COMUNICAÇÃO DA AUTORIDADE REGIONAL DA CONCORRÊNCIA DA CEDEAO RELATIVO A NOTIFICAÇÃO DE UM PROJETO DE AQUISIÇÃO DA TOUTON S.A. POR HARTREE
Objetivo da notificação da Proposta de Aquisição
A Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC/ERCA) recebeu uma notificação de concentração da parte da Hartree (Grupo Adquirente) referente ao projeto de aquisição da Touton S.A., incluindo as suas subsidiárias que operam no mercado comunitário.
A operação proposta consiste na tomada de controlo exclusivo das atividades da Touton S.A. e das suas subsidiárias nos setores do cacau, café, especiarias e produtos conexos. Sendo assim, está sujeita a notificação nos termos do Regulamento C/REG.23/12/21. A Hartree procederá à aquisição direta do capital emitido que confere o controlo da Touton S.A. e das suas subsidiárias.
A notificação prévia da operação à ARCC/ERCA é efetuada em conformidade com o Artigo 2(1)(a) do Regulamento C/REG.23/12/21 relativo às regras de procedimento aplicáveis às concentrações na CEDEAO, bem como das Regras de Implementação PC/REX.1/01/24 sobre os limiares aplicáveis às concentrações e às posições dominantes ou monopolísticas.
A joint-venture resultante da operação, desempenhará de forma sustentável as funções de uma entidade económica autónoma, está também sujeita às obrigações de notificação previstas no Regulamento C/REG.23/12/21.
Partes envolvidas
Grupo Adquirente
A Hartree Bidco, a empresa comprador principal, é uma sociedade de propósito específico criada para a operação, registada em Inglaterra e no País de Gales. O Grupo Hartree detém também diversos ativos, incluindo instalações de produção de energia térmica e renovável, uma refinaria de petróleo, fábricas de bioetanol e biodiesel, bem como terminais petrolíferos e de melaço.
A operação envolve também os interesses de dois outros grupos associados ao Grupo Adquirente:
- Oaktree Group: sociedade mundial de gestão de ativos alternativos, especializada em investimentos oportunistas com foco no sobre o valor e controlo de risco, incluindo dívida em dificuldade, obrigações de alto rendimento, imobiliário, ações de mercados emergentes e financiamento mezzanine. O grupo está dediado em Los Angeles e tem mais de 22 escritórios em todo o mundo.
- Brookfield Group: gestora mundial de ativos com sede em Toronto, especializado em investimentos em energias renováveis e transição energetica, infraestruturas, capital privado e imobiliário. Controla várias empresas que operam na região da CEDEAO, embora não participa diretamente na operação proposta.
Empresa Alvo
Touton S.A. é uma empresa mundial de comércio de matérias-primas agrícolas, especializada em:
- café,
- cacau,
- baunilha,
- especiarias e ingredientes.
Fundada em 1848 e sediada em Bordéus (França), a Touton é um interveniente de referência no comércio internacional de produtos agrícolas. As suas atividades incluem:
- comprar, transformar e vender o café, abastecendo-se diretamente junto dos países produtores e exportando para importadores e torrefatores internacionais;
- recolher, processar e comercializar o cacau e seus derivados (incluindo o licor de cacau);
- comprar, armazenar, processar e comercializar baunilha, garantindo a ligação entre produtores e consumidores;
- obter e comercializar especiarias e ingredientes desde a sua origem até ao mercado consumo.
Estas atividades permitem à Touton operar amplamente no mercado local, onde compra, processa, vende e exporta cacau, café, especiarias e outros ingredientes.
Subsidiárias envolvidas no projeto de aquisição
O projeto de aquisição abrange todas as subsidiárias da Touton S.A., incluindo:
- Touton Négoce Côte d’Ivoire S.A.
- Destination Avenir Durable SAS – Côte d’Ivoire
- Cocoa Touton Processing Company Ghana Ltd
- Touton Gana
- Eliho Gana Ltd
- AYS Agrobusiness Ghana Ltd
- Touton Guinée S.A.
- Touton Nigeria Ltd
Resultados esperados
A operação proposta deverá conduzir ao controlo total da Touton S.A. e das suas subsidiárias, com o objetivo de aumentar a capacidade de processamento e exportação da empresa. Prevê-se que a operação beneficie os consumidores e as pequenas empresas dos setores do cacau, café e especiarias, bem como dos seus produtos derivados.
A operação deverá igualmente promover uma melhoria de qualidade, valor acrescentado e da diversidade da oferta, proporcionando preços mais acessíveis numa cobertura geográfica mais ampla dentro da região da CEDEAO e a nível internacional.
Direitos de terceiros
Nos termos do Artigo 44(2)(a)(iv) do Manual de Procedimentos de Investigação e Notificação da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO, terceiros interessados são convidados a apresentar as suas observações à ARCC/ERCA no prazo de trinta (30) dias a contar da publicação da presente comunicação.
As observações devem ser acompanhadas de toda a documentação relevante que comprove os factos e análises apresentados, e submetidas de forma confidencial para:
Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO
Bertil Harding Highway, Bijilo, Gâmbia
P.O. Box 4470
Ou por via eletrónica para: registry@erca-arcc.org ou info@erca-arcc.org
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