da CEDEAO, bem como do Regulamento de Execução PC/REX.1/01/24 relativo aos limiares aplicáveis ​​às fusões e aquisições e aos limiares para posições dominantes e monopolistas.

Uma vez que a operação envolve empresas que operam em vários Estados-membros da CEDEAO, está sujeita ao regime comunitário de controlo de fusões e aquisições e à análise prévia pela ARCC.

Partes Envolvidas

  1. Adquirente

A Sunbeth Food International Limited (SFI) é uma sociedade constituída ao abrigo das leis da República Federal da Nigéria, com sede social em Ogbese Crescent, Ijapo Housing Estate, Akure, Akure Norte, Estado de Ondo, Nigéria.

À data da presente notificação, a SFI não exerce qualquer atividade operacional no mercado da CEDEAO. A empresa planeia desenvolver atividades de fornecimento e exportação de castanha de cajú bruto. (RCN).

  1. Empresa Alvo

A Pebblefield Limited é uma sociedade constituída ao abrigo das leis de Nova Jersey, com sede social em Oriel House, York Lane, St. Helier, JE4 9NU, Jersey, Ilhas do Canal.

A Pebblefield Limited detém a Sonata Agri International Limited na Nigéria e a Sonata Agri International Limited na Costa do Marfim.

Através das suas subsidiárias na África Ocidental, a Pebblefield Limited opera no fornecimento e compra de castanha de cajú bruto, processamento de amêndoas de cajú e exportação dos produtos processados ​​para os mercados internacionais.

  1. Natureza da operação

A operação envolve a aquisição de 100% das ações da Pebblefield Limited pela Sunbeth Food International Limited. Isto dará à SFI o controlo exclusivo da Pebblefield Limited e, indiretamente, das suas subsidiárias operacionais na Nigéria e na Costa do Marfim.

As atividades envolvidas no mercado comunitário abrangem principalmente o fornecimento e a compra de castanhas de cajú bruto, o seu processamento em amêndoas de cajú e exportação de produtos processados ​​para os mercados internacionais.

  1. Efeitos Esperados Segundo as Partes

Com base nas informações fornecidas à ARCC, as partes acreditam que a operação deverá, em particular, possibilitar:

  • Reforçar as capacidades financeiras e operacionais da Pebblefield Limited e das suas subsidiárias na África Ocidental;
  • Melhorar a eficiência das atividades de fornecimento, transformação e exportação de produtos de base da castanha de cajú;
  • Reforçar os sistemas de rastreabilidade, certificação e controlo de qualidade;
  • Melhorar a continuidade e a segurança do fornecimento de castanha de cajú bruto;
  • Desenvolver sinergias industriais e operacionais entre as atividades das partes na cadeia de valor da castanha de cajú;
  • Contribuir para o desenvolvimento das atividades de transformação de castanha de cajú na Nigéria, Costa do Marfim e na região da CEDEAO.

Estes elementos correspondem aos efeitos e benefícios esperados da operação, tal como apresentadas pelas partes na notificação. Não constituem, nesta fase, uma avaliação ou conclusão da ARCC sobre os efeitos da operação no mercado.

  1. Direitos de Terceiros

Nos termos do artigo 44. n.º 2, alínea a), ponto iv) do Manual de Procedimentos de Investigação e Notificação da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO, os terceiros são convidados a apresentar as suas observações à ARCC no prazo de trinta (30) dias a contar da publicação da presente comunicação.

Estas observações devem ser acompanhadas com toda a documentação e análise de suporte e enviadas num envelope fechado com a menção “Confidencial” para o seguinte endereço postal:

Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO

Bertil Harding, Bijilo, Gâmbia

Caixa Postal 4470

Ou por via eletrónica para os seguintes endereços de correio eletrónico: registry@erca-arcc.org e info@erca-arcc.org.