COMUNICAÇÃO DA AUTORIDADE REGIONAL DA CONCORRÊNCIA DA CEDEAO SOBRE A NOTIFICAÇÃO DO PROJETO DE AQUISIÇÃO DE DETERMINADOS ATIVOS FARMACÊUTICOS DA SANDOZ AG PELA STRIDES PHARMA INTERNATIONAL AG
Objeto da notificação do projeto de aquisição
A Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC) recebeu uma notificação de concentração relativa ao projeto de aquisição, pela Strides Pharma International AG («Strides» ou «Adquirente Principal»), de determinados produtos farmacêuticos da Sandoz AG («Sandoz») e de direitos de distribuição exclusiva de produtos de penicilina V e dos produtos Amoxicillin e Amoksiklav (amoxicilina e ácido clavulânico), conjuntamente designados por «Ativos Visados».
Nos termos da operação proposta, a Strides adquiriria o controlo dos produtos a transmitir e distribuiria, em regime de exclusividade, os produtos abrangidos pelos direitos de distribuição. A operação decorre de um contrato de aquisição de ativos e de um contrato de fabrico e fornecimento, ambos datados de 17 de março de 2026.
A operação foi notificada à ARCC para autorização prévia ao abrigo do Regulamento C/REG.23/12/21, relativo às regras processuais em matéria de fusões e aquisições na CEDEAO, e das regras de execução PC/REX.1/01/24 aplicáveis. O relatório de concentração identifica vendas realizadas por ambas as partes em sete Estados-Membros da CEDEAO: Benim, Costa do Marfim, Gana, Guiné, Nigéria, Senegal e Togo.
Partes envolvidas
A Strides é a empresa adquirente. Segundo os documentos de notificação, o Grupo Strides desenvolve, fabrica e distribui medicamentos genéricos a nível internacional. Na CEDEAO, as suas atividades incluem a promoção, a venda e a distribuição de produtos farmacêuticos. O seu portefólio mais alargado inclui genéricos de marca, medicamentos sujeitos a receita médica e produtos de venda livre.
A Sandoz é a vendedora dos Ativos Visados. A documentação apresentada pelas partes descreve a Sandoz como um fornecedor mundial de medicamentos a preços acessíveis, com sede em Basileia, na Suíça. Na CEDEAO, exerce a sua atividade através de parcerias de distribuição e acordos regionais de fornecimento, sem presença física nem entidades sob o seu controlo na região. O projeto de aquisição abrange os ativos e os direitos de distribuição especificados, e não a Sandoz no seu conjunto.
Resultados esperados da aquisição
Segundo as partes, a operação proposta permitiria alargar o portefólio de produtos da Strides e reforçar a sua atividade farmacêutica na África Subsariana, apoiando a sua estratégia de melhorar o acesso a medicamentos de elevada qualidade e a preços acessíveis. A Sandoz declara que a alienação resulta de uma avaliação estratégica do seu modelo operacional regional e visa colocar os Ativos Visados nas mãos de um adquirente em melhores condições para gerir e desenvolver a atividade.
Direitos de terceiros
Nos termos do artigo 44.º, n.º 2, alínea a), subalínea iv), do Manual de Procedimentos de Investigação e Notificação da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO, os terceiros são convidados a apresentar as suas observações à ARCC no prazo de trinta (30) dias a contar da publicação da presente comunicação.
As observações devem ser acompanhadas de quaisquer documentos que permitam fundamentar os factos e as análises e enviadas, a título confidencial, para o seguinte endereço:
ECOWAS Regional Competition Authority
Bertil Harding, Bijilo, The Gambia
P.O Box 4470
Ou por correio eletrónico para o seguinte endereço: registry@erca-arcc.org.