NOTIFICAÇÃO À AUTORIDADE REGIONAL DE CONCORRÊNCIA DA CEDEAO RELATIVA À PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DA AFRICA VIA PELA AXIAN ENERGY GREEN, UMA SUBSIDIÁRIA DO GRUPO AXIAN
Propósito da notificação da proposta de aquisição
A transação notificada diz respeito à aquisição pela Axian Energy Green (“Axian Energy”) do controle exclusivo da empresa Africa Via, através da aquisição de 55% do seu capital social e direitos de voto da Amos Holding International. Esta transação constitui uma concentração sujeita ao controle da Autoridade Regional de Concorrência da CEDEAO (ERCA) em conformidade com o Regulamento N° C/REG.23/12/21 de 10 de dezembro de 2021.
A notificação da transação à ERCA, com vista à obtenção de autorização prévia, está em conformidade com as disposições do Artigo 2 (1) (a) do Regulamento C/REG.23/12/21 sobre regras processuais para fusões e aquisições dentro da CEDEAO e com o Regulamento de Implementação PC/REX.1/01/24 relativo aos limiares aplicáveis para fusões e aquisições.
Apresentação da proposta de aquisição
A transação proposta notificada à ERCA diz respeito à aquisição pela Axian Energy Green de uma participação maioritária de 55% na Africa Via. Esta transação resultará na transferência do controle exclusivo da Africa Via para a Axian Energy, sob o acordo assinado com a Amos Holding International, que até agora detinha as participações em nome dos seus acionistas fundadores. A transação, avaliada em aproximadamente €350.000, espera-se que seja concluída antes de 30 de setembro de 2025.
As partes da transação
A Axian Energy Green, empresa constituída sob a lei mauriciana, é um ator pan-africano na transição energética. Já estabelecida no Senegal nos setores petrolífero e de geração de eletricidade, aspira tornar-se um grande produtor independente de energia no continente, com o objetivo de operar um portfólio energético de 1 GW até 2030.
A Africa Via, empresa constituída sob a lei da Costa do Marfim, não tem atividade operacional própria mas detém uma participação de 51% na Kong Solaire SAS. A Kong Solaire está desenvolvendo um projeto estratégico: uma central fotovoltaica de 50 MW em Kong, Costa do Marfim, programada para ser comissionada em janeiro de 2026.
A Amos Holding International, a entidade vendedora, detém as participações do Sr. Minkaïala Salami (60%) e da Sra. Michèle Fresnois Aby (40%) na Africa Via.
Descrição e âmbito da transação
Sob o acordo concluído em junho de 2025, a Axian Energy adquirirá 55% do capital social e direitos de voto da Africa Via. Um acordo de acionistas assinado em paralelo conferirá controle exclusivo à Axian Energy, permitindo-lhe nomear o presidente, adotar o plano de negócios e orçamento, e tomar todas as decisões estratégicas chave. A Africa Via será assim detida 55% pela Axian Energy e 45% pela Amos Holding International, mas será exclusivamente gerida e controlada pela Axian Energy.
Objetivos da transação
Para a Axian Energy, a transação representa um marco chave na sua estratégia de expansão continental. Permite à empresa entrar no mercado da Costa do Marfim, diversificar o seu portfólio de energia renovável, e reforçar a sua ambição de ser um produtor líder de energia em África. Também se insere numa abordagem mais ampla de responsabilidade social e ambiental, contribuindo diretamente para o fornecimento de energia limpa, inclusiva e sustentável.
Para a Africa Via, a entrada da Axian Energy proporciona acesso a um parceiro com recursos financeiros, técnicos e organizacionais sólidos. Esta parceria espera-se que garanta a conclusão e o comissionamento efetivo da central fotovoltaica de Kong, demonstrando assim a viabilidade técnica e económica de projetos solares de grande escala na Costa do Marfim.
Resultados esperados
De acordo com as partes, a transação espera-se que gere os seguintes benefícios:
Comissionamento de uma central de energia solar de 50 MW em Kong, capaz de fornecer eletricidade a aproximadamente 238.000 pessoas a partir de 2026;
Diversificação do mix energético da Costa do Marfim, contribuindo para o objetivo governamental de aumentar a quota de energia renovável para 45% até 2030;
Estabelecimento de um modelo de referência suscetível de atrair novo financiamento e expertise para acelerar o desenvolvimento do setor solar;
Um impacto ambiental positivo através da redução da dependência de combustíveis fósseis.
Finalmente, as partes consideram que a transação não daria origem a qualquer sobreposição horizontal, vertical ou de conglomerado, uma vez que as duas empresas operam em segmentos e territórios distintos dentro da CEDEAO. Seria portanto neutra em termos de concorrência, uma vez que não altera o equilíbrio dos mercados na região.
Direitos de terceiros
Em conformidade com o Artigo 44 (2) (a) (iv) do Manual de Procedimentos de Investigação e Notificação da ERCA, terceiros são convidados a submeter as suas observações no prazo de trinta (30) dias seguintes à publicação desta comunicação.
Estas observações, juntamente com qualquer documentação de apoio, devem ser submetidas sob cobertura confidencial ao seguinte endereço:
ECOWAS Regional Competition Authority
Bertil Harding, Bijilo, The Gambia
P.O Box 4470
Ou eletronicamente nos seguintes endereços: registry@erca-arcc.org e info@erca-arcc.org.