[Recrutamento de um consultor para a elaboração de um regulamento relativo ao controlo dos auxílios estatais no domínio do direito da concorrência

CONVITE À MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
(RECRUTAMENTO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS)

Período: De 20/06/2023 a 3/07/2023
Cliente :
Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC)
Tipo:
Convite à manifestação de interesse (AMI)
TÍTULO: Recrutamento de um consultor para a elaboração de um regulamento sobre o controlo dos auxílios estatais no domínio do direito da concorrência

Referência n.º ECW/ERCA-/ADM/001/20/06/23) kn

A Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC) tenciona afetar uma parte do seu orçamento para o exercício de 2023 ao recrutamento de um consultor para a elaboração de um regulamento sobre o controlo dos auxílios estatais no domínio do direito da concorrência.

Contexto

O direito da concorrência é um elemento fundamental da regulamentação económica destinada a promover a concorrência leal e a impedir a formação de monopólios que possam afetar os consumidores. Os auxílios estatais podem ser utilizados para fins económicos e sociais legítimos, mas também podem ter um impacto negativo na concorrência, distorcendo as condições do mercado. As autoridades reguladoras da concorrência devem, por conseguinte, ser capazes de detetar e tratar os auxílios estatais incompatíveis com as regras da concorrência.

O Quadro da Concorrência da CEDEAO foi adotado em 2008 através de dois (2) Actos Complementares: o Ato Complementar A/SA.01/12/08 que adopta as Regras Comunitárias da Concorrência e as modalidades da sua aplicação; o Ato Complementar A/SA.02/12/08 relativo à criação, às competências e ao funcionamento da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC), que foi oficialmente inaugurada em 12 de junho de 2018 e cujas actividades tiveram início efetivo em janeiro de 2019.

As regras comunitárias de concorrência têm por objetivo promover e incentivar a concorrência no espaço CEDEAO, evitando práticas que impeçam o bom funcionamento do mercado regional. A ARCC é responsável pelo controlo do mercado, a fim de proibir acordos, decisões tomadas por associações de empresas e práticas de cartel que possam perturbar o comércio entre os Estados membros da CEDEAO e que tenham por objeto ou efeito impedir, restringir ou falsear a concorrência no mercado regional.

A fim de tornar operacionais os princípios gerais descritos nos dois textos fundadores acima mencionados, os órgãos de decisão da CEDEAO (Conselho de Ministros e Conferência dos Chefes de Estado e de Governo) adoptaram em dezembro de 2021 um conjunto de regulamentos subsidiários: (i) um Ato Adicional que altera o Ato Adicional A/SA.02 /12/08 que cria, nomeadamente, o Conselho da ARCC, (ii) um regulamento sobre as competências e a composição do Conselho da ARCC; (iii) um regulamento sobre os procedimentos da ARCC; (iv) um regulamento que adopta o regulamento interno relativo às fusões e aquisições; e (v) um regulamento que adopta as regras de clemência e imunidade.

Todos estes textos jurídicos constituem um importante passo em frente na aplicação efectiva da política de concorrência da CEDEAO. No entanto, estes textos devem ser completados por um regulamento relativo ao controlo dos auxílios estatais.

Objetivo

O consultor será encarregado de elaborar um regulamento para a ARCC sobre a forma de detetar e gerir os auxílios estatais incompatíveis com as regras de concorrência.

Tarefas

O consultor será responsável pelas seguintes tarefas

  1. Elaborar um esboço pormenorizado do regulamento, incluindo os capítulos e secções que abrangerão os diferentes aspectos do controlo dos auxílios estatais.
  2. Realizar uma investigação aprofundada sobre as melhores práticas em matéria de controlo dos auxílios estatais, com referência às normas internacionais, à jurisprudência e às práticas de outros organismos de controlo da concorrência.
  3. Desenvolver uma metodologia para a deteção e análise dos auxílios estatais, tendo em conta as diferenças estruturais e institucionais entre países.
  4. Desenvolver exemplos práticos para ilustrar as diferentes fases do controlo dos auxílios estatais, utilizando estudos de casos relevantes e actualizados.
  5. Definir as diferentes formas de auxílios estatais.
  6. Criar instrumentos e estratégias para avaliar o potencial de perigo dos auxílios estatais identificados.
  7. Elaborar um projeto de versão do regulamento e apresentá-lo para análise e comentários aos parceiros e outras partes interessadas, incluindo representantes de organismos reguladores.
  8. Ser flexível e ter em conta as observações e recomendações dos parceiros aquando da elaboração da versão final do regulamento.

Prestações de serviços

O consultor deverá fornecer os seguintes elementos

  1. Um plano de trabalho pormenorizado para o desenvolvimento dos regulamentos, incluindo um esboço do formato e da estrutura dos regulamentos.
  2. Um projeto de versão dos regulamentos, para revisão e comentários.
  3. Uma versão final dos regulamentos, em conformidade com os comentários e recomendações dos parceiros.

Competências e qualificações exigidas:

O consultor deve possuir as seguintes competências e qualificações:

  1. Experiência comprovada no domínio do direito da concorrência, com um conhecimento aprofundado das regras e princípios em matéria de auxílios estatais.
  2. Experiência comprovada na elaboração de regulamentos e guias práticos para as entidades reguladoras.
  3. Experiência em investigação e síntese de dados provenientes de diversas fontes.
  4. Excelentes capacidades analíticas e de redação.
  5. Capacidade de trabalhar de forma autónoma e de cumprir prazos.

Duração

A duração prevista do projeto é de dois (2) meses, com início em 20 de julho de 2023. Os pagamentos serão efectuados com base nas prestações.

Financiamento

Este trabalho é financiado ao abrigo do orçamento da ARCC para 2023 e inclui principalmente os honorários do consultor.

Procedimentos de apresentação de propostas

As propostas devem incluir os seguintes elementos:

  1. CV detalhado do consultor;
  2. Proposta de plano de trabalho para a revisão dos manuais;
  3. Exemplos de trabalhos anteriores realizados em áreas semelhantes.

Prazo para apresentação de propostas

O prazo para a apresentação de propostas é 3 de julho de 2023.

Contacto

As propostas devem ser enviadas por via eletrónica para os seguintes endereços: knkuako@ecowas.int, ggoorebi@ecowas.int, itambajang@ecowas.int

Organização que solicita o trabalho

Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO

Bertil Harding
Bijilo, Gâmbia

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