CONVITE À MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
(RECRUTAMENTO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS)
Período: De 20/06/2023 a 3/07/2023
Cliente : Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC)
Tipo : Convite à manifestação de interesse (AMI)
TÍTULO: Recrutamento de um consultor perito para a revisão e o alinhamento dos manuais de procedimentos das autoridades regionais de concorrência da CEDEAO
Referência N° ECW/ERCA-/ADM/004/20/06/23) kn
A Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC) tenciona afetar uma parte do seu orçamento para o exercício de 2023 ao recrutamento de um consultor para a revisão e alinhamento dos manuais de procedimentos da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO.
Antecedentes
A Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC) é responsável pela promoção e aplicação das regras de concorrência na região da CEDEAO. A ARCC está a procurar os serviços de um perito jurídico para rever os seus textos jurídicos existentes e garantir a sua conformidade com as normas da CEDEAO.
O quadro de concorrência da CEDEAO foi adotado em 2008 através de dois Actos Complementares: o Ato Complementar A/SA.01/12/08, que adopta as regras de concorrência comunitárias e as suas regras de execução, e o Ato Complementar A/SA.02/12/08, relativo à criação, às competências e ao funcionamento do ARCC, que foi oficialmente inaugurado em 12 de junho de 2018 e iniciou efetivamente as suas actividades em janeiro de 2019.
As regras comunitárias de concorrência têm por objetivo promover e incentivar a concorrência no espaço CEDEAO, desencorajando as práticas que impedem o bom funcionamento do mercado regional. A ARCC é responsável pelo acompanhamento do mercado, a fim de proibir acordos, decisões de associações comerciais e práticas de cartel que possam perturbar o comércio entre os Estados membros da CEDEAO e que tenham por objeto ou efeito impedir, restringir ou distorcer a concorrência no mercado regional.
Para operacionalizar os princípios gerais descritos nos dois textos fundadores acima mencionados, os órgãos de decisão da CEDEAO (o Conselho de Ministros e a Autoridade dos Chefes de Estado e de Governo) adoptaram um conjunto de regulamentos subsidiários em dezembro de 2021: (i) um ato adicional que altera o ato adicional A/SA.02 /12/08 que cria, em particular, o Conselho ARCC, (ii) um regulamento sobre os poderes e a composição do Conselho ARCC, (iii) um regulamento sobre os procedimentos do ARCC, (iv) um regulamento que adota as regras processuais relativas a fusões e aquisições e (v) um regulamento que adota as regras em matéria de clemência e imunidade.
Todos estes textos jurídicos constituem um passo importante para a aplicação efectiva da política de concorrência da CEDEAO. No entanto, certas disposições merecem ser completadas e especificadas através de manuais de procedimentos: manuais de gestão executiva e de registo, manual do Conselho de Administração da ARCC, manual de procedimentos de investigação e de notificação, taxa de jurisdição (limiar) da ARCC para as fusões e aquisições e para as posições dominantes, procedimentos de aplicação do programa de clemência e de imunidade, escala das coimas e manual de compensação.
Objectivos
- Rever os manuais de procedimentos existentes elaborados pela ARCC.
- Identificar lacunas ou incoerências com as normas da CEDEAO.
- Propor alterações e revisões dos manuais, se necessário.
Âmbito do trabalho
- Rever todos os manuais desenvolvidos pela ARCC, incluindo regulamentos, diretrizes e práticas de tomada de decisões.
- Identificar lacunas ou inconsistências com as normas da CEDEAO relacionadas com o direito da concorrência, a prevenção do abuso de posição dominante, o controlo das fusões, os auxílios estatais e a proteção dos consumidores, entre outros.
- Propor alterações e revisões aos manuais, conforme necessário, incluindo a adição de novas disposições ou a supressão das existentes.
- Assegurar a aplicação uniforme de todos os textos jurídicos em todos os Estados membros da CEDEAO.
Entregas
- Um relatório completo detalhando o processo de revisão, incluindo um resumo de todos os manuais analisados e quaisquer alterações ou revisões propostas.
- Manuais revistos, incluindo uma versão destacada de todas as alterações propostas.
Critérios de seleção
- O perito deve ter uma licenciatura em Direito e experiência comprovada em projectos jurídicos relacionados com o direito e a política da concorrência.
- O perito deve ter um sólido conhecimento do quadro jurídico da CEDEAO e das melhores práticas internacionais em matéria de direito da concorrência.
- O perito deve possuir excelentes capacidades analíticas, de investigação e de redação.
Duração do projeto
O projeto tem uma duração prevista de dois (2) meses, com início em 20 de julho de 2023. Os pagamentos serão efectuados com base nas prestações concretas.
Financiamento
Este trabalho é financiado ao abrigo do orçamento da ARCC para 2023 e cobre principalmente os honorários do consultor. O perito será remunerado de acordo com a política de pagamento de consultores da ARCC, tal como definido no acordo contratual.
Apresentação das propostas
As propostas devem incluir o seguinte:
- CV detalhado do consultor;
- Proposta de plano de trabalho para a revisão dos manuais;
- Exemplos de trabalhos anteriores realizados em áreas semelhantes.
Prazo para a apresentação de propostas
A data-limite para a apresentação de propostas é 3 de julho de 2023.
Contactos
As propostas devem ser enviadas por via eletrónica para os seguintes endereços: knkuako@ecowas.int, ggoorebi@ecowas.int, itambajang@ecowas.int.
Organização que solicita o trabalho
Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO
Bertil Harding
Bijilo, Gâmbia.
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