Notificação de Proposta de Aquisição
A Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC) recebeu uma notificação sobre à proposta de aquisição da Pebblefield Limited pela Sunbeth Food International Limited (SFI), que envolve a aquisição da totalidade do capital social da empresa-alvo.
De acordo com informações prestadas pelas partes, a operação faz parte de uma estratégia para desenvolver e integrar a cadeia de valor da castanha de caju na Nigéria, na Costa do Marfim e na sub-região. As partes indicam que a operação visa, em particular, combinar as atividades de fornecimento de castanha de caju fresca planeadas pela SFI com as capacidades de processamento existentes da empresa-alvo, a fim de desenvolver a capacidade de processamento, reforçar a integração da cadeia de abastecimento e melhorar a eficiência operacional.
A notificação da operação à ARCC para autorização prévia é efetuada de acordo com o Artigo 2(1)(a) do Regulamento C/REG.23/12/21 relativo às regras de procedimento aplicáveis às fusões e aquisições na região da CEDEAO, bem como do Regulamento de Execução PC/REX.1/01/24 relativo aos limiares aplicáveis às fusões e aquisições e aos limiares para posições dominantes e monopolistas.
Uma vez que a operação envolve empresas que operam em vários Estados-membros da CEDEAO, está sujeita ao regime comunitário de controlo de fusões e aquisições e à análise prévia pela ARCC.
Partes Envolvidas
- Adquirente
A Sunbeth Food International Limited (SFI) é uma sociedade constituída ao abrigo das leis da República Federal da Nigéria, com sede social em Ogbese Crescent, Ijapo Housing Estate, Akure, Akure Norte, Estado de Ondo, Nigéria.
À data da presente notificação, a SFI não exerce qualquer atividade operacional no mercado da CEDEAO. A empresa planeia desenvolver atividades de fornecimento e exportação de castanha de cajú bruto. (RCN).
- Empresa Alvo
A Pebblefield Limited é uma sociedade constituída ao abrigo das leis de Nova Jersey, com sede social em Oriel House, York Lane, St. Helier, JE4 9NU, Jersey, Ilhas do Canal.
A Pebblefield Limited detém a Sonata Agri International Limited na Nigéria e a Sonata Agri International Limited na Costa do Marfim.
Através das suas subsidiárias na África Ocidental, a Pebblefield Limited opera no fornecimento e compra de castanha de cajú bruto, processamento de amêndoas de cajú e exportação dos produtos processados para os mercados internacionais.
- Natureza da operação
A operação envolve a aquisição de 100% das ações da Pebblefield Limited pela Sunbeth Food International Limited. Isto dará à SFI o controlo exclusivo da Pebblefield Limited e, indiretamente, das suas subsidiárias operacionais na Nigéria e na Costa do Marfim.
As atividades envolvidas no mercado comunitário abrangem principalmente o fornecimento e a compra de castanhas de cajú bruto, o seu processamento em amêndoas de cajú e exportação de produtos processados para os mercados internacionais.
- Efeitos Esperados Segundo as Partes
Com base nas informações fornecidas à ARCC, as partes acreditam que a operação deverá, em particular, possibilitar:
- Reforçar as capacidades financeiras e operacionais da Pebblefield Limited e das suas subsidiárias na África Ocidental;
- Melhorar a eficiência das atividades de fornecimento, transformação e exportação de produtos de base da castanha de cajú;
- Reforçar os sistemas de rastreabilidade, certificação e controlo de qualidade;
- Melhorar a continuidade e a segurança do fornecimento de castanha de cajú bruto;
- Desenvolver sinergias industriais e operacionais entre as atividades das partes na cadeia de valor da castanha de cajú;
- Contribuir para o desenvolvimento das atividades de transformação de castanha de cajú na Nigéria, Costa do Marfim e na região da CEDEAO.
Estes elementos correspondem aos efeitos e benefícios esperados da operação, tal como apresentadas pelas partes na notificação. Não constituem, nesta fase, uma avaliação ou conclusão da ARCC sobre os efeitos da operação no mercado.
- Direitos de Terceiros
Nos termos do artigo 44. n.º 2, alínea a), ponto iv) do Manual de Procedimentos de Investigação e Notificação da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO, os terceiros são convidados a apresentar as suas observações à ARCC no prazo de trinta (30) dias a contar da publicação da presente comunicação.
Estas observações devem ser acompanhadas com toda a documentação e análise de suporte e enviadas num envelope fechado com a menção “Confidencial” para o seguinte endereço postal:
Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO
Bertil Harding, Bijilo, Gâmbia
Caixa Postal 4470
Ou por via eletrónica para os seguintes endereços de correio eletrónico: registry@erca-arcc.org e info@erca-arcc.org.