CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO
Revisão geral da política e do quadro jurídico da concorrência da CEDEAO![]()
Convite à apresentação de elementos de prova, experiências e propostas de reforma
| Emitido por | Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC) |
| Data limite | 31 de março de 2027, 23h59 GMT |
| Apresentação | Por correio eletrónico para info@ erca-arcc.org, lugbajah@erca-arcc.org, ou através do questionário em linha em https://ee.kobotoolbox.org/x/wQKzK3RF |
| Línguas | Inglês, francês ou português |
1. Objeto do presente convite
A Comissão da CEDEAO e a Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC) estão a proceder uma revisão abrangente da política da concorrência e do quadro jurídico da CEDEAO. A revisão irá avaliar o quadro político, jurídico, institucional e operacional existente e desenvolver um conjunto de instrumentos modernizado e consolidado para promover a aplicação eficaz e coerente das regras da concorrência em toda a região da CEDEAO.
A ARCC convida as partes interessadas a apresentarem os seus contributos por escrito. As contribuições irá ajudar a identificar as lacunas práticas do quadro atual, avaliar a sua interação com os regimes nacionais e setoriais e esclarecer as opções da política e a redação jurídica necessárias ao quadro revisto.
| Participação: Os inquiridos podem abordar todas ou apenas algumas das questões abaixo. São bem-vindos contribuições concisas, bem como documentos mais detalhados suportados com dados, exemplos de casos, propostas de redação ou experiência comparada. |
2. Contexto e âmbito da revisão
O Quadro da Política Regional de Concorrência da CEDEAO foi adotado em 2007 e foi seguido dos Atos Adicionais de 2008 relativos às regras comunitárias de concorrência e da criação da ARCC. Outras reformas adotadas em 2021 alteraram o quadro institucional da ARCC e introduziram ou reforçaram vários instrumentos de execução.
A presente revisão responde à experiência adquirida na aplicação destes instrumentos, às diferenças entre os regimes nacionais de concorrência, à evolução dos principais setores regulados, à transformação digital e aos mercados de plataformas, aos novos modelos de negócio e à necessidade de coerência com os quadros regionais e continentais relevantes, incluindo o Protocolo da ZCLCA sobre a Política de Concorrência.
A revisão abrange, entre outras matérias:
- os objetivos, os princípios e a orientação setorial do Quadro da Política Regional de Concorrência da CEDEAO;
- as regras comunitárias relativas a acordos restritivos, abuso de posição dominante, fusões e aquisições, auxílios de Estado e matérias conexas;
- o mandato, a governação, a independência, os poderes e os procedimentos da ARCC;
- a repartição e a coordenação das responsabilidades de aplicação entre a ARCC, os Estados-membros, a UEMOA, os reguladores setoriais e os órgãos continentais competentes;
- os procedimentos de investigação e da decisão, os direitos da defesa, a confidencialidade, as sanções, as medidas corretivas e o controlo jurisdicional;
- os Regulamentos, Regulamentos de Execução, manuais de procedimentos, formulários e instrumentos operacionais existentes; e
- das novas linhas diretrizes ou revistas sobre concentrações, os procedimentos perante o Tribunal de Justiça da CEDEAO, informações confidenciais e conflitos de interesses.
3. Quem é convidado a responder?
A ARCC recolhe contributos de todas as pessoas e instituições interessadas, incluindo:
- os Estados-membros da CEDEAO, as autoridades nacionais da concorrência e da proteção do consumidor, os ministérios e outros organismos públicos;
- as instituições da UEMOA, os reguladores setoriais, as autoridades de contratação pública e os tribunais;
- as empresas de todas as dimensões, as plataformas digitais, as empresas públicas, os investidores, as associações profissionais e empresariais e as câmaras de comércio;
- os profissionais do direito, os economistas, os profissionais de conformidade e outros consultores;
- as organizações de consumidores, as organizações da sociedade civil, as organizações sindicais e os parceiros de desenvolvimento;
- as universidades, as instituições de investigação, os grupos de reflexão e os peritos individuais; e
- outras organizações regionais ou internacionais com experiência relevante.
4. Questões sobre as quais se solicitam as contribuições
As questões abaixo destinam-se a orientar as contribuições e não são exaustivas. Os inquiridos devem concentrar-se nas matérias sobre as quais dispõem de conhecimentos ou experiência relevantes.
A. Objetivos e orientação da política regional de concorrência
1. Quais devem ser os principais objetivos e princípios orientadores da política de concorrência da CEDEAO no atual contexto económico e institucional?
2. Como deve o quadro revisto equilibrar o bem-estar dos consumidores, a integração dos mercados, a eficiência, a inovação, o acesso aos mercados, o crescimento inclusivo, a participação das pequenas e médias empresas, o desenvolvimento industrial e outros objetivos comunitários?
