COMUNICADO: NOTIFICAÇÃO SOBRE A AQUISIÇÃO DA SIERRA LEONE BREWERY LIMITED (SLBL) PELA AFRICAN BOTTLING GROUP LIMITED (ABG)

NOTIFICAÇÃO À AUTORIDADE REGIONAL DA CONCORRÊNCIA DA CEDEAO SOBRE A AQUISIÇÃO DA SIERRA LEONE BREWERY LIMITED (SLBL) PELA AFRICAN BOTTLING GROUP LIMITED (ABG)

 

Objeto da notificação

A Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC) recebeu uma notificação relativa ao projeto de aquisição, pela African Bottling Group Limited (ABG, o Adquirente), da Sierra Leone Brewery Limited (SLBL, a Alvo).

Esta operação está sujeita a autorização prévia da ARCC, em conformidade com o artigo 2.º, n.º 1, alínea (a), do Regulamento C/REG.23/12/21 relativo aos procedimentos de fusões e aquisições no espaço da CEDEAO, bem como com o Regulamento de Execução PC/REX.1/01/24 sobre os limiares de notificação.
Dado que a operação abrange vários Estados-membros, era necessária uma notificação comunitária.

A transação consiste na aquisição, pela ABG, de uma participação maioritária e do controlo exclusivo da SLBL, incluindo todas as suas atividades de produção e distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas na Serra Leoa, sem conceder quaisquer direitos especiais aos acionistas minoritários.

 

Partes envolvidas na transação

  • African Bottling Group Limited (ABG) (o Adquirente) é uma subsidiária do grupo ABG, um importante interveniente no setor das bebidas e produtos alimentares em África, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas (Vistra Corporate Services Centre, Wickhams Cay II, Road Town, Tortola, VG 1110).
  • Sierra Leone Brewery Limited (SLBL) (a Alvo) é uma empresa sediada na Serra Leoa, detida por acionistas privados e operando na produção e distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas no país.

 

Natureza e âmbito da transação

Na sequência da operação, a ABG exercerá controlo exclusivo sobre a SLBL e reforçará as suas capacidades de produção e distribuição local na Serra Leoa.
A ABG, já presente em vários países da região da CEDEAO, dispõe de uma sólida rede industrial e comercial, e tenciona utilizar essa experiência para desenvolver ainda mais a SLBL.

Por sua vez, a SLBL continuará a exercer as suas atividades de produção e distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, beneficiando simultaneamente do apoio técnico, comercial e industrial de um grupo multinacional.

 

Resultados esperados da transação

Para a ABG, a operação constitui uma alavanca estratégica para reforçar a sua presença na África Ocidental e aumentar as suas quotas de mercado na região da CEDEAO.

Permitirá consolidar o seu portefólio de produtos e expandir a sua rede de distribuição na Serra Leoa.

Para a SLBL, a integração num grupo multinacional abrirá novas oportunidades em termos de acesso a recursos, conhecimentos técnicos e redes de distribuição mais amplas.

A empresa poderá, assim, reforçar a sua capacidade produtiva e melhorar a qualidade dos seus produtos, continuando a contribuir para a economia local.

De acordo com as partes envolvidas, a operação não deverá ter um impacto negativo significativo sobre a concorrência. Pelo contrário, espera-se que incentive o investimento, a criação de emprego, a inovação de produtos e uma melhor disponibilidade de bens para os consumidores.

 

Direitos de terceiros

Nos termos do artigo 44.º, n.º 2, alínea (a), subalínea (iv), do Manual de Procedimentos de Investigação e Notificação da ARCC, os terceiros interessados podem apresentar as suas observações no prazo de trinta (30) dias a contar da data de publicação do presente comunicado.

Os comentários devem ser acompanhados dos documentos comprovativos relevantes e enviados, sob confidencialidade, para:

 

Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC)

Bertil Harding, Bijilo, Gâmbia

Caixa Postal 4470

Ou por correio eletrónico para: registry@erca-arcc.org e info@erca-arcc.org