NOTIFICAÇÃO À AUTORIDADE REGIONAL DA CONCORRÊNCIA DA CEDEAO DO PROJECTO DE AQUISIÇÃO DA UNILEVER COSTA DO MARFIM PELA SOCIÉTÉ DE DISTRIBUTION DE TOUTES MARCHANDISES
- Objecto da notificação
A Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC) recebeu a notificação de uma operação de concentração consistente na aquisição, pela Société de Distribution de Toutes Marchandises (“SDTM”), de 50% do capital social e dos direitos de voto da Unilever Côte d’Ivoire (“Unilever Côte d’Ivoire” ou a “Alvo”). Após a conclusão da operação, a SDTM exercerá o controlo exclusivo da Alvo.
Esta transacção está sujeita a autorização prévia da ARCC, nos termos do artigo 2(1)(a) do Regulamento C/REG.23/12/21 relativo aos procedimentos de fusões e aquisições no espaço CEDEAO, bem como do Regulamento de Execução PC/REX.1/01/24 sobre os limiares de notificação. Dado que a operação produz efeitos em mais do que um Estado-Membro, foi exigida uma notificação a nível comunitário.
- Partes na operação
- SDTM
A SDTM é uma sociedade anónima marfinense activa na distribuição de produtos alimentares na Costa do Marfim. Opera igualmente várias unidades de produção locais: pasta de tomate (Alyssa), água mineral (Céleste), engarrafamento de produtos Coca-Cola e fabrico de bolachas (Cleo).
- Unilever Côte d’Ivoire
A Alvo é activa na produção e comercialização de sabões e detergentes, principalmente na Costa do Marfim, bem como em vários países vizinhos (Guiné, Libéria, Senegal, Togo). Opera igualmente uma unidade de produção de maionese, cuja licença da marca Calvet será rescindida antes da realização da operação.
- Outras partes envolvidas na aquisição
A Aspiration Holding Limited e a Ambition International Limited adquirirão, cada uma, 25% do capital da Alvo. Pertencem ao mesmo grupo, cujas duas subsidiárias (Dream Cosmetics e Can Industry) estão activas no espaço CEDEAO.
- Natureza e âmbito da operação
A operação resulta de um contrato de cessão de acções assinado em 29 de Novembro de 2024, pelo qual a SDTM, a Aspiration Holding Limited e a Ambition International Limited adquirem 99,78% das acções detidas pela Unilever Overseas Holdings Limited na Alvo.
A SDTM deterá 50% do capital e beneficiará de controlo exclusivo, nos termos das disposições do pacto de accionistas que prevêem, nomeadamente:
- uma maioria de três administradores em cinco designados pela SDTM;
- um voto de qualidade (voto dirimente) para o presidente do conselho de administração, igualmente designado pela SDTM;
- a ausência de direitos de veto para a Aspiration e a Ambition relativamente às decisões estratégicas (plano de negócios, orçamento, nomeação da administração de topo), estando os seus direitos limitados a certas “Decisões Importantes” destinadas a proteger os seus interesses minoritários.
- Resultados esperados da operação
Segundo as partes, a operação visa dois objectivos principais:
- Para a SDTM:
- dispor de uma plataforma logística modernizada que permita centralizar e optimizar os fluxos de distribuição;
- reduzir os custos logísticos;
- melhorar a disponibilidade de produtos alimentares para os consumidores marfinenses.
- Para a Unilever Côte d’Ivoire:
- dinamizar as suas actividades num sector caracterizado por forte concorrência local e regional;
- apoiar-se num operador marfinense sólido para reforçar o seu desempenho operacional.
- Direitos de terceiros
Nos termos do artigo 44(2)(a)(iv) do Manual de Procedimentos de Investigação e Notificação da ARCC, terceiros interessados podem apresentar observações no prazo de trinta (30) dias a contar da publicação do presente comunicado.
Os comentários devem ser acompanhados de documentos comprovativos pertinentes e enviados, sob confidencialidade, para:
ECOWAS Regional Competition Authority
Bertil Harding, Bijilo, Gâmbia
P.O. Box 4470
Ou enviados por correio electrónico para: registry@erca-arcc.org e info@erca-arcc.org
English
Français
Português 