3. Como deve a política de concorrência articular-se com a política comercial, industrial, de investimento, de contratação pública, de proteção do consumidor, de sustentabilidade e outras políticas regionais?
4. Que evoluções nos setores-chave, incluindo as telecomunicações, os serviços digitais, os serviços financeiros, a energia, os transportes, a agricultura e a distribuição, devem ser refletidas no quadro de política revisto?
B. Regras substantivas da concorrência
5. Que disposições relativas a acordos restritivos e práticas concertadas carecem de clarificação, alteração ou orientações adicionais? Identifique quaisquer questões relativas a isenções, autorizações, restrições verticais, associações comerciais, partilha de informações ou considerações de interesse público.
6. As regras relativas ao abuso de posição dominante são suficientemente claras e eficazes? Que alterações são necessárias no que respeita à definição de mercado, à posição dominante, à posição dominante coletiva, à dependência económica, às práticas de exclusão ou de exploração, às infraestruturas essenciais ou às medidas corretivas?
7. O quadro aborda adequadamente os mercados digitais e de plataformas, incluindo os efeitos de rede, as vantagens decorrentes dos dados, o poder dos ecossistemas, a autopreferência, as vendas subordinadas, a interoperabilidade, as restrições de acesso e a posição dos utilizadores profissionais? Devem ser considerados instrumentos adicionais ex ante ou baseados na designação?
8. Como deve ser melhorado o regime regional de controlo de concentrações, nomeadamente quanto ao seu nexo jurisdicional, aos limiares de notificação, aos prazos de apreciação, ao processo de notificação, ao critério substantivo, à apreciação do interesse público, às remessas, às medidas corretivas, às medidas provisórias e ao tratamento das operações não sujeitas a notificação?
9. Que regras e procedimentos são necessários para tornar o controlo dos auxílios de Estado exequível, proporcionado e coerente com os objetivos de desenvolvimento regional?
10. Deve o quadro revisto conter regras mais claras para as empresas públicas, as empresas encarregadas de serviços públicos, os monopólios criados pelo Estado, as concessões ou os direitos exclusivos?
C. Arquitetura institucional, jurisdição e cooperação
11. O mandato, as funções, os poderes de investigação, as modalidades de tomada de decisão e as salvaguardas institucionais da ARCC são suficientemente claros? Que reformas são necessárias?
12. Como devem ser determinadas a competência e a atribuição de processos entre a ARCC e as autoridades nacionais da concorrência, em especial quando condutas ou operações afetem mais do que um Estado-membro?
13. Que mecanismos promoveriam uma cooperação eficaz entre a ARCC, os Estados-membros, a UEMOA, os reguladores setoriais e as instituições da ZCLCA, reduzindo simultaneamente duplicações, incoerências e encargos desnecessários?
14. Que mecanismos são necessários para as remessas, as investigações paralelas, o intercâmbio e a utilização de informações confidenciais, a assistência mútua, o reconhecimento ou a execução de decisões e a resolução de conflitos de competência?
15. Como podem os Estados-membros participar eficazmente na aplicação regional das regras e na elaboração, execução e revisão da política de concorrência da CEDEAO?
D. Procedimento de aplicação, garantias processuais e controlo jurisdicional
16. Que aspetos das denúncias, da apreciação preliminar, das investigações, das inspeções, dos pedidos de informação, das audições e da tomada de decisão exigem regras ou prazos mais claros?
17. Os direitos dos denunciantes, das partes investigadas e de terceiros estão adequadamente protegidos? Pronuncie-se sobre a notificação, o acesso ao processo, o direito de ser ouvido, o sigilo profissional do advogado, a representação, a língua, a fundamentação das decisões e a transparência processual.
18. Como deve o quadro tratar as informações confidenciais, os segredos comerciais, os dados pessoais, a divulgação e a publicação das decisões?
19. Que procedimentos devem reger as medidas provisórias, os compromissos, as transações, a clemência e a imunidade, a desistência das denúncias, a definição de prioridades e o arquivamento dos processos?
20. As sanções, as medidas corretivas, as sanções pecuniárias compulsórias, os mecanismos de indemnização e as regras de responsabilidade disponíveis são eficazes, proporcionados e suficientemente previsíveis?
21. Que orientações processuais são necessárias para os recursos ou outros processos perante o Tribunal de Justiça da CEDEAO, incluindo a legitimidade processual, os prazos aplicáveis, o processo submetido ao Tribunal e os efeitos dos processos de recurso?
22. Que regras são necessárias para prevenir, declarar e gerir os conflitos de interesses nos processos de investigação, consultivos e de decisão da ARCC?
E. Implementação operacional
23. Que regulamentos, manuais, linhas diretrizes, formulários, modelos, sistemas digitais ou procedimentos internos são mais urgente e necessário para apoiar uma aplicação eficaz das regras?
24. Que obstáculos práticos encontraram as partes interessadas no relacionamento com a ERCA ou com as autoridades nacionais, e como poderiam os procedimentos tornar-se mais acessíveis, céleres e previsíveis?
25. Que medidas em matéria de capacidade, dados, pessoal, financiamento, tecnologia, promoção da concorrência ou coordenação institucional são necessárias para executar o quadro revisto?
26. Que disposições transitórias e que sequência de implementação apoiariam melhor a transição dos instrumentos existentes para o quadro revisto?
27. Que indicadores devem ser utilizados para avaliar se o quadro revisto está a melhorar a concorrência, a coerência na aplicação das regras, a integração dos mercados e o bem-estar dos consumidores?
F. Elementos de prova e propostas adicionais
28. Apresente exemplos de processos, operações, práticas de mercado ou experiências institucionais que revelem pontos fortes, lacunas ou incertezas no quadro atual.
29. Identifique as disposições que devem ser mantidas, alteradas, revogadas ou consolidadas e explique porquê. As propostas de redação são particularmente bem-vindas.
30. Identifique a legislação, as decisões, os estudos, os dados, as orientações ou os modelos comparados relevantes que devem informar a revisão.
31. Existem outras questões que devam ser abordadas para tornar o quadro de concorrência da CEDEAO coerente, moderno, aplicável e adequado às necessidades do mercado regional?
5. Como apresentar um contributo
Os inquiridos podem identificar-se, fornecer os seus contactos e descrever sucintamente a sua instituição, função ou interesse na revisão, mas não são obrigados a fazê-lo. Os inquiridos que solicitem tratamento confidencial são incentivados a indicar um endereço de correio eletrónico de contacto, para que a ARCC possa, se necessário, pedir esclarecimentos sobre o pedido.
Os contributos devem:
- indicar as questões ou os temas abordados;
- expor as opiniões do inquirido, os respetivos fundamentos e, sempre que possível, exemplos práticos ou elementos de prova;
- identificar claramente quaisquer informações para as quais seja solicitado tratamento confidencial e fundamentar o pedido; e
- ser apresentados em inglês, francês ou português até à data limite acima indicada.
Os contributos podem ser apresentados em qualquer formato claro. Os inquiridos podem utilizar o modelo de resposta facultativo ou o questionário em linha, ambos publicados juntamente com o presente convite. Os documentos de apoio podem ser anexados ou referenciados através de ligações acessíveis.
| Endereço para apresentação: Envie os contributos para lugbajah@erca-arcc.org, indicando como assunto “[ERCA-CFI] Revisão do quadro da concorrência da CEDEAO – Convite à apresentação de contributos”. Em alternativa, os contributos podem ser apresentados através do questionário em linha em https://ee.kobotoolbox.org/x/wQKzK3RF. |
6. Confidencialidade, utilização e publicação dos contributos
As informações recebidas serão utilizadas para efeitos da revisão e poderão ajudar a compreender o relatório de diagnóstico, as propostas de política e os projetos de instrumentos jurídicos. A ARCC pode publicar os contributos ou síntese da consulta, sob reserva dos requisitos de confidencialidade aplicáveis.
Um inquiridor que solicite tratamento confidencial deve apresentar: (i) uma versão completa que assinale claramente as informações confidenciais; (ii) uma versão não confidencial adequada para publicação, sempre que possível; e (iii) uma breve explicação do fundamento de cada pedido de confidencialidade. A ARCC reserva-se o direito de pedir esclarecimentos sobre os pedidos de confidencialidade.
As informações pessoais serão tratadas em conformidade com as regras e políticas aplicáveis da CEDEAO. Os inquiridos devem evitar incluir dados pessoais que não sejam necessários para efeitos do seu contributo.
7. Próximas etapas
Os contributos recebidos serão analisados em conjunto com os instrumentos existentes da CEDEAO, os quadros dos Estados-membros, a experiência operacional e os materiais comparados relevantes. As partes interessadas poderão ser posteriormente convidadas para entrevistas específicas, reuniões técnicas ou seminários de validação. A apresentação de um contributo não garante um convite para qualquer participação posterior.
8. Pedidos de informação
As questões relativas ao presente convite podem ser enviadas para info@erca-arcc.org, lugbajah@erca-arcc.org . Os esclarecimentos de interesse geral poderão ser partilhados com as outras partes interessadas